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  1.  # 1

    Boa noite companheiros,
    sou um novo por este forum e venho aqui pedir uma ajuda/opinião.

    Estou de olho num terreno que pretendo comprar para construir habitação própria, encontrei um terreno porreiro, mas aí é que começam os problemas.

    Pelo PDM da câmera, esse terreno têm uma parte em zona florestal e outra parte em zona de construção, mas a parte em zona de construção é um sítio que não tem interesse devido ao formato do terreno e exposição.

    A parte que está na zona florestal, tem registada nas finanças uma habitação do ano de 1934, mas que não existe sinal dela, não existe ruína nenhuma, as únicas imagens que consigo detectar que houve ali uma habitação são do ano 2003 que aparecem as alçadas no chão, isto através do Google.
    O presente proprietário que ficou com o terreno em 2012 teve a ideia de arrumar com as pedras que haviam lá e construir um anexo em parte da localização da ruína, a ruína está registada com 180m2 nas finanças e está como urbano o terreno nesse registo.
    Também tenho um registo topográfico antigo, mas nesse registo não aparece sinais da ruína.

    A minha dúvida é a seguinte, eu consigo construir uma casa utilizando essa área que está registada nas finanças? 180m2?

    Ou sem haver provas reais que ali havia uma casa não consigo provar nada e logo não tem hipóteses?
    Pelo que sei o dono antes de construir esse anexo tirou algumas fotos do terreno com algumas pedras das alçadas para registo.

    É que de outra forma não tenho hipótese, visto que o terreno está em zona florestal .

    Obrigado
  2.  # 2

    Antes de comprar é marcar reunião no departamento de urbanismo da câmara respetiva para ter um parecer do arquiteto responsável pela zona.

    Também pode fazer um "direito à informação". Coloque uma planta de localização em anexo. E nesse pedido fará uma exposição do que pretende realizar no terreno.
    A câmara é obrigada a responder por escrito tendo como base o enquadramento legal dos regulamentos em vigor para o local tendo em conta os condicionantes.

    São vários artigos?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  3.  # 3

    Colocado por: PalhavaAntes de comprar é marcar reunião no departamento de urbanismo da câmara respetiva para ter um parecer do arquiteto responsável pela zona.

    Também pode fazer um "direito à informação". Coloque uma planta de localização em anexo. E nesse pedido fará uma exposição do que pretende realizar no terreno.
    A câmara é obrigada a responder por escrito tendo como base o enquadramento legal dos regulamentos em vigor para o local tendo em conta os condicionantes.

    São vários artigos?


    É apenas um artigo, sim eu irei fazer isso esclarecer isso na câmera.
  4.  # 4

    Colocado por: klaus93Pelo PDM da câmera, esse terreno têm uma parte em zona florestal e outra parte em zona de construção, mas a parte em zona de construção é um sítio que não tem interesse devido ao formato do terreno e exposição.
    então deve logo concluir que esse terreno afinal nao é assim tão jeitoso para construir.

    procure outro.

    Colocado por: klaus93Também tenho um registo topográfico antigo, mas nesse registo não aparece sinais da ruína.
    o que está do antigo nao interessa a partir do momento que foi demolido. neste momento considere isso um terreno limpo.

    Colocado por: klaus93A minha dúvida é a seguinte, eu consigo construir uma casa utilizando essa área que está registada nas finanças? 180m2?
    não.

    Colocado por: klaus93Pelo que sei o dono antes de construir esse anexo tirou algumas fotos do terreno com algumas pedras das alçadas para registo
    nao interessa. neste momento nao tem nada, e o anexo lá existente nao conta. uma simples pesquisa no google earth prova que nao tem llá nada.

    Colocado por: klaus93É que de outra forma não tenho hipótese, visto que o terreno está em zona florestal .
    não perca tempo. parte para outra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  5.  # 5

    Colocado por: antonylemosnao interessa. neste momento nao tem nada, e o anexo lá existente nao conta

    Eu diria que conta.
    Conta muito provavelmente como uma construção clandestina que a qualquer altura a câmara pode exigir a sua demolição.
    Concordam com este comentário: marize
  6.  # 6

    Perde direito sobre a construção a partir do momento que a mesma não foi conservada, o proprietário tem o direito à conservação. Se demoliu deixa de ter direito sobre ela.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marize
  7.  # 7

    Colocado por: zedasilvaConta muito provavelmente como uma construção clandestina que a qualquer altura a câmara pode exigir a sua demolição.
    só conta mesmo para isso.. e o OP vai à CM fazer perguntas eles ficam alertados à construção clandestina que está lá..
    Concordam com este comentário: zedasilva
  8.  # 8

    Colocado por: antonylemossó conta mesmo para isso.. e o OP vai à CM fazer perguntas eles ficam alertados à construção clandestina que está lá..


    Mas uma dúvida, se existir alguma alçada presente no terreno ainda não vale de nada? Imaginemos que a pessoa construiu esse anexo dentro das alçadas, não vale de nada?
    Poderia demoliar o anexo e ficar apenas as alçadas da construção.
  9.  # 9

    Colocado por: klaus93se existir alguma alçada presente no terreno ainda não vale de nada?
    não. vc ainda há pouco falou que as fachadas estavam no chão nas fotos google (que qualquer técnico da CM vai ser a primeira coisa que vai ver) e que o dono arrumou as pedras. portanto, existe provas de que a casa já nao existe. acredite em nós. pelo que nos descreveu inicialmente vc só ganha em seguir em frente e continuar a procurar.
    Concordam com este comentário: marize
    Estas pessoas agradeceram este comentário: klaus93
  10.  # 10

    Colocado por: antonylemosnão. vc ainda há pouco falou que as fachadas estavam no chão nas fotos google (que qualquer técnico da CM vai ser a primeira coisa que vai ver) e que o dono arrumou as pedras. portanto, existe provas de que a casa já nao existe. acredite em nós. pelo que nos descreveu inicialmente vc só ganha em seguir em frente e continuar a procurar.

    Mas ele acha que é um excelente negócio, barato e bom, uma laranja docinha.

    Mas na realidade é um limão bem azedo.
    Concordam com este comentário: klaus93
  11.  # 11

    Colocado por: Varejote
    Mas ele acha que é um excelente negócio, barato e bom, uma laranja docinha.

    Mas na realidade é um limão bem azedo.
    Concordam com este comentário:klaus93


    Não estou a dizer que é bom negócio, por isso é que me estou a informar de todas as hipóteses, assim também aprendo o que posso, o que não posso fazer noutras situações, sempre achei que este terreno poderia dar algum tipo de problema derivado a essa situação .
  12.  # 12

    Colocado por: klaus93

    Não estou a dizer que é bom negócio, por isso é que me estou a informar de todas as hipóteses, assim também aprendo o que posso, o que não posso fazer noutras situações, sempre achei que este terreno poderia dar algum tipo de problema derivado a essa situação .


    Quem está a responder é malta da área e estão a responder preto no branco como funciona.

    Você é que não parece ainda estar convencido, ainda está na fase do deslumbramento.
    Concordam com este comentário: klaus93
  13.  # 13

    Obrigado pelos seus comentários, já fiquei mais esclarecido sobre o problema 🙂
  14.  # 14

    Colocado por: Varejote

    Quem está a responder é malta da área e estão a responder preto no branco como funciona.

    Você é que não parece ainda estar convencido, ainda está na fase do deslumbramento.
    Concordam com este comentário:klaus93


    Sim eu já percebi que aqui é o sitio certo para esclarecer estes assuntos, desde já agradeço a todas as respostas, vou partir para nova procura obrigado 🫡🙂
  15.  # 15

    Colocado por: antonylemosnão. vc ainda há pouco falou que as fachadas estavam no chão nas fotos google (que qualquer técnico da CM vai ser a primeira coisa que vai ver) e que o dono arrumou as pedras. portanto, existe provas de que a casa já nao existe. acredite em nós. pelo que nos descreveu inicialmente vc só ganha em seguir em frente e continuar a procurar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:klaus93


    Obrigado pelos seus comentários, fiquei esclarecido sobre o problema, obrigado pelo seu tempo.
    Irei partir para uma nova procura de terreno 🫡🙂
    • LVM
    • 28 agosto 2024

     # 16

    Nos Montes alentejanos, havendo artigo urbano, em regra as Câmaras deixam reconstruir o casario do Monte mesmo que apenas existam pedras no chão. Respeitando a área coberta desse artigo, acrescida de 20%.
    Talvez seja uma medida que visa a reconstrução e revitalização do antigos Montes alentejanos e não se aplique em regra geral a outros territórios.
    Com uma reunião na Câmara obterá a certeza absoluta do que pode e não pode fazer nesse terreno.
    Nesse ou noutro qualquer.
    Antes de comprar, convém ir à Câmara.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: klaus93
  16.  # 17

    Colocado por: klaus93Obrigado pelos seus comentários, já fiquei mais esclarecido sobre o problema 🙂

    Klaus93, antigamente era mais fácil, mas agora referente a ruinas o critério é:
    É possivel reabilitar uma ruina se for comprovado fisicamente que existe uma ruina. E existe casos, não sei se a nivel nacional ou se é de câmara para câmara, em que mesmo tendo ruina a câmara municipal não deixa reabilitar por estar tão degradada que não se consegue identificar vãos ou elementos que comprovam que antes foi uma habitação.( podia ter sido uma pocilga)
    Digo isto com conhecimento de causa, que existe pessoas que compram terrenos com ruinas, mandam a ruina abaixo e entregam projeto na câmara e é recusado. Ou compram ruina tão degradada que a camara não consegue reconhecer que antes foi uma habitação.
    Documentação a comprovar que existiu habitação é invalido para a camara. Ou tem provas fisicas que existe ruina ou então esqueça esse terreno.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: klaus93
  17.  # 18

    Aqui na minha zona deixam reconstruir as ruinas, mas não deixam aumentar a area ou outras alterações, por causa das regras do parque.
    Ha zonas por exemplo é reserva agricola ( basicamente é leiras cheias de silvas e mato) e se ali houver uma casa em ruinas é logo dor de cabeça. Não podem alargar, não podem subir mais do que altura estava, etc..
 
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