Colocado por: André CordeiroDesde que a altura máxima desse telheiro não exceda os 2,20 m.
Colocado por: LeficostaHá problema com isso?desde que cumpra os regulamentos e faça a comunicação à CM da construção do anexo, o que vc lá mete é consigo.
Colocado por: antonylemosdesde que cumpra os regulamentos e faça a comunicação à CM da construção do anexo, o que vc lá mete é consigo.
Colocado por: fernandoFerreiraIsso não é um anexo.
é uma ampliação.
para ser anexo, sem licenciamento, tem de estar separado da casa principal, e cumprir os preceitos enumerados na lei. e ver também os regulamentos municipais.
Colocado por: fernandoFerreiraem licenciamento, tem de estar separado da casa principal
Colocado por: marco1será? o artigo diz contigua ou não ao edificio principal.
Colocado por: LeficostaAproveito para perguntar que documentos devo levar e que departamento devo contactar na camara municipal para expor estas questões?
Colocado por: RUIOLIE se for num terreno do outro lado da rua (fora do terreno da habitação principal)?
Colocado por: callinas
Colocado por: marco1ou fazia pegado ou tinha que afastar 3 mpor alma de quem afastar 3 m?