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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Vendi recentemente a minha casa, foi me pedida a tal declaração do Condomínio, a qual me passaram com tudo correto, com carimbo do Condomínio e 2 assinaturas dos Administradores, recebi por mail do condomínio, qual meu espanto quando me dizem que os compradores não aceitam sem reconhecimento de Assinaturas, e estando sujeito a não se realizar a venda no dia da escritura.

    Foi-lhes facultado (Aos Compradores) todas as contas do condomínio do ultimo ano, até á realização da reunião de Condóminos, até pensei enviar o ultimo recibo pago até final de Setembro

    Agora pergunto, Onde está a LEI ou Decreto-Lei que me obrigue a pagar esse reconhecimento de assinaturas, e em caso de dúvidas os compradores podem "cancelar" a Escritura, não se realizando no dia marcado???????????
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    • 29 agosto 2024 editado

     # 2

    Fotocópia da declaração será documento válido para o notário ?
    E onde está na lei que não é necessário o reconhecimento da assinatura do administrador
    Depende do critério do notário.

    https://www.atrindade.pt/declaracaocondominio
  2.  # 3

    Geralmente pedem com reconhecimento de assinatura.
    Compete-lhe a si providenciar esse documento como vendedor, logo é um encargo seu.
  3.  # 4

    O declaração de não divida tem de ser original. Não pode ser cópia ou impressa após assinatura.
    Vá á sede do condomínio, e peça o original do documento que lhe enviaram.
  4.  # 5

    Depois só tem de informar que leva o original e entrega no data da escritura
  5.  # 6

    Não compreendo a exigência de tanto preciosismo.
    A escritura per si quando diz vendido sem ónus e encargos já atesta sob compromisso de honra que as informações que lá constam são verdadeiras.
    Não é?
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    • 1 setembro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: PalhavaNão compreendo a exigência de tanto preciosismo.
    A escrituraper siquando dizvendido sem ónus e encargosjá atesta sob compromisso de honra que as informações que lá constam são verdadeiras.
    Não é?


    Legalmente, expressão sem ónus e encargos numa escritura, não abrange as possíveis dívidas do condómino vendedor ao condomínio. Apenas abrange o ónus e encargos registáveis na Conservatória.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  6.  # 8

    Mas pode-se incluir no texto assim nestes termos:
    "Não existem dividas ao condomínio referentes a contribuições nem em relação obras extra que possam estar em apreciação nas áreas comuns do edifício".
  7.  # 9

    Não fazer escritura por causa disto é que me parece descabido.
    Concordam com este comentário: Joves
  8.  # 10

    Colocado por: PalhavaMas pode-se incluir no texto assim nestes termos:
    "Não existem dividas ao condomínio referentes a contribuições nem em relação obras extra que possam estar em apreciação nas áreas comuns do edifício".


    O notário não vai colocar isso na escritura sem ter um documento que o comprove.
    •  
      imo
    • 1 setembro 2024 editado

     # 11

    O vendedor pode assumir eventuais dívidas existentes, e fazer a escritura dessa forma. Sabendo que não existem dívidas não tem nada a perder e facilita o processo.
    Eu já o fiz, por me terem pedido 50€ pela emissão de uma declaração de não dívida.
    Boa sorte
  9.  # 12

    A declaração só serve para proteger o Condomínio. O comprador nunca será responsabilizado pelas dividas anteriores á compra a não ser que cubra obras em curso.
    O custo da mesma só faz sentido se houver reconhecimento de assinaturas.
    A Administração criar dificuldades na emissão é de uma enorme estupidez pois eles são os principais beneficiados. Só arriscam que os compradores e notários prescindam das mesmas.
 
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