Em 1987 aluguei um andar num prédio de dois pisos sem estar em propriedade horizontal. Vim a saber, que provavelmente (nada me foi comunicado) que o senhorio cedeu o prédio ao filho que vive nos EUA, e pelo que sei por lá ficará, e teria ficado como usufrutuário. O senhorio, pessoa idosa, está doente. A pergunta que faço é a seguinte: A ser verdade e no caso de falecimento do senhorio/usufrutuário(?), o que poderá acontecer? Poderei perder direito ao contrato? Que fazer se vier a ter conhecimento desta situação? Só vejo o senhorio uma vez por mês (pago-lhe a renda em dinheiro) contra entrega do recibo. Quando acamado, como é o caso nem o vejo. Dada a doença do mesmo, os recibos de arrendamento estão a ser assinados por outra filha que também vive nos EUA, e que vem cá duas vezes por ano, já que o pressuposto novo senhorio é muito raro cá vir (só o conheci uma vez vai para muitos anos). Poderei ter problemas por isso?
Que problemas espera ter? O seu contrato de arrendamento continua válido mesmo que o actual senhorio faleça. Aparentemente, o descendente do actual proprietário/usufrutuário nem sequer poderá alegar que precisa da casa...
Se o usufruto é posterior ao arrendamento de certeza quase absoluta que não terá quaisquer problemas. No caso contrário, depende de como foi redigido o contrato de arrendamento.