Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Em 1987 aluguei um andar num prédio de dois pisos sem estar em propriedade horizontal. Vim a saber, que provavelmente (nada me foi comunicado) que o senhorio cedeu o prédio ao filho que vive nos EUA, e pelo que sei por lá ficará, e teria ficado como usufrutuário.
    O senhorio, pessoa idosa, está doente. A pergunta que faço é a seguinte:
    A ser verdade e no caso de falecimento do senhorio/usufrutuário(?), o que poderá acontecer? Poderei perder direito ao contrato?
    Que fazer se vier a ter conhecimento desta situação? Só vejo o senhorio uma vez por mês (pago-lhe a renda em dinheiro) contra entrega do recibo.
    Quando acamado, como é o caso nem o vejo.
    Dada a doença do mesmo, os recibos de arrendamento estão a ser assinados por outra filha que também vive nos EUA, e que vem cá duas vezes por ano, já que o pressuposto novo senhorio é muito raro cá vir (só o conheci uma vez vai para muitos anos). Poderei ter problemas por isso?
  2.  # 2

    Que problemas espera ter?
    O seu contrato de arrendamento continua válido mesmo que o actual senhorio faleça.
    Aparentemente, o descendente do actual proprietário/usufrutuário nem sequer poderá alegar que precisa da casa...
    •  
      FD
    • 8 março 2010

     # 3

    Se o usufruto é posterior ao arrendamento de certeza quase absoluta que não terá quaisquer problemas.
    No caso contrário, depende de como foi redigido o contrato de arrendamento.
 
0.0089 seg. NEW