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  1.  # 1

    O apartamento que arrendei tem um contrato por 5 anos a terminar em 31Dez2025. A Senhoria veio cá a casa informar que queria vender, já veio tirar fotos e amanhã já marcou uma visita. Pediu que queria que eu saísse em Dez2024. Alertei que o contrato era até Dez2025. Ela disse que "julgou" que o contrato era de 3 anos!!!!
    As perguntas que tenho e peço ajuda são:
    Tenho que abrir a porta para mostrar o apartamento e ainda nem recebi aviso escrito de que quer vender? Nem prazo para sair?
    Se alguém me conseguir orientar sobre o que devo fazer, agradeço.
    Helena Morais
    • NLuz
    • 30 agosto 2024

     # 2

    Você não tem que sair.
    O contrato é mantido , o senhorio será o novo proprietário.

    Só tem que facultar a visita se tiver essa clausula no contrato de arrendamento...
    Caso o contrato esteja prestes a cessar, o inquilino tem que facultar o acesso. Não sei é quantos meses antes do contrato findar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  2.  # 3

    A Senhoria pediu para eu sair até Dez 2024
    Mas não tem que avisar por escrito que quer vender? Que o contrato é mantido?
  3.  # 4

    Você tem direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
    • NLuz
    • 30 agosto 2024

     # 5

    Colocado por: rjmsilvaVocê tem direito de preferência.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Helena Morais


    Mas pode não querer comprar...
  4.  # 6

    Olhem, a questão é que nada tenho por escrito. Trabalho online em casa e queria saber se tenho que abrir a porta para visitas.
    Concordam com este comentário: serjmar
    • NLuz
    • 30 agosto 2024

     # 7

    Colocado por: Helena MoraisA Senhoria pediu para eu sair até Dez 2024
    Mas não tem que avisar por escrito que quer vender? Que o contrato é mantido?


    A senhoria tem que lhe comunicar a proposta aceite por ela (caso tenha), e você pode igualar a mesma caso tenha interesse, pois tem direito de preferencia.
    • NLuz
    • 30 agosto 2024

     # 8

    Colocado por: Helena MoraisOlhem, a questão é que nada tenho por escrito. Trabalho online em casa e queria saber se tenho que abrir a porta para visitas.


    Mas tem ou não um contrato escrito ?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  5.  # 9

    Sim, tenho. Acaba em Dez 2025
    • NLuz
    • 31 agosto 2024

     # 10

    Então não se preocupe:
    - Não tem que abrir a porta, se a clausula que o obriga não estiver no contrato, mas se quiser podem agendar um dia para visitas se você quiser.
    - Não sei se tem interesse em comprar, fale com a Senhoria
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  6.  # 11

    Muito obrigado
  7.  # 12

    Se vierem lá para avaliarem o apt, mostre o contrato. Vai ver que desistem, se a intenção é comprar para viverem.
    A Senhoria pode estar a fazer bluf. Matenha-se firme se o seu contrato é valido ate 12/2025.
    E se tiver interesse em compra-lo, informe a senhoria que tem de ser apresentada proposta para direito de preferencia.
    E mais, se ela apresentar um valor demasiado alto, se a venda for para a frente, procure a copia da escritura. Pq se mentirem no valor comunicado por escrito, e o mesmo for inferior ao da comunicacao por escrito, você tem dois direitos, anular a escritura ou ser indemnizada pelo valor da diferença.
    Se calhar é melhor prevenir e pegar nos papeis e consultar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  8.  # 13

    Muito obrigado pelos seus conselhos.
    Já me apercebi que deverei meter um advogado. A minha intenção era apenas que a Senhora me desse o tempo até ao fim do contrato para procurar outro apartamento. Mas ela parece estar de facto a pressionar para que eu saia um ano mais cedo.
  9.  # 14

    Já recebeu alguma comunicação oficial?
    Ela falou de boca para já você também faz o mesmo, diz que tem contrato válido até 12/2025, tem direito de preferência, pode perguntar de boca por quanto pretende vender, esteja interessada ou não e dizer que visitas caso não esteja referido no contrato, terá de ser permitido por si.

    Vai a um advogado quando tiver comunicações oficiais, caso seja necessário.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  10.  # 15

    Colocado por: Helena MoraisMas ela parece estar de facto a pressionar para que eu saia um ano mais cedo

    Quando ela voltar a falar no assunto diga-lhe que só sai no fim do contrato, ponto final, ou caso assim o pretenda com uma indemenização a acordar entre ambos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  11.  # 16

    A senhoria não a pode obrigar a cessar o seu contrato de arrendamento mais cedo, a não ser mediante comum acordo entre as partes, e com direito a um valor de indemnização a seu favor.

    Por outro lado, caso o imóvel seja vendido, o novo proprietário passa a ser o novo senhorio.
    Também não a pode obrigar a cessar o seu contrato de arrendamento mais cedo.

    Conforme já escrito nos posts anteriores, tem direito de preferência na compra.

    Sobre a questão de visitas ao imóvel, terá de consultar um advogado, porque depende do que está escrito no contrato. Mas normalmente não podem aceder ao imóvel sem prévio agendamento consigo.

    De resto, caso não pretenda ou não tenha condições para comprar o imóvel onde reside, terá de começar a procurar alternativas para residir após o término do contrato (ou caso chegue a um acordo com a senhoria para cessar o contrato mais cedo).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Helena Morais
  12.  # 17

    Muito obrigado a todos. As vossas ajudas são preciosas para mim
  13.  # 18

    Obrigado a todos mais uma vez.
    A Senhoria aceitou cumprir o contrato até Dez.2025.
  14.  # 19

    Colocado por: Helena MoraisObrigado a todos mais uma vez.
    A Senhoria aceitou cumprir o contrato até Dez.2025.


    A senhoria não aceitou nada! A senhoria é obrigada a cumprir o contrato em vigor, assim como comunicar a não renovação do contrato com a antecedência constante no mesmo ou estipulada por lei.
  15.  # 20

    Ou então a história da venda era mesmo bluff....
 
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