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  1.  # 1

    Boa tarde

    Gostaria de saber que tipo de solução/garantias posso ter um relação a este problema.

    Seguindo a imagem sou (1), pretendo adquirir (3)/(4), (2) não tem interesse.

    Como são parcelas antigas, (3) e (4) estão fora de ordem e ao que parece, (4) quer doar o terreno, em troca de um serviço.

    Aqui entra a minha dúvida: perco por completo a possibilidade de adquirir a parcela (4), se for feita dação?

    Custa-me perder a totalidade dos terrenos e ficar com um buraco (4) de 30m2 ali no meio. É a "última peça do Lego" e consequentemente a que está a dar mais dores de cabeça.

    Agradeço desde já
    Cumprimentos
      asd.png
  2.  # 2

    UPDATE: Consegui lote (3), faltando finalizar com a escritura.

    Sei que através de doação/dação, foi feita escritura de (4), tudo nas minhas costas. Se esperasse mais, ficava sem lote (3), isto tudo, sem ser informado de nada.

    Tenho algum prazo, ou razão do meu lado para tentar reverter esta situação?

    Encontrei isto

    Artigo 1380.º - (Direito de preferência)

    1. Os proprietários de terrenos confinantes, de área inferior à unidade de cultura, gozam recìprocamente do direito de preferência nos casos de venda, dação em cumprimento ou aforamento de qualquer dos prédios a quem não seja proprietário confinante.
  3.  # 3

    Contacte um advogado, creio que será o mais fiável para si.
  4.  # 4

    Colocado por: PedroS1987um buraco (4) de 30m2 ali no meio.

    Quem quer ficar com isso?
    Dá para construir?

    A si é que interessava.
    Há pessoas invejosas que fazem tudo para que o vizinho não cresça.

    Nem vale a pena contar os casos que tive na minha vida...
  5.  # 5

    Não havendo uma venda, o que prevalece é a vontade expressa na doação.
    Mas não sou advogado.
 
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