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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho um apartamento T4 que optei por alugar por quartos. Atualmente, todos os quartos estão ocupados, mas estou enfrentando sérios problemas com um dos inquilinos. Aqui está um resumo da situação:

    Questões de Comunicação e Violência Doméstica:
    Quando o inquilino entrou no apartamento, não fui informado de que ele estava esperando um bebê. Nem ele nem a namorada me avisaram sobre o nascimento do bebê. Soube da situação por outros inquilinos. Além disso, há sinais de violência doméstica: o inquilino está batendo na namorada e a expulsa do quarto com o bebê recém-nascido. Os outros inquilinos têm ajudado a mulher e o bebê em situações críticas, sem eu estar ciente disso inicialmente.

    Problemas Financeiros e Segurança: O inquilino está há três meses sem pagar o aluguel. Além disso, ele tem se envolvido com pessoas perigosas. Recentemente, três homens vestidos de preto foram ao prédio à procura dele, batendo com força nas portas de todos os apartamentos de madrugada(2h), o que causou grande desconforto e preocupação entre os vizinhos. O inquilino frequentemente sai de madrugada e deixa a porta do apartamento aberta, além de trancar um armário, impedindo o acesso dos outros inquilinos.

    Ameaças e Segurança Pessoal:
    Quando mencionei que iria denunciar a violência doméstica, o inquilino me ameaçou de morte a mim e aos inquilinos que me informaram sobre a situação. Tenho áudios e registros dessas ameaças.

    Preciso de orientações sobre como proceder para remover esse inquilino do apartamento, considerando todos esses problemas, especialmente a violência doméstica e a ameaça de morte.
    Alguma sugestão de como lidar com essa situação legal e de forma segura?

    Agradeço desde já pela ajuda.
  2.  # 2

    Colocado por: rafael_ferreiraPreciso de orientações sobre como proceder para remover esse inquilino do apartamento, considerando todos esses problemas, especialmente a violência doméstica e a ameaça de morte.
    Alguma sugestão de como lidar com essa situação legal e de forma segura?


    Em Portugal existe uns gajos de uniforme azul, chamados de PSP.

    Você e os restantes inquilinos que presenciaram a situação tem de se deslocar à esquadra e apresentar queixa. Mesmo que a mulher dele não queira, o crime de violência doméstica pode ser apresentado por qualquer um. Se vocês unirem-se todos, mais rápido será expulsar essa besta desse local, ficando a mulher com o bebé em paz.

    E você aproveita, apresenta de seguida queixa sobre as ameaças de morte.

    E não vale a pena evitar e tentar contornar a situação com falinhas mansas, se o animal bate na mulher, também não tem problemas de o afiambrar, a si, também.
    Concordam com este comentário: Xtrilho, desofiapedro, HAL_9000, pkasa
  3.  # 3

    Ponham-me um açaime, é o que se faz aos animais de raça perigosa.... tem que ir a policia amigo, isso é uma situação de policia.
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    • 4 setembro 2024 editado

     # 4

    Colocado por: rafael_ferreira
    Preciso de orientações sobre como proceder para remover esse inquilino do apartamento, considerando todos esses problemas, especialmente a violência doméstica e a ameaça de morte.
    Alguma sugestão de como lidar com essa situação legal e de forma segura?

    Agradeço desde já pela ajuda.


    A ser assim, é experimentar fazer queixa junta das autoridades, ou prepare-se para colocar esse cão raivoso fora do prédio.

    ----------

    Artigo 1083.º - (Fundamento da resolução)

    1. Qualquer das partes pode resolver o contrato, nos termos gerais de direito, com base em incumprimento pela outra parte.
    2. É fundamento de resolução o incumprimento que, pela sua gravidade ou consequências, torne inexigível à outra parte a manutenção do arrendamento, designadamente, quanto à resolução pelo senhorio:

    a) A violação de regras de higiene, de sossego, de boa vizinhança ou de normas constantes do regulamento do condomínio;
    b) A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública;
    c) O uso do prédio para fim diverso daquele a que se destina, ainda que a alteração do uso não implique maior desgaste ou desvalorização para o prédio;
    d) O não uso do locado por mais de um ano, salvo nos casos previstos no n.º 2 do artigo 1072.º;
    e) A cessão, total ou parcial, temporária ou permanente e onerosa ou gratuita, do gozo do prédio, quando ilícita, inválida ou ineficaz perante o senhorio.

    3. É inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento em caso de mora igual ou superior a três meses no pagamento da renda, encargos ou despesas que corram por conta do arrendatário ou de oposição por este à realização de obra ordenada por autoridade pública, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 3 a 5 do artigo seguinte.
    4. É ainda inexigível ao senhorio a manutenção do arrendamento no caso de o arrendatário se constituir em mora superior a oito dias, no pagamento da renda, por mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses, com referência a cada contrato, não sendo aplicável o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo seguinte.
  4.  # 5

    FdC, por favor, nunca acabes!
  5.  # 6

    Tem contrato de arrendamento? :)

    Se nao tiver, so tem o que merece
  6.  # 7

    Colocado por: JosebaFdC, por favor, nunca acabes!


    😀😀 eu não diria melhor..
  7.  # 8

    Colocado por: dmanteigasTem contrato de arrendamento? :)

    Se nao tiver, so tem o que merece


    Tem contrato e declarado nas financas
  8.  # 9

    Entao e seguir as vias legais
  9.  # 10

    Como diz :"Recentemente, três homens vestidos de preto foram ao prédio à procura dele, batendo com força nas portas de todos os apartamentos de madrugada(2h)"

    Acho que alguem vai resolver esse caso por si. É tudo uma questao de tempo.
  10.  # 11

    Se estavam vestidos de preto esqueça..
  11.  # 12

    GOE ou Ninjas.
    Concordam com este comentário: Bragas V
    • imo
    • 5 setembro 2024

     # 13

    Colocado por: dmanteigasSe nao tiver, so tem o que merece

    Não seja mauzinho
 
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