Estou interessada em adquirir um artigo urbano, onde existe uma arrecadação e algum terreno com oliveiras. Acontece que neste terreno existe também uma construção em pedra com um forno igualmente de pedra no interior que pertence a um vizinho. Embora este vizinho alegue que não tem mais interesse nesta cabana com o forno, a verdade é que no registo predial da propriedade dele há a referência a esta cabana e ao forno. Talvez fosse possível alterar a descrição do registo predial, mas o vizinho não está interessado em fazê-lo. Como é que se pode resolver um problema assim? Agradeço todas as contribuições
Sim, a cabana e o forno foram construídos em terreno alheio, o tal em que estou interessada, embora acredite que tenha sido com autorização. Agora só já existem os herdeiros.
São partilhas á moda antiga. Nas partilhas dos meus avós o meu tio ficou com um armazém no terreno da minha mãe. Passados alguns anos o meu tio doou á minha mãe. Se o seu vizinho não tem interesse, combine com ele, pague-lhe um almoço, e fazem uma escritura para pôr isso em seu nome. Depois faz o que quiser com isso.