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    • 6 setembro 2024 editado

     # 21

    Colocado por: danielbarge<

    Imaginemos que os clientes da loja que tem a placa ERA ocupam todos os lugares vagos naquela parcela de logradouro, e não havendo marcações no chão nem uma placa de parque privado, algum morador pode alegar que os clientes da loja não podem lá estacionar?


    Se, por absurdo, imagina poder provocar esse constrangimento aos habitantes do prédio, do logradouro ser demasiado ocupado por clientes da loja, às tantas, isso, poderá ser regulamentado, proibindo ou condicionando esse estacionamento.
    A fracção loja não pode reivindicar nada sobre a utilização do logradouro. A utilização será de todos os utentes do prédio, sem qualquer preferência.
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    • 6 setembro 2024 editado

     # 22

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