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  1.  # 1

    Bom dia, alguem que conheça a legislação me sabe dizer se esta loja promovida pela Era tem os estacionamentos reservados à loja ou sao públicos, ou sao de moradores.

    Para ja nao tenho mais informações, apenas dizer que o predio tem garagens para os moradores por baixo.

    Eu sei que a informação é pouca, mas poderá alguem elucidar?

    Obrigado
      IMG_20240906_104100.jpg
  2.  # 2

    São estacionamentos públicos se colocarem uma barreira passam a ser do prédio podendo ser impedido o acesso e permanência aos não residentes ou seja as lojas.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danielbarge
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    • 6 setembro 2024 editado

     # 3

    Pela foto, o espaço parecer ser um logradouro do prédio (condomínio) adjacente, pelo que não se aplica o código da estrada. Poderá ser regulamentado pelo Regulamento Interno do condomínio.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danielbarge, jorgemlflorencio
  3.  # 4

    Creio que pelo menos em frente à porta da loja ninguem possa estacionar correto?
  4.  # 5

    Colocado por: danielbargeCreio que pelo menos em frente à porta da loja ninguem possa estacionar correto?
    errado no código da estrada só refere entrada garagem.

    Ps: escarrapachar na porta um sinal não transforma a loja numa garagem
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danielbarge
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    • 6 setembro 2024

     # 6

    Colocado por: danielbargeCreio que pelo menos em frente à porta da loja ninguem possa estacionar correto?


    Em frente ?
    Depende da distância da porta à viatura estacionada no logradouro. Aplica-se o bom senso
  5.  # 7

    Colocado por: size

    Em frente ?
    Depende da distância da porta à viatura estacionada no logradouro. Aplica-se o bom senso


    A distância é um passeio normal de calçada portuguesa.
    Eu nao estou a afirmar que o estacionamento imediatamente em frente à loja tem de estar desimpedido, estou a perguntar. Imaginemos que quero lá vender moveis ou artigos grandes...bombas de calor, caldeiras...
  6.  # 8

    Colocado por: danielbargevender moveis ou artigos grandes...bombas de calor, caldeiras..
    tem que procurar outro espaço com condições adequadas a actividade.
    Concordam com este comentário: jorgemlflorencio
  7.  # 9

    Colocado por: danielbargeImaginemos que quero lá vender moveis ou artigos grandes...bombas de calor, caldeiras...


    Imaginemos agora que o Armando do 2° esquerdo também quer usar o espaço para vender farturas ou torresmos.

    Há que ter bom senso. Isso é um estacionamento, não é uma banca de fruta na feira.
  8.  # 10

    Colocado por: NostradamusImaginemos agora que o Armando do 2° esquerdo também quer usar o espaço para vender farturas ou torresmos.

    Há que ter bom senso. Isso é um estacionamento, não é uma banca de fruta na feira.

    Eu julgo que o user se referia a ter passagem livre para entrar e sair da loja com objetos grandes, e não colocar no estacionamento.
    Concordam com este comentário: danielbarge
  9.  # 11

    Não fiquei a perceber isso, mas até faz sentido.

    A informação cai em conta gotas, parece que estão a esconder algo.
  10.  # 12

    Colocado por: Nostradamus

    Imaginemos agora que o Armando do 2° esquerdo também quer usar o espaço para vender farturas ou torresmos.

    Há que ter bom senso. Isso é um estacionamento, não é uma banca de fruta na feira.


    Nao percebi, o Armando quer vender torresmos e farturas no lugar em frente aà loja ou dentro da loja? É que o exemplo que eu dei é legitimo, se eu vender mobiliario ou artigos de porte grande eles tem de entrar e sair por algum lado sem estar pendente de ligar a fulano para desimpedir a entrada? mais uma vez pergunto?..agora o exemplo das farturas... uma saca passa bem em 1 metro de passeio...

    Esconder algo?...vendo artigos de porte grande preciso de entrar e sair a lei manda ter a porta desimpedida? bem como o lugar desocupado?
  11.  # 13

    Colocado por: NostradamusA informação cai em conta gotas, parece que estão a esconder algo.


    O que me parece é que o OP nem reside lá, mas usou o espaço para estacionar, achando que era publico.
    Alguém o deve ter alertado, mas ainda assim ele ficou convencido que era espaço publico e ninguem lhe podia dizer nada, logo, veio aqui tirar essa duvida.

    (peço desculpa se nao foi o caso, mas da forma como foi colocada a questão é o que dá a entender)


    Também julgo que isso é uma questão de condomínio, e de um caso que tive conhecimento mais directo, foi no condomínio que foram acordadas as regras de utilização. Algo do género, alguns lugares reservados para (os clientes) a lojas no R/C e outros lugares reservados para visitas dos residentes ou estacionamento (que nao pernoita dos residentes)
  12.  # 14

    O "pátio" do prédio ao prédio diz respeito, ou seja o condominio tem de se pronunciar sobre quem e como pode utilizar aquele espaço.
    Dificilmente esse espaço está reservado apenas ao espaºo do res do chão.
    Dito isto... já vi de tudo!
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: danielbarge
  13.  # 15

    Repito, refiro-me à loja com as placas ERA.

    Essa mesma loja tem direito a ter a porta desimpedida e o lugar de estacionamento imediatamente à frente?


    De outra forma, na eventualidade da atividade legal que lá pratique, necessitar de efetuar cargas e descargas e pressupondo que vende artigos grandes, há algum ponto na lei que obrigue a ter lugar desimpedido?

    Por outro lado, se esta loja vender farturas e churros, tem direito a ter lugar desimpedido para descarga dos consumíveis à confeção dos ditos?

    Alguém sabe? pergunto.
  14.  # 16

    Colocado por: hangas

    O que me parece é que o OP nem reside lá, mas usou o espaço para estacionar, achando que era publico.
    Alguém o deve ter alertado, mas ainda assim ele ficou convencido que era espaço publico e ninguem lhe podia dizer nada, logo, veio aqui tirar essa duvida.

    (peço desculpa se nao foi o caso, mas da forma como foi colocada a questão é o que dá a entender)


    Também julgo que isso é uma questão de condomínio, e de um caso que tive conhecimento mais directo, foi no condomínio que foram acordadas as regras de utilização. Algo do género, alguns lugares reservados para (os clientes) a lojas no R/C e outros lugares reservados para visitas dos residentes ou estacionamento (que nao pernoita dos residentes)


    Eu disse uma coisa mas concluiu que eu laá estacionei, mas isto agora é jogo de adivinhas?


    Só quero saber, de alguém que saiba, se a loja tem alguma preferência ou exclusividade sobre o lugar na frente da sua porta, dado ser uma loja de comercio. Ou pela foto não há meios para aferir o pretendido? Só isso.

    Supor que eu estacionei e veio o senhor armando do 2D com a cabana de churros e eu tinha la o meu carro é comico é...
  15.  # 17

    Colocado por: danielbargeEssa mesma loja tem direito a ter a porta desimpedida e o lugar de estacionamento imediatamente à frente?
    óbvio que não.
    Concordam com este comentário: hangas
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    • 6 setembro 2024 editado

     # 18

    Colocado por: danielbarge
    Só quero saber, de alguém que saiba, se a loja tem alguma preferência ou exclusividade sobre o lugar na frente da sua porta, dado ser uma loja de comercio. Ou pela foto não há meios para aferir o pretendido? Só isso.


    Não tem direito a nada disso. Tem o passeio para entrar e sair da loja, mais nada.
    Tratado-se de um logradouro do prédio terá que negociar possível acordo com o condomínio para ter um espaço reservado.
    Se fosse via pública teria que comprar o espaço para privativo ao Município.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  16.  # 19

    Colocado por: size

    Não tem direito a nada disso. Tem o passeio para entrar e sair da loja, mais nada.
    Tratado-se de um logradouro do prédio terá que negociar possível acordo com o condomínio para ter um espaço reservado.
    Se fosse via pública teria que comprar o espaço para privativo ao Município.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas


    Obrigado

    Imaginemos que os clientes da loja que tem a placa ERA ocupam todos os lugares vagos naquela parcela de logradouro, e não havendo marcações no chão nem uma placa de parque privado, algum morador pode alegar que os clientes da loja não podem lá estacionar?
  17.  # 20

    Isso tem de estar definido em regulamento do condominio. Não estando é mais ou menos à vontade do freguez...
 
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