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  1.  # 1

    Situação: eu e o meu parceiro alugámos uma loja. Fui assinar contrato e o senhorio não tinha limpado o bolor como tinha prometido mas deixei passar. Assino o contrato, contrato este que foi um bocado escrito à mão por mim porque ele se tinha esquecido de uma parte e não conseguia ver bem para escrever, e logo a seguir avisa-me que perdeu uma das chaves (a loja tem duas portas) e que não tem a chave do prédio que da acesso à água. Começo a torcer o nariz mas decidi que ia falar com o meu parceiro primeiro. Chegámos à conclusão de que isso era inaceitável, especialmente pelo preço que íamos pagar. Arrependemo-nos, mandámos logo email a querer rescindir o contrato mas o senhorio insiste que quer fazer as coisas pela lei e não perder dinheiro. Percebo o lado dele mas estamos numa situação complicada especialmente porque encontrámos outro espaço melhor.
    A alguma maneira através da lei de dar a volta à situação e receber pelo menos o dinheiro da caução sem ter que pagar os três meses de aviso prévio à rescição do contrato (contrato de 1 ano)? Infelizmente, invocar direito ao arrpendimento não deve funcionar uma vez que o contrato foi assinado presencialmente.
    O contrato para além de estar escrito parte à mão, ainda não tem assinatura do fiador, refere "pagamento de duas cauções" em vez de uma caução no valor de duas rendas e desconfio que ele não tenha registado o contrato nas finanças. São formalidades que chegam para dar a volta à situação?
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    • 6 setembro 2024

     # 2

    Não existe justificação legal para rescindir o contrato. Não se aplica o argumento de arrependimento.
    Tem que cumprir o contrato até ao seu termo.
  2.  # 3

    penso que inquilinos não têm que apresentar justificação para rescindir contrato, só senhorios.
  3.  # 4

    Colocado por: claurelvaspenso que inquilinos não têm que apresentar justificação para rescindir contrato, só senhorios.


    Os inquilinos só podem denunciar o contrato após cumprir um terço do contrato.
    Concordam com este comentário: sisu
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    • 6 setembro 2024

     # 5

    Colocado por: claurelvaspenso que inquilinos não têm que apresentar justificação para rescindir contrato, só senhorios.


    ERRADO !
    Não deve confundir a rescisão com a oposição à renovação automática.
  4.  # 6

    Pode rescindir quando quiser ninguém o vai enforcar por isso

    Desde que

    Pague a respectiva compensação financeira ao senhorio.

    Todo o mais é fait diver
  5.  # 7

    Colocado por: jorgealvesPode rescindir quando quiser ninguém o vai enforcar por isso

    Desde que

    Pague a respectiva compensação financeira ao senhorio.

    Todo o mais é fait diver


    Isso é com acordo, sem acordo são os prazos legais.
  6.  # 8

    Colocado por: jorgealvesPode rescindir quando quiser ninguém o vai enforcar por isso

    Desde que

    Pague a respectiva compensação financeira ao senhorio.

    Todo o mais é fait diver


    Até porque desculpas á parte o real motivo é …

    Colocado por: claurelvasporque encontrámos outro espaço melhor.
    Concordam com este comentário: LMigAlves
  7.  # 9

    Colocado por: Varejote

    Isso é com acordo, sem acordo são os prazos legais.
    que contam para apurar a indemnização compensatória, inextremis paga o prazo mínimo legal na integra sem nunca ocupar ou tomar posse do espaço.

    Mas ninguém o vai obrigar a outra coisa
 
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