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  1.  # 1

    Olá a todos,

    Tenho uma questão bastante específica para alguém entendido que me consiga ajudar. Tenho 2 prédios. Um terreno rústico e uma pequena ruína que se encontra fora do terreno (a cerca de 200m), estando assim no terreno de outra pessoa. Isto deu-se pois a casa foi comprada em hasta pública à muitos anos e acabou sempre por ficar assim.

    Ambos os prédios estão registados na conservatória dos registos prediais e, recentemente, registei o terreno no BUPi diretamente com ajuda na câmara, ficando automaticamente validado. A minha questão prende-se com:

    No termo de responsabilidade do Promotor que me deram, aparecem ambos os prédios associados ao meu número de processo mas, na delimitação feita, a casa ficou fora do polígono.

    Como o BUPi é apenas para terrenos rústicos e mistos, pensei não haver problema mas, após pensar um pouco, fiquei com receio que o dono do terreno onde a minha ruína está inserida, possa alegar que aquela ruína não é minha, mas sim que deverá ser outra qualquer que esteja inserida na delimitação do BUPi. É importante ressalvar que na conservatória não existem registos de localização (estamos a falar de uma propriedade que foi comprada em 1950s).

    Para sumarizar, queria saber se quando aparece no termo de responsabilidade do promotor do BUPi um prédio urbano e um prédio rústico, a delimitação feita é apenas do prédio rústico (no caso dos prédios não serem na mesma localização).
    Em segundo lugar, gostaria de saber se é possível registar a geolocalização específica da minha ruína para não restarem quaisquer dúvidas sobre a mesma.

    Aproveito para agradecer desde já a quem consiga ajudar!
  2.  # 2

    Se tiver levantamento topográfico o mesmo pode ser usado no bupi.

    A ruína pela lógica deveria estar dentro do seu terreno e não dentro do terreno do vizinho, de não vejamos, como acede e vive na casa, se a mesma está no terreno de outra pessoa.
    Provavelmente ou o bupi do seu terreno está mal delimitado ou a ruína já não existe ou não é aquela assinalada.

    Dada a preocupação o ideal e contratar um topógrafo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nanunos
  3.  # 3

    Colocado por: callinasSe tiver levantamento topográfico o mesmo pode ser usado no bupi.

    A ruína pela lógica deveria estar dentro do seu terreno e não dentro do terreno do vizinho, de não vejamos, como acede e vive na casa, se a mesma está no terreno de outra pessoa.
    Provavelmente ou o bupi do seu terreno está mal delimitado ou a ruína já não existe ou não é aquela assinalada.

    Dada a preocupação o ideal e contratar um topógrafo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:nanunos


    Obrigado pela resposta! Sim, nos dias de hoje seria impossível mas, tendo em conta que é um negócio muito antigo, estas coisas aconteceriam. Neste caso tenho a certeza das ruínas em questão pois foi a minha avó que lá viveu muitos anos que confirmou. Neste caso sempre foi assim. O proprietário do terreno vizinho da altura foi obrigado a vender e em hasta pública e vendeu a casa a uma pessoa e o terreno envolvente (neste momento o terreno do vizinho) a outra. Desta forma, o que aconselharia a fazer seria fazer o levantamento topográfico e tentar registar isso no BUPi?
  4.  # 4

    Colocado por: callinasde não vejamos, como acede e vive na casa, se a mesma está no terreno de outra pessoa.
    com servidão

    Colocado por: callinasA ruína pela lógica deveria estar dentro do seu terreno
    não obrigatóriamente, já falamos disto nouto tema há umas semanas em relação a um forno comunitário
 
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