no meu prédio existe um lugar de garagem que não foi registado na propriedade horizontal. A predial que construiu e vendeu as fracções fez um contrato de cedência de usufruto desse lugar a um dos proprietários que era funcionário da predial,e que habita o prédio e assim ficou com 2 lugares de garagem. Entretanto a predial faliu e já não é propriétária de nada no prédio, o que ainda não estava vendido faz agora parte da massa falida entregue a uma gestora de insulvensias.Será que alguém me pode dizer, por favor se o usufrutuário continua a ter direitos sobre aquele lugar? Muito obrigado.
Colocado por: adelina sousano meu prédio existe um lugar de garagem que não foi registado na propriedade horizontal.
Se não existe como é que pode ter direitos sobre o mesmo?
Podia-se dar o caso de estar omisso mas, dependendo da data de registo e de construção do prédio, parece-me pouco provável... Acho que este é um daqueles casos em que só vendo o título de constituição de propriedade horizontal é que se poderia adiantar alguma coisa.