Bom dia, Um colega adquiriu há vários anos uma garagem num prédio a uma empresa, que entretanto foi dissolvida ou liquidada, que tinha adquirido a dita garagem a um inquilino do prédio, que comprou à construtora, entretanto falida cujo dono já faleceu. Na compra o meu colega não reparou em algo muito importante: a garagem na escritura são 2 garagens independentes. Na realidade foi construído o elevador do prédio em parte do espaço que seria da 2a garagem (garagem B), ficando esta sem acesso!, e vendida como garagem "C" (acesso pela garagem A, com parede entre ambas inexistente). Sem alteração do projeto em lado algum. Só se reparou nisto quando os condóminos começaram a enviar cartas para pagar 2 frações em vez de 1 fração. Ao solicitar toda a documentação existente finalmente se chegou à conclusão que terá sido uma obra ilegal.
Agora entra o processo kafkiano.
O meu colega não quer problemas. Quer vender a garagem. Mas na escritura são 2 garagens. Ninguém quer comprar 1 garagem pagando o dobro das despesas de condóminos. A garagem não pode ser vendida assim, porque estaria a vender algo que não existe.
Entregue a uma advogada, viemos a descobrir que trabalha na mesma empresa e no mesmo escritorio que a advogada dos condóminos...
Em reunião de condóminos os condóminos votaram contra alterar o projeto (nao me recordo exatamente, mas seria o documento oficial do prédio?), e contra remover o elevador e repor o projeto inicial (como é previsível).
O que quero perguntar é o seguinte: - Como é que o meu colega se pode desfazer do imóvel? - Como é que ele pode vender o imóvel? - É possível alterar a escritura ou a propriedade horizontal, ou algum documento oficial, de forma a que passe a corresponder à realidade, de modo a poder ser vendido?
A lógica é: O condomínio compra o lugar onde está o elevador, caso contrário o proprietário pede uma inspeção à câmara municipal para repor o que consta no projeto.
Mesmo assim... A câmara exige sempre a reposição do original se não vier a aprovar o projeto de alteração que é exigência para se legalizar o existente.
Concordo com o Palhava, mas julgo que aqui quem tem um problema maior é o condominio porque fez uma obra ilegal. O actual dono das garagens enventualmete pode alegar que comprou 2 garagens para investimento e só consegue utilizar uma delas.
Já quanto ao valor do condominio, só deve pagar o valor de uam das frações, ou seja, a parte de da cota que corresponde a uma garagem,
Deve enviar uma carta registada ao condominio a informar que só vai pagar uma das frações enquando não for resposta a legalidade, informando também que só consegue utilizar uma das suas garagens devido à tal obra uma obra ilegal e que exege que seja resposta a legalidade da situação num prazo de 6 meses