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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!
    Tenho aqui uma situação que tenho para resolver com um vizinho condómino e quero também ouvir mais opiniões para decidir o que fazer. Há uns meses atrás numa fração do último andar aconteceu um incêndio com alguns danos no apartamento e uma parte da fachada ficou preta, também as paredes do pátio das escadas do 5⁰ andar e do acceso as arrecadações. O apartamento em causa sempre foi alugado e o dono sempre ausente nas reuniões e totalmente indiferente com as questões do prédio, e como não vive no prédio não se sabe a morada física ou fiscal dele, só tinha o contacto de telemóvel que raramente ele atendia. Mas devido ao incêndio e problemas legais com o inquilino devido ao incêndio, basicamente ele queria imputar os custos dos danos ao inquilino quando o relatório dos bombeiros dizia claramente que o incêndio foi provocado por um curto circuito numa das tomadas da sala, portanto um acidente, o dono já aparecia cá com mais regularidade.
    O apartamento em causa não tinha seguro nenhum, e há alguns danos (sujidade provocada pelo fumo preto) nas escadas e na fachada que o dono se recusou de pagar. Ainda aguentei dois meses para ver se ele tenta resolver a situação mas devido ao facto que outro vizinho do mesmo andar pôs casa a venda ele pediu ao condomínio para resolver a situação o mais breve possível por causa das visitas dos interessados. Então mandei limpar as paredes e o teto e como e óbvio isto tinha um custo. O dono do apartamento que ardeu sempre se recusou pagar alguma coisa, disse que isto não tem nada a ver com ele e a escada tem que ser o condomínio a suportar os custos de limpeza e a pintura se for o caso. Ele fiz obras no apartamento e meteu a venda e pelos vistos já conseguiu um comprados porque agora tenho mensagens e chamadas todos os dias a perguntar do valor que ele tem em dívida com as quotas. Ontem enviei-lhe o valor em falta das quotas mais o valor da limpeza, valor simbólico de 90 € ,devido a longa colaboração entre a administração e o patrão da empresa de limpeza que efectuou o trabalho. Ele pagou as quotas mas não a limpeza e hoje pediu a declaração de não dívida para seguir com venda do imóvel. O teto das escadas onde foi afetado ainda precisa de uma pintura porque como a superfície e rugosa não e possível limpar a 100%, e a parte da fachada ainda está suja de fumo.
    A minha dúvida e : recuso de lhe dar a declaração até ele não pagar os estragos ou passo a declaração e vejo-me livre de um problema mesmo com alguns danos financeiros para o condomínio?
    P.S. sei que a questão do seguro não foi tratada da melhor forma mas o texto já e grande demais para explicar todos os pormenores.
  2.  # 2

    Como a questão legal é difícil de resolver o melhor é fazer como alguns Condomínios tem relatado por aqui e ir adiando a emissão da declaração. Nunca diga formalmente que não passa mas faça como ele sempre fez. Não atenda o telefone nem responde ás mensagens. E se ele mandar alguma carta de um advogado responde dizendo que estão a consultar outra advogado sobre a responsabilidade do incêndio.
    Concordam com este comentário: sognim
    • spvale
    • 11 setembro 2024 editado

     # 3

    Amor com amor se paga, por esse valor suponho que não vai querer perder o negócio, finga que se esqueceu
  3.  # 4

    E se passar a declaração a mencionar que com quotas e fundo de reserva não há dívidas mas condómino e responsável pelo arranjo dos danos nas partes comuns provocado pelo incêndio com o valor que tenho no orçamento para esta reparação? Do ponto de vista legal estou a infringir alguma coisa?
  4.  # 5

    Colocado por: serjmarE se passar a declaração a mencionar que com quotas e fundo de reserva não há dívidas mas condómino e responsável pelo arranjo dos danos nas partes comuns provocado pelo incêndio com o valor que tenho no orçamento para esta reparação? Do ponto de vista legal estou a infringir alguma coisa?


    Não, mas está a passar uma declaração de não dívida onde diz que há uma dívida.
  5.  # 6

    Colocado por: AlexRibeiro

    Não, mas está a passar uma declaração de não dívida onde diz que há uma dívida.

    Pois... Entretanto ele ligou e disse que não paga nem um cêntimo,nem que aquilo pegue o fogo outra vez...🤪
  6.  # 7

    Colocado por: serjmar
    Pois... Entretanto ele ligou e disse que não paga nem um cêntimo,nem que aquilo pegue o fogo outra vez...🤪


    Se o condomínio tem razão, é não passar a declaração
  7.  # 8

    Colocado por: serjmar
    Pois... Entretanto ele ligou e disse que não paga nem um cêntimo,nem que aquilo pegue o fogo outra vez...🤪

    Nesse caso envie uma carta a pedir a apólice do seguro de incendio obrigatório por lei.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
  8.  # 9

    Colocado por: Carvai
    Nesse caso envie uma carta a pedir a apólice do seguro de incendio obrigatório por lei.
    Concordam com este comentário:desofiapedro

    Pois... Enviar a carta para onde se eles não facultaram nenhum dado para contacto além do número de telefone... Já disse que trata-se de uma espécie mesmo especial 🤯
  9.  # 10

    Colocado por: serjmar
    Pois... Enviar a carta para onde se eles não facultaram nenhum dado para contacto além do número de telefone... Já disse que trata-se de uma espécie mesmo especial 🤯
    se consultar a certidão predial obtem a morada do proprietario
  10.  # 11

    Se ele não deu a morada também não pode enviar a declaração de não divida. Mais um pretexto par ir adiando a entrega da mesma. Recuse um encontro pessoal alegando indisponibilidade própria.
  11.  # 12

    Ele pediu para passar a declaração e depois vem buscá-la.... E cómico,eu sei, mas há condóminos engraçados...
  12.  # 13

    Colocado por: serjmarEle pediu para passar a declaração e depois vem buscá-la.... E cómico,eu sei, mas há condóminos engraçados...

    O Administrador do Condomínio não é empregado dos condóminos. Por isso só atenda as chamadas dele a uma determinada hora e não tem disponibilidade para se encontrar com ele. A sua casa não é o escritório do Condomínio
  13.  # 14

    Já agora mais uma achega ao assunto
    https://www.msn.com/pt-pt/financas/casas/a-declara%C3%A7%C3%A3o-de-d%C3%ADvidas-ao-condom%C3%ADnio-%C3%A9-obrigat%C3%B3ria-na-venda-de-casas/ar-AA1qHaCp?ocid=msedgdhp&pc=LCTS&cvid=40654e5b82b047558a52b3049f4624cb&ei=19

    Realço
    Prazos para o administrador e para o condómino alienante
    O administrador do condomínio deve emitir a declaração no prazo de dez dias após a data da apresentação do requerimento pelo condómino. Este prazo deve ser entendido como dias corridos; ou seja, contando-se os fins de semana e feriados.

    "O condómino que pretenda alienar a sua fração tem o dever de informar o administrador da intenção da respetiva transação, com a antecedência mínima de 15 dias, devendo essa comunicação ser feita por carta registada com aviso de receção. Caso o condómino não preste esta informação, fica responsável pelo pagamento de toda as despesas que o administrador vier a ter para identificar o novo proprietário, como, por exemplo, o pedido de certidão permanente da fração, assim como também fica responsável pelos encargos suportados pelo condomínio com a mora no pagamento das despesas do condomínio que se vencerem após a transação."
    Uma chamada de telemóvel não é um requerimento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: serjmar
 
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