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    • Tov
    • 18 setembro 2024

     # 41

    Colocado por: Varejote

    Tem de pedir estimativa no cartório.
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    Pergunto então se e possível escriturar pelo valor tributário e pagar somente metade a pessoa e com isso não pagar mais valias no futuro?
  1.  # 42

    Colocado por: Tov

    Pergunto então se e possível escriturar pelo valor tributário e pagar somente metade a pessoa e com isso não pagar mais valias no futuro?

    Sim é possível e o mais habitual. Eu próprio fiz isso há poucos anos não entre irmãos mas entre primos.
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  2.  # 43

    Colocado por: Tov

    Pergunto então se e possível escriturar pelo valor tributário e pagar somente metade a pessoa e com isso não pagar mais valias no futuro?


    O valor patrimonial é a dividido pelas cotas.

    Se são 2 coproprietários, VPT 70000€, 35000€ para cada um.

    As mais valias caso existam referem ao ano fiscal da venda/partilha, feito no IRS do ano seguinte.


    Como vai pagar não interessa para efeitos tributários, pode pagar às prestações ou a pronto.
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  3.  # 44

    Colocado por: Varejote

    O valor patrimonial é a dividido pelas cotas.

    Se são 2 coproprietários, VPT 70000€, 35000€ para cada um.

    As mais valias caso existam referem ao ano fiscal da venda/partilha, feito no IRS do ano seguinte.

    Claro e se um deles vender ao outro por 35000€ ou menos não há lugar a quaisquer mais valias.
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  4.  # 45

    Colocado por: Carvai
    Claro e se um deles vender ao outro por 35000€ ou menos não há lugar a quaisquer mais valias.


    VPT 70000€, 2 coproprietários, cada um com 35000€.

    Vende/partilha por 35000€, valor aquisição data óbito 20000€ (50% cota), vai ter acerto de mais valias no IRS.
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    • Tov
    • 18 setembro 2024

     # 46

    Ou seja se o valor patrimonial for 80.000€ a dividir por os dois um pagar ao outro 40.000€ e depois vender a outro já na há mais valias?

    Paga é no IRS ano seguinte porque e como se fosse um ordenado?

    A ideia não e vender, só estou a tentar perceber como não ter de pagar por algo que já e das pessoas... Realmente o que percebo e isso mesmo paga-se por algo que era de alguém que passa para a pessoa por direito e ter de se pagar por isso...
  5.  # 47

    Colocado por: TovOu seja se o valor patrimonial for 80.000€ a dividir por os dois um pagar ao outro 40.000€ e depois vender a outro já na há mais valias?

    Paga é no IRS ano seguinte porque e como se fosse um ordenado?

    A ideia não e vender, só estou a tentar perceber como não ter de pagar por algo que já e das pessoas... Realmente o que percebo e isso mesmo paga-se por algo que era de alguém que passa para a pessoa por direito e ter de se pagar por isso...


    Não paga nada do que já é das pessoas, só quando vende o que já é seu.

    Se vende ao irmão por 40000€ 50%VPT, o irmão recebe tornas de 40000€, vai fazer acerto de mais valias no IRS seguinte.

    Se for uma partilha em que não existem tornas, exemplo dois imóveis com 2 coproprietários, fazem partilha de 50% a cada um com o mesmo valor sem tornas, e fica cada um com o seu imóvel a 100%, ninguém paga nada de tributação.

    Só quando vender.
  6.  # 48

    Colocado por: VarejoteSe vende ao irmão por 40000€ 50%VPT, o irmão recebe tornas de 40000€, vai fazer acerto de mais valias no IRS seguinte.

    Se é uma herança, o valor de aquisição é o VPT, se vende pelo VPT, não tem mais valias. É meramente declarativo.
    Concordam com este comentário: Carvai
  7.  # 49

    Colocado por: NTORION
    Se é uma herança, o valor de aquisição é o VPT, se vende pelo VPT, não tem mais valias. É meramente declarativo.


    VPT aquisição 20000€, VPT venda 35000€, paga mais valias.
    •  
      NTORION
    • 18 setembro 2024 editado

     # 50

    Colocado por: Varejote

    VPT aquisição 20000€, VPT venda 35000€, paga mais valias.

    Se há uma alteração do VPT (n tinha percebido isso), sim, pode ou não pagar, pq tb tem de ser aplicado o coef. de desvalorização monetário.
  8.  # 51

    Colocado por: NTORION
    Se há uma alteração do VPT (n tinha percebido isso), sim, pode ou não pagar, pq tb tem de ser aplicado o coef. de desvalorização monetário.


    Colocado por: VarejoteO VPT à data de aquisição tem um coeficiente de atualização.


    Sim, como já tinha dito, VPT data de aquisição + coeficiente de atualização.
    • Tov
    • 26 setembro 2024

     # 52

    Agradeço a todos as informações que tem dado, são úteis para saber com o que contar,

    Já agora como e possível um banco emprestar uma quantia que é metade do valor predial para um imóvel que vale o valor pedido no mínimo três vezes mais e fica hipotecado por eles com as mesmas taxas e juros e etc de quem pede 8 vezes mais que este valor por mais tempo e hipoteca o imóvel pelo valor que deve e aínda pede um empréstimo pessoal para os encargos?

    O valor e mínimo para o que a casa vale já e algo que pertence em parte a pessoa quer pagar mínimo tempo possível, e não paga a pronto para não ficar sem capital mínimo por ela pensado, e quem compra tem ja uma casa paga e nao deve nada a ninguém e nem nos 40 esta.... Não dá para entender...
 
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