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    • Tov
    • 13 setembro 2024

     # 1

    Melhor forma de ultrapassar o pagamento de parte de herança.
    Problema: dinheiro pedido a banco para pagar a metade da herança a um irmã, este por sua vez recebe esse dinheiro e quer pagar com esse mesmo valor a um tio para poder ficar com um outro imóvel também de herança.
    A meu ver declarar por exemplo 40000k da primeira compra de herança se não for para pagar crédito paga 10% imposto por ser mais valia e depois ainda dar o dinheiro a outra pessoa essa pessoa irá pagar mais 10% pela mesma razao.. Só em impostos paga 8000€ fora valor papelada ou estou errado na lógica?
    Como se pode fazer isto da melhor maneira?
  1.  # 2

    Colocado por: TovComo se pode fazer isto da melhor maneira?
    a falar com um contablista que entenda da coisa.
  2.  # 3

    Colocado por: TovComo se pode fazer isto da melhor maneira?

    Deverá contatar alguém especializado nessas matérias, não só a nível de contas mas de processos de heranças e afins (solicitador / advogado que trabalhe nesses assuntos especificos)
    Parece-me que está a ver o assunto de uma forma muito simples, quando na realidade existem muitas condicionantes, muitos fatores que interferem não só no que é possível ou não fazer, mas também em termos de valores envolvidos.
    E essas contas terão de ser feitas por quem sabe. Referiu 10% de imposto, mas isso não é bem assim, e só saberá ao certo depois de tudo apurado (e poderá ser um valor muito diferente do que imagina).
    Estou a dar estas indicações por experiência própria, e adianto-lhe que muitos profissionais não tratam bem desses assuntos, e os organismos oficiais como as finanças e notários falham na sua interpretação, e falham com força.
    Por isso, arranje contatos de bons profissionais.

    Boa sorte.
    • Tov
    • 13 setembro 2024

     # 4

    Colocado por: Ruikode
    Deverá contatar alguém especializado nessas matérias, não só a nível de contas mas de processos de heranças e afins (solicitador / advogado que trabalhe nesses assuntos especificos)
    Parece-me que está a ver o assunto de uma forma muito simples, quando na realidade existem muitas condicionantes, muitos fatores que interferem não só no que é possível ou não fazer, mas também em termos de valores envolvidos.
    E essas contas terão de ser feitas por quem sabe. Referiu 10% de imposto, mas isso não é bem assim, e só saberá ao certo depois de tudo apurado (e poderá ser um valor muito diferente do que imagina).
    Estou a dar estas indicações por experiência própria, e adianto-lhe que muitos profissionais não tratam bem desses assuntos, e os organismos oficiais como as finanças e notários falham na sua interpretação, e falham com força.
    Por isso, arranje contatos de bons profissionais.

    Boa sorte.


    Precisamente por este motivo e que quero ter uma ideia de quem possa saber por experiência própria, pois ao que me parece quem está a tratar disto quer acabar o assunto e pronto está pouco preocupado a meu ver a procurar soluções, aponta o caminho mais fácil para não ter trabalho e por ser sempre assim.

    Que estou a passar por uma embrulhada de burocracia estou ... 😵‍💫
    • Tov
    • 13 setembro 2024

     # 5

    Colocado por: antonylemosa falar com um contablista que entenda da coisa.


    Está certo o que disse, mas se tiver algum conhecimento que possa aprender sobre o assunto já não vou as cegas,

    Da mesma forma que peço a um arquiteto para me projectar uma casa, porque e nisso que e profissional, mas sei a partida o que é de uma forma geral, nem que tenha de estudar o que é uma antes de falar com ele, isto evita que chegue ao arquiteto ele me projecte um poço com uma nora e me diga que é uma casa e eu acredito porque não sei nada de nada.
    • Carvai
    • 13 setembro 2024 editado

     # 6

    Primeiro tem de separar os negócios porque são casos diferentes.
    Vamos supor que herdou com a sua irmã um imóvel cujo valor Patrimonial é de 100K. Você e a sua irmã vão pagar 5K de Imposto de Selo ás Finanças.Supondo que a casa não era dos vossos pais ou avós, neste caso estão isentos.
    Se a sua irmã lhe vender a parte dela por 50K ela não paga nada de mais valias. Qualquer valor acima disso vai pagar IRS. A conta é metade do Valor a mais vai englobar o IRS do ano seguinte e pagar pela taxa que atingir.
    Se fizerem a escritura pelos tais 50K e pagar por fora algum dinheiro a mais ela não vai pagar mais valias.
    Depois o negócio da sua irmã com o tio tem exatamente o mesmo formato.
    Concordam com este comentário: Jorge_Gonçalves
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
    • Tov
    • 13 setembro 2024 editado

     # 7

    Colocado por: CarvaiPrimeiro tem de separar os negócios porque são casos diferentes.
    Vamos supor que herdou com a sua irmã um imóvel cujo valor Patrimonial é de 100K. Você e a sua irmã vão pagar 5K de Imposto de Selo ás Finanças.Supondo que a casa não era dos vossos pais ou avós, neste caso estão isentos.
    Se a sua irmã lhe vender a parte dela por 50K ela não paga nada de mais valias. Qualquer valor acima disso vai pagar IRS. A conta é metade do Valor a mais vai englobar o IRS do ano seguinte e pagar pela taxa que atingir.
    Se fizerem a escritura pelos tais 50K e pagar por fora algum dinheiro a mais ela não vai pagar mais valias.
    Depois o negócio da sua irmã com o tio tem exatamente o mesmo formato.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Agradeço desde já a resposta, e bastante orientadora,
    O primeiro imóvel provém de herança dos pais dos dois irmãos, não será ao contrário e desta forma isento? E valor acordado pago abaixo do valor patrimonial metade mais ou menos desse valor.
    No segundo caso a casa era dos avos ou seja do pai dos irmaos e do tio, e um dos irmãos vai dar o dinheiro que recebe do primeiro imóvel ao tio.
    Muda de cenário ser tudo herança entre família para impostos e etc? Neste caso o valor também e metade do predial.
  3.  # 8

    Nesse caso não há lugar a qualquer pagamento de Imposto Selo. E se cada um vender ao outro por metade do valor patrimonial não há lugar a quaisquer mais valias.
    Mas o que deve fazer de imediato é ir ás Finanças entregar a lista de bens, casas e contas bancárias. Tem 3 messe após a morte do ultimo parente.
    Depois vai a um Notário fazer as partilhas. Eles explicam o que tem de fazer. Então poderá fazer as escrituras de venda das duas casas. Os valores das mesmas são uma decisão vossa. Pode fazer tudo no mesmo Notário que facilita o trabalho. Os custos disto serão poucas centenas de euros mas vai precisar de muitos papeis que o Notário explica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  4.  # 9

    Só não pagam impostos se fizerem partilhas sem tornas, quem receber tornas conta como rendimento no IRS.

    Quando venderem são tributados em mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Tov
  5.  # 10

    Colocado por: VarejoteSó não pagam impostos se fizerem partilhas sem tornas, quem receber tornas conta como rendimento no IRS.

    Quando venderem são tributados em mais valias.

    Neste caso não há lugar a tornas, e também não há mais valias se as vendas forem pelo valor patrimonial.
    Concordam com este comentário: Tov
  6.  # 11

    Colocado por: Carvai
    Neste caso não há lugar a tornas, e também não há mais valias se as vendas forem pelo valor patrimonial.


    Partilha não é venda é uma "troca", quando venderem é que são tributados.

    Até podiam ter os imóveis um valor patrimonial de 30000€ serem partilhados entre todos sem tornas, atribuirem um valor de 80000€ a cada sem tornas, também não são tributados, só quando venderem.
  7.  # 12

    Colocado por: Tovdinheiro pedido a banco para pagar a metade da herança a um irmã

    Imóvel 1
    Quem foi o autor da herança?

    Colocado por: Tovquer pagar com esse mesmo valor a um tio para poder ficar com um outro imóvel também de herança.

    Imóvel 2
    Quem foi o autor da herança?

    Consoante a proveniência dos bens pode não haver lugar a pagamento de imposto selo.

    Edit:
    Já tinha sido respondido.
  8.  # 13

    Será que uma permuta conseguiria ultrapassar a realização de duas vendas e fazer apenas uma?

    Um irmão X compra a parte do imóvel 2 ao Tio e depois permuta com Y a parte do imóvel 1.

    Depois dividem as despesas entre todos ou só os 2.
    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 14

    Colocado por: Varejote

    Partilha não é venda é uma "troca", quando venderem é que são tributados.

    Até podiam ter os imóveis um valor patrimonial de 30000€ serem partilhados entre todos sem tornas, atribuirem um valor de 80000€ a cada sem tornas, também não são tributados, só quando venderem.


    Ambas são por metade do valor patrimonial
    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 15

    Colocado por: VarejoteSó não pagam impostos se fizerem partilhas sem tornas, quem receber tornas conta como rendimento no IRS.

    Quando venderem são tributados em mais valias.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Só no IRS?
  9.  # 16

    As mais valias são tributadas como rendimento, em sede de IRS.
    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 17

    Colocado por: CarvaiNesse caso não há lugar a qualquer pagamento de Imposto Selo. E se cada um vender ao outro por metade do valor patrimonial não há lugar a quaisquer mais valias.
    Mas o que deve fazer de imediato é ir ás Finanças entregar a lista de bens, casas e contas bancárias. Tem 3 messe após a morte do ultimo parente.
    Depois vai a um Notário fazer as partilhas. Eles explicam o que tem de fazer. Então poderá fazer as escrituras de venda das duas casas. Os valores das mesmas são uma decisão vossa. Pode fazer tudo no mesmo Notário que facilita o trabalho. Os custos disto serão poucas centenas de euros mas vai precisar de muitos papeis que o Notário explica.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Tov


    Vai ser tudo em notário, que e onde estou a ver que vou gasta bastante só em processos que cobram mais que impostos pelo que vejo, está situação tem anos, mas finanças registado em nome de heranças e patrimonialmente em nome dos originais proprietários.
    A informação que recolho e só para não ir as cegas não vá o notário só querer despachar e nao ver outra forma,pode ser que com alguns comentários va por outro caminho menos dispendioso do que por um leigo que nada podia saber.
  10.  # 18

    Onde estão a ir buscar esses 10% de imposto?
    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 19

    Colocado por: Mariasevera
    Imóvel 1
    Quem foi o autor da herança?


    Imóvel 2
    Quem foi o autor da herança?

    Consoante a proveniência dos bens pode não haver lugar a pagamento de imposto selo.

    Edit:
    Já tinha sido respondido.


    Imóvel um foi de avô que faleceu, sendo a avó viva, dois filhos herdeiros, e de um dos filhos um dos netos quer ficar com o imovel e pagar ao tio.

    Imóvel dois mãe faleceu, pai vivo mas eram divórciados bens separados e so filhos são herdeiros, um dos filhos quer pagar ao outro para ficar com imóvel.

    Basicamente o valor da segunda casa vai para pagar ao tio da primeira casa.
    • Tov
    • 14 setembro 2024

     # 20

    Colocado por: VarejoteOnde estão a ir buscar esses 10% de imposto?


    Notário disse por alto valores, está a analisar, por isso estou a achar que está a querer despachar.
    Já agora media de 500€ por cada processo notarial completo e o normal? (Não estou a reclamar só a questionar)
 
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