Colocado por: TovComo se pode fazer isto da melhor maneira?a falar com um contablista que entenda da coisa.
Colocado por: TovComo se pode fazer isto da melhor maneira?
Colocado por: Ruikode
Deverá contatar alguém especializado nessas matérias, não só a nível de contas mas de processos de heranças e afins (solicitador / advogado que trabalhe nesses assuntos especificos)
Parece-me que está a ver o assunto de uma forma muito simples, quando na realidade existem muitas condicionantes, muitos fatores que interferem não só no que é possível ou não fazer, mas também em termos de valores envolvidos.
E essas contas terão de ser feitas por quem sabe. Referiu 10% de imposto, mas isso não é bem assim, e só saberá ao certo depois de tudo apurado (e poderá ser um valor muito diferente do que imagina).
Estou a dar estas indicações por experiência própria, e adianto-lhe que muitos profissionais não tratam bem desses assuntos, e os organismos oficiais como as finanças e notários falham na sua interpretação, e falham com força.
Por isso, arranje contatos de bons profissionais.
Boa sorte.
Colocado por: antonylemosa falar com um contablista que entenda da coisa.
Colocado por: CarvaiPrimeiro tem de separar os negócios porque são casos diferentes.
Vamos supor que herdou com a sua irmã um imóvel cujo valor Patrimonial é de 100K. Você e a sua irmã vão pagar 5K de Imposto de Selo ás Finanças.Supondo que a casa não era dos vossos pais ou avós, neste caso estão isentos.
Se a sua irmã lhe vender a parte dela por 50K ela não paga nada de mais valias. Qualquer valor acima disso vai pagar IRS. A conta é metade do Valor a mais vai englobar o IRS do ano seguinte e pagar pela taxa que atingir.
Se fizerem a escritura pelos tais 50K e pagar por fora algum dinheiro a mais ela não vai pagar mais valias.
Depois o negócio da sua irmã com o tio tem exatamente o mesmo formato.
Colocado por: VarejoteSó não pagam impostos se fizerem partilhas sem tornas, quem receber tornas conta como rendimento no IRS.
Quando venderem são tributados em mais valias.
Colocado por: Carvai
Neste caso não há lugar a tornas, e também não há mais valias se as vendas forem pelo valor patrimonial.
Colocado por: Tovdinheiro pedido a banco para pagar a metade da herança a um irmã
Colocado por: Tovquer pagar com esse mesmo valor a um tio para poder ficar com um outro imóvel também de herança.
Colocado por: Varejote
Partilha não é venda é uma "troca", quando venderem é que são tributados.
Até podiam ter os imóveis um valor patrimonial de 30000€ serem partilhados entre todos sem tornas, atribuirem um valor de 80000€ a cada sem tornas, também não são tributados, só quando venderem.
Colocado por: VarejoteSó não pagam impostos se fizerem partilhas sem tornas, quem receber tornas conta como rendimento no IRS.
Quando venderem são tributados em mais valias.
Colocado por: CarvaiNesse caso não há lugar a qualquer pagamento de Imposto Selo. E se cada um vender ao outro por metade do valor patrimonial não há lugar a quaisquer mais valias.
Mas o que deve fazer de imediato é ir ás Finanças entregar a lista de bens, casas e contas bancárias. Tem 3 messe após a morte do ultimo parente.
Depois vai a um Notário fazer as partilhas. Eles explicam o que tem de fazer. Então poderá fazer as escrituras de venda das duas casas. Os valores das mesmas são uma decisão vossa. Pode fazer tudo no mesmo Notário que facilita o trabalho. Os custos disto serão poucas centenas de euros mas vai precisar de muitos papeis que o Notário explica.
Colocado por: Mariasevera
Imóvel 1
Quem foi o autor da herança?
Imóvel 2
Quem foi o autor da herança?
Consoante a proveniência dos bens pode não haver lugar a pagamento de imposto selo.
Edit:
Já tinha sido respondido.
Colocado por: VarejoteOnde estão a ir buscar esses 10% de imposto?