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  1.  # 1

    Ola a todos.
    Tenho um prédio basicamente devoluto, com 4 andares. No res do chao tem um estabelecimento comercial, cujo arrendatário fixou-se após um trespasse da firma anterior. Isto foi ha quase 5 anos. Uma vez que o único contrato que existe nas finanças daquele estabelecimento comercial data de 1961, vejo-me agora com um problema. Esperei ate perfazer 5 anos que o novo arrendatário está la para informar o mesmo que pretendo o estabelecimento. Sob a lei da indemnização do arrendatário, não posso convidá-lo a sair? Pretendo o predio devoluto para estudar projectos de reabilitacao, com anulacao de espaco comercial.
    Obrigada a quem puder ajudar.
  2.  # 2

    Acabar com contrato comercial acho que é impossível tendo em conta que o mesmo teve início em 1961, independentemente de quem lá esteja agora.
    Salvo melhor opinião.

    Só com um acordo.

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    Quando foi arrendado em 1961 que actividade era? E há 5 anos a actividade é a mesma que lá está hoje?
    • Sar78
    • 14 setembro 2024 editado

     # 3

    Colocado por: MariaseveraAcabar com contrato comercial acho que é impossível tendo em conta que o mesmo teve início em 1961, independentemente de quem lá esteja agora.
    Salvo melhor opinião.

    Só com um acordo.

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    Quando foi arrendado em 1961 que actividade era? E há 5 anos a actividade é a mesma que lá está hoje?



    Sempre foi o mesmo tipo de actividade.
  3.  # 4

    Podia tentar "pegar" por aí se a atividade tivesse mudado.

    O melhor é contactar advogado para saber se há alguma saída legal.
  4.  # 5

    Em Lisboa tantas lojas foram despejadas.
    Acho que com obras, se consegue mudar as características do contrato, aumentando o valor das rendas, "estrangulando" a viabilidade do negócio, por isso muitas lojas fecharam.
  5.  # 6

    Colocado por: Sar78Esperei ate perfazer 5 anos


    Onde se baseou para cumprir este prazo?
 
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