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  1.  # 1

    Bom dia a todos/as.

    Sou proprietário de um terreno situado, segundo o PDM da autarquia, numa zona "URBANA A ESTRUTURAR". O mesmo permite a construção de um imóvel com 450 m2 de área de construção. Estava a pensar construir um imóvel com sensivelmente 300 m2 e seguidamente, solicitar o destaque da restante parcela para fazer uma construção semelhante. Falando com a um arquiteto/a da autarquia, o mesmo informo-me que a certidão de destaque só me irá conceder a possibilidade de construir o remanescente da primeira construção, ou seja 150 m2.
    Pergunto se a situação que a autarquia se coloca é legal, pois, por muito que investigue, não encontro esclarecimentos sobre o assunto.
    Obrigado a todos/as.
  2.  # 2

    Colocado por: Pinto1966por muito que investigue, não encontro esclarecimentos sobre o assunto
    claro que é. vc constrói segundo os índices. se os indices permitem construir 450 e vc só constrói 300.. sobram 150.
    Concordam com este comentário: marco1
  3.  # 3

    Mas pode dividir o terreno em dois... e constroí 225 + 225.

    O potencial de construção deve ter a ver com um índice de construção. Imagine que é de 30% (0.3)
    Tem um terreno de 1000m2, faz 300m2.
    Tem um terreno de 2000m2, faz 600m2..

    Acho difícil não lhe terem explicado o conceito. Ou então você não quis entender. ficou agarrado aos 450m2
  4.  # 4

    Obrigado pelas rápidas respostas.
    Apresento o enxerto do PDM que me está a gerar duvidas:

    "Nos casos pontuais, em que futuras ações de estruturação da envolvente não sejam prejudicadas, podem ser licenciadas ou sujeitas
    a comunicação prévia:
    Construções isoladas destinadas a habitação, unidades de comércio ou serviços, restauração e bebidas, indústria compatível com o
    uso habitacional e equipamentos, desde que no prédio ou parcela resultante de destaque, nos termos da legislação em vigor, sejam respeitadas as seguintes regras:
    a) Disponha de acesso por via pública estruturada ou de possível estruturação;
    b) Áreas máximas: De implantação — 300 m2; De construção — 450 m2."

    Depreendo, que se estiverem reunidas as condições no prédio ou na parcela resultante do destaque, não existem índices a respeitar... São 450 m2 de área de construção. Estou enganado? Obrigado
  5.  # 5

    acho que está enganado

    essa regra de 300 de implantação e 450 de construção repare que diz lá que é o maximo seja qual for o tamanho do terreno, portanto máximos, não quer dizer que seja esse o indice de construção para determinado para os terrenos em geral, senão repare que aplicando a sua visão qualquer terreno com 300 m2 daria para construir 300 de implantação e 450 de construção.
    no entanto a informação da arquiteta da camara tambem não é rigorosa, ou seja ela não pode extrapolar 450 para dois terrenos que foram objeto de destaque, tem de clarificar efetivamente qual o indice de construção/ implantação.
  6.  # 6

    e qual o tamanho do terreno actual? isso ainda não referiu.
    e com quantos m2 ficaria cada terreno após o destaque.
  7.  # 7

    Mais uma vez agradeço a vossa colaboração na tentativa de me elucidarem.

    O maior problema que eu vejo nas declarações da arquiteto/a prende-se com a seguinte situação:
    Eu, ou o meu vizinho, com um lote de 1500 m2 pode construir uma casa de 450 m2 e o outro, ou eu, com 7435 m2 pode fazer exatamente os mesmos 450 m2.

    Vou novamente à autarquia esclarecer a situação, parece-me haver algo que não está correto.
    Mais uma vez, obrigado pela vossa colaboração.
  8.  # 8

    continua enganado/ equivocado

    o seu vizinho assim como o Pinto num lote de 1500 ou de 7450 segundo esse artigo do pdm podem construir no máximo 450
    isso não quer dizer que o de 1500 possa construir 450, essa norma é geral e indicativa do máximo que se pode construir nessa zona seja lá qual for o tamanho do lote. portanto tem é de aferir efetivamente qual o indice de construção que sabe á partida ter um teto que são esses 450 m2 seja que tamanho o lote tiver.
  9.  # 9

    Colocado por: Pinto1966Apresento o enxerto do PDM que me está a gerar duvidas:
    esse excerto.. sem o resto de nada nos vale
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  10.  # 10

    Colocado por: Pinto1966

    O maior problema que eu vejo nas declarações da arquiteto/a prende-se com a seguinte situação:
    Eu, ou o meu vizinho, com um lote de 1500 m2 pode construir uma casa de 450 m2 e o outro, ou eu, com 7435 m2 pode fazer exatamente os mesmos 450 m2.


    Até tem sorte... aqui na minha zona (Sintra), certas zonas só consegue construir no máximo 250m2 em terrenos de 5000m2.
    O importante é mesmo perceber o índice de construção porque os limites máximos já os sabe.
    Novamente o exemplo em Sintra. Tem zonas em que o índice de construção é 0.25 e com máximo de 250m2... ou seja.. só constrói 250m2 quer o terreno tenha 1000m2 ou 2000m2. Aí sim, em principio, poderá fazer um destaque e construir os 250m2 em cada terreno de 1000m2 MAS tem de ter a certeza que não haja condicionantes dessa zona em especifico. (no exemplo da zona dos terrenos de 5000m2 para 250m2 isto não é possível - tem regras próprias no PDM).
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
 
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