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  1.  # 1

    Boa tarde, tenho um inclino que não pagou renda 2 meses e depois de enviar uma carta comprometeu-se a pagar as rendas novamente até ao dia 8 e a acrescentar um valor combinado para "acertar rendas". Voltou ao incumprimento. Na minha última visita reparei que alguns dos móveis estão danificados por animais domésticos que não estavam contemplados inicialmente. Como posso resolver a situação das rendas e dos danos?
    Obrigado.
    NS
  2.  # 2

    Quando ele tiver 3 meses em atraso inicie o processo de despejo. Leia por aqui como isso é feito corretamente (de preferência por um advogado). Quanto aos danos só depois de ele sair pode fazer alguma coisa, deverá ter uma caução mas de pouco servirá.
  3.  # 3

    Colocado por: Nadador SalvadorComo posso resolver a situação das rendas e dos danos?
    Obrigado.
    A situação das rendas não sei. Quanto aos danos provocados pelos animais e que não estavam contemplados no contrato, faça essa pergunta ao forista “ O Portal do direito”. Ele é especialista na questão.
  4.  # 4

    Colocado por: CarvaiQuando ele tiver 3 meses em atraso inicie o processo de despejo. Leia por aqui como isso é feito corretamente (de preferência por um advogado). Quanto aos danos só depois de ele sair pode fazer alguma coisa, deverá ter uma caução mas de pouco servirá.

    isso é correto, mas atenção aos vencimentos do inquilino, no caso do inquilino ter ordenado minimo contesta gratuitamente e quando chgar a tribunal paga as rendas é absolvido e o senhorio fica a arder com as custas e despesas do advogado.
  5.  # 5

    Colocado por: canario12no caso do inquilino ter ordenado minimo
    Conclusão, a que a justiça portuguesa nos conduz: Não fazer contratos de arrendamento com quem recebe o SMN.
    Concordam com este comentário: sognim, canario12
  6.  # 6

    Obrigado pelos esclarecimentos. Não tenho caução e de facto o inclino recebe o SMN.
  7.  # 7

    Colocado por: Nadador SalvadorObrigado pelos esclarecimentos. Não tenho caução e de facto o inclino recebe o SMN.

    mas não desista assim tão facilmente, todos os meses em que o inquilo se atrasar no pagamento esceve-lhe uma carta com aviso de receção "O senhorio pode pôr fim ao contrato de arrendamento, no caso de o inquilino se atrasar no pagamento da renda por um período superior a 8 dias, mais de quatro vezes, seguidas ou interpoladas, num período de 12 meses".
 
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