Colocado por: Nadador SalvadorComo posso resolver a situação das rendas e dos danos?A situação das rendas não sei. Quanto aos danos provocados pelos animais e que não estavam contemplados no contrato, faça essa pergunta ao forista “ O Portal do direito”. Ele é especialista na questão.
Obrigado.
Colocado por: CarvaiQuando ele tiver 3 meses em atraso inicie o processo de despejo. Leia por aqui como isso é feito corretamente (de preferência por um advogado). Quanto aos danos só depois de ele sair pode fazer alguma coisa, deverá ter uma caução mas de pouco servirá.
Colocado por: canario12no caso do inquilino ter ordenado minimoConclusão, a que a justiça portuguesa nos conduz: Não fazer contratos de arrendamento com quem recebe o SMN.
Colocado por: Nadador SalvadorObrigado pelos esclarecimentos. Não tenho caução e de facto o inclino recebe o SMN.