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  1.  # 1

    Olá, tentarei ser breve mas o tema é complexo.

    A minha avó de 80 anos é proprietária e residente num prédio com 6 frações, estando apenas 2 frações habitadas.
    O prédio não tem elevador nem administração de condomínio, sempre foi limpo pela minha avó e quando precisam de obras cada um paga a sua “quota”.

    São praticamente todos os proprietários idosos, e de há uns tempos para cá a filha de uma proprietária começou com a conversa de se colocar um elevador, que os pais já são idosos e assim valorizam o prédio.

    Eu represento a minha avó e sempre me opus à colocação do elevador, não faz sentido, não há espaço, teriam que fazer muitas obras, muitos gastos, o elevador começaria no 1.º andar, só lá habita a minha avó e uns inquilinos no apart da frente.
    Os restantes proprietários nunca demonstraram interesse, até porque raramente vão ao prédio pois vivem fora do País.

    A dita Sra. passou a importunar a minha avó constantemente, chegou a dizer à minha avó para vender a garagem para pagar o elevador e alugar uma box para guardar os pertences, surreal!!!

    Tive que intervir, a minha avó passou a ter receio de sair de casa e atender o tlm com as investidas da dita Sra. que passou a importunar os restantes proprietários, alegando que a maioria ganha e estão todos de acordo com a colocação do elevador (mentira), e assim teriam que pagar, até distribuiu o IBAN dela para que fizessem a transferência do montante dos orçamentos que andou a pedir (entre 6000€ + iva a 7500€ + iva pôr fração)

    Perdi a paciência com esta situação e enfrentei a Sra. disse-lhe que me oponho, que as coisas jamais poderiam ser feitas assim, que teríamos que convocar uma reunião de condomínio para debater este e outros temas (esta parte estou de acordo), e que só após decisão em reunião e decidirmos por uma empresa de gestão de condomínios é que se tomaria uma decisão.

    Confesso que achei que o tema morria ali, mas não, ela começou a pedir orçamentos de empresas de gestação de condomínios, começou a enviar-me, eu deixei claro que por uma questão de conflito de interesses não concordaria com a contratação de uma das empresas por ser do filho de uma das proprietárias (tenho razões para tal).

    Ela convocou por telefone os proprietários para uma reunião, sendo que a maioria vive fora do País foram representados por vizinhos e outros sem poderes para o ato, mas nunca nos convocou.

    No dia da reunião voltaram a importunar a minha avó de 80 anos, tentaram “arrastá-la” para a reunião, ela não foi, disse que esses assuntos sou eu que trato e não recebeu nenhuma convocatória, não seria na hora da reunião que a convocavam de boca(a minha avó tem passado mal com este tema)

    Fizeram a reunião, decidiram colocar a tal empresa do filho de uma proprietária, ao que eu no dia seguinte enviei e-mail à dita Sra. informando que iria impugnar a reunião.
    A dita Sra. que alega que a mãe precisa do elevador “enviou” a mãe até ao andar da minha avó para a convencer a assinar a acta.

    Encontro-me a aguardar que a mesma nos comunique por carta regista com aviso de receção nos 30 dias após a reunião sobre os temas debatidos, presenças e o que consta na acta mas hoje foi colocado na caixa de correio da minha avó uma carta registada sem aviso de receção, uma convocatória da empresa de gestão de condomínios, a convocar para dia 26/09 uma reunião nos escritórios deles para debater a colocação do elevador, permilagem etc.

    Posto isto, questiono se alguém me sabe orientar como proceder perante este ato de má fé e ilegalidade.

    Grata desde já pela atenção dispensada.
    • size
    • 17 setembro 2024

     # 2

    Artigo 1425.º - (Inovações)


    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.

    --------------------------
    Artigo 1426.º – Encargos com as inovações

    Entrada em vigor desta redacção: 13 de Setembro, 2012

    1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º.

    2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.

    3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.

    4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.

    5 - Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efetuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vansantos
  2.  # 3

    Colocado por: sizeArtigo 1425.º - (Inovações)


    1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
    2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:

    a) Colocação de ascensores;
    b) Instalação de gás canalizado.

    --------------------------
    Artigo 1426.º – Encargos com as inovações

    Entrada em vigor desta redacção: 13 de Setembro, 2012

    1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º.

    2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.

    3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.

    4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.

    5 - Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efetuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.


    Olá Size,
    Agradeço o seu esclarecimento, entendo que vamos ser obrigadas a pagar todas as despesas que advém da má fé desta Sra. não compreendo é como pode convocar a 1.a reunião para constituição do condomínio sem nos convocar e a partir daí estão a dar seguimento a tudo como se a minha avó não tivesse direito de voto como proprietária.

    Não houve convocatórias como define a lei, a empresa de gestão de condomínios já está a convocar para reunião sem sequer sabermos o que foi debatido na 1.a reunião de condóminos, valores do condomínio etc.

    No fundo a forma como estão a agir é que temos acatar tudo o que decidiram e pagamos sem voto na matéria, sem possibilidades económicas para suprir os caprichos desta Sra. que quer valorizar o prédio antes dos pais partirem e com isso arrasta todos.
    Obviamente concordo com a colocação de uma empresa de gestão de condomínios, até fui eu a referir a necessidade de tal, não concordo é com o modo como tudo está a ser feito e questiono a legalidade destas ações.

    Obrigada
  3.  # 4

    O facto da sua avó não ter sido convocada acho que é motivo suficiente para anular todas as decisões tomadas nessa assembleia.
    Mas acho que era melhor aconselhar-se com um advogado.
    Concordam com este comentário: Vansantos
  4.  # 5

    Basicamente o que ela fez é ilegal, srranje um advogado, mesmo que queriam se morar no primeiro andar pode prescindir do elevador mas considero uma mais valia atenção...
    Pelos valores altos acho difícil arranjar o dinheiro rapidamente.
    Pode sempre argumentar a colocação de um elevador escada, fica sempre mais barato.
    Quem precisa é que coloca normalmente mas já vi isso acontecer...
    • size
    • 17 setembro 2024

     # 6

    Colocado por: Vansantos

    Eu represento a minha avó e sempre me opus à colocação do elevador, não faz sentido, não há espaço, teriam que fazer muitas obras, muitos gastos, o elevador começaria no 1.º andar, só lá habita a minha avó e uns inquilinos no apart da frente.
    Os restantes proprietários nunca demonstraram interesse, até porque raramente vão ao prédio pois vivem fora do País.



    Forneça mais elementos;

    Quantos pisos tem o prédio ?
    Porque não é suposto o elevador não ter inicio no rés do chão ?

    A ser verdade que apenas começa no 1º andar, no qual habita a sua avó, é de admitir que a sua avó nada beneficiaria com elevador. Certo ?
    Se assim for, se calhar, os condóminos do 1º piso não teria que comparticipar nesses encargos.
    Concordam com este comentário: BoraBora
  5.  # 7

    Se o elevador começa no R/c e passa no 1° andar e seguintes tem de pagar.

    Frações de R/c que tenham arrecadação no último piso, pagam igual.
  6.  # 8

    Colocado por: size

    Forneça mais elementos;

    Quantos pisos tem o prédio ?
    Porque não é suposto o elevador não ter inicio no rés do chão ?

    A ser verdade que apenas começa no 1º andar, no qual habita a sua avó, é de admitir que a sua avó nada beneficiaria com elevador. Certo ?
    Se assim for, se calhar, os condóminos do 1º piso não teria que comparticipar nesses encargos.


    Boa tarde

    O prédio tem RC que é apenas a entrada e Hall, 1.º andar que não é habitado, 2.º andar onde ocasionalmente habita a dita Sra. com os pais e que começou tudo isto, e 3.º piso onde habita a minha avó e uns inquilinos e depois tem sótãos por cima.

    O elevador começará no 1.º andar porque não ha lugar para colocar o fosso e a empresa que deu orçamento indicou que o fosso ficaria no RC, cortariam o corrimão e o elevador partiria do 1.º andar.

    Obrigada
  7.  # 9

    Colocado por: Vansantos

    Boa tarde

    O prédio tem RC que é apenas a entrada e Hall, 1.º andar que não é habitado, 2.º andar onde ocasionalmente habita a dita Sra. com os pais e que começou tudo isto, e 3.º piso onde habita a minha avó e uns inquilinos e depois tem sótãos por cima.

    O elevador começará no 1.º andar porque não ha lugar para colocar o fosso e a empresa que deu orçamento indicou que o fosso ficaria no RC, cortariam o corrimão e o elevador partiria do 1.º andar.

    Obrigada

    A ser colocado era no piso 0, gastar tanto dinheiro e não fazer as coisas como devem ser é de rir no mínimo
  8.  # 10

    Vão a pé até ao 1°andar e depois é que vão de elevador. 👌
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    • 17 setembro 2024 editado

     # 11

    Colocado por: Vansantos

    Boa tarde

    O prédio tem RC que é apenas a entrada e Hall, 1.º andar que não é habitado, 2.º andar onde ocasionalmente habita a dita Sra. com os pais e que começou tudo isto, e 3.º piso onde habita a minha avó e uns inquilinos e depois tem sótãos por cima.

    O elevador começará no 1.º andar porque não ha lugar para colocar o fosso e a empresa que deu orçamento indicou que o fosso ficaria no RC, cortariam o corrimão e o elevador partiria do 1.º andar.

    Obrigada


    VanSantos;

    Tem que ser mais precisa. Atrás referiu que a sua avó habitava no 1º piso e agora veio dizer que habita no 3º piso ?

    É um autentico disparate admitir-se a instalação de um elevador só para servir o interesse e conveniência da tal senhora, só para o utilizar do 1º para o 2º andar.
    Não será credível que todos os restantes condóminos concordem com essa inovação, dado os custo que isso vai ter e a escassa utilização dos habitantes do 1º andar.

    Para que essa inovação possa ser levada a efeito, tem que ter a aprovação de pelo menos 4 condóminos. Senão, nada feito.
    Portanto, basta a sua avó e mais outro condómino (2)terem que comparecer na assembleia e votarem contra isso. Haverá necessidade de exercer a sua influência junto dos outros condóminos para se juntarem à sua causa.

    Essa senhora, pode sim, optar pela instalação de uma plataforma elevatória nas escadas para a servir. Tanto que, necessita de subir escadas do r/c para o 1º piso para o acesso ao suposto elevador. Haja bom senso.
  9.  # 12

    Colocado por: size

    VanSantos;

    Tem que ser mais precisa. Atrás referiu que a sua avó habitava no 1º piso e agora veio dizer que habita no 3º piso ?

    É um autentico disparate admitir-se a instalação de um elevador só para servir o interesse e conveniência da tal senhora, só para o utilizar do 1º para o 2º andar.
    Não será credível que todos os restantes condóminos concordem com essa inovação, dado os custo que isso vai ter e a escassa utilização dos habitantes do 1º andar.

    Para que essa inovação possa ser levada a efeito, tem que ter a aprovação de pelo menos 4 condóminos. Senão, nada feito.
    Portanto, basta a sua avó e mais outro condómino (2)terem que comparecer na assembleia e votarem contra isso. Haverá necessidade de exercer a sua influência junto dos outros condóminos para se juntarem à sua causa.

    Essa senhora, pode sim, optar pela instalação de uma plataforma elevatória nas escadas para a servir. Tanto que, necessita de subir escadas do r/c para o 1º piso para o acesso ao suposto elevador. Haja bom senso.


    Boa tarde Size

    Peço desculpa, eu não referi que a minha avó habita no 1.ºpiso, eu referi só lá habita (no prédio), de facto a escrita e depois leitura dá essa impressão, erro meu que deveria ter sido mais clara.

    A dita Sra. Sabe que basta 4 votos para aprovarem a colocação do elevador, anda a dizer a uns e outros que todos aceitam, desta forma induz todos em erro para aceitação quando indica que vão ter que pagar e pronto porque a maioria aprova.
    É confuso, esta Sra. está a lidar com pessoas idosas metendo “medo” e com mentiras, por esse motivo não nos convocou para a reunião para eu não ter hipótese de falar.

    Em todo o caso apenas tento ganhar tempo para impugnar a tal reunião que não fomos convocadas e não permitir que q empresa de gestão de condomínios escolhida nessa reunião avance sendo que já fez uma convocatória para dia 26/9.

    Ela sabe que se nós não estivermos presentes ela conseguirá induzir os outros proprietários a concordar e assinar o que ela pretende e eu vejo-me perante este dilema sem saber como agir sendo que desde início ela fez tudo de má fé e eu não tenho como chegar aos restantes proprietários sem ser em reunião de condomínio.
    Caso eu vá à reunião de dia 26/9 nas instalações da empresa de gestão de condomínios estou a ser conivente com esta situação e é precisamente isso que quero evitar mas não sei como agir.

    Obrigada
    • hangas
    • 17 setembro 2024 editado

     # 13

    Colocado por: VansantosCaso eu vá à reunião de dia 26/9 nas instalações da empresa de gestão de condomínios estou a ser conivente com esta situação e é precisamente isso que quero evitar mas não sei como agir.


    A sua mãe assina a procuração que deve ter vindo com a convocatória a delegar-lhe o poder de a representar.
    Vai a reunião e vota contra.

    Isso também lhe da a oportunidade de estar presente e não deixar que os restantes proprietários se deixem levar.
    Durante a fase de discussão pede a palavra e contra argumenta que é uma solução onerosa que não faz sentido e que há alternativas.

    Duvido que os outros proprietário imaginando quanto lhes vai custar uma inovação dessas aprovem qualquer coisa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vansantos
    • size
    • 17 setembro 2024

     # 14

    Colocado por: Vansantos
    Caso eu vá à reunião de dia 26/9 nas instalações da empresa de gestão de condomínios estou a ser conivente com esta situação e é precisamente isso que quero evitar mas não sei como agir.

    Obrigada


    Não dessa pensar dessa forma.
    Claro que deve ir à reunião em representação da sua avó e votar contra. Tentar obter mais 2 representações. Se a dificuldade é obter contactos dos os outros condóminos, pode obtê-los junto da Conservatória do Registo Predial dando os dados da fração autónoma da sua avó.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vansantos
    • Soliva
    • 17 setembro 2024 editado

     # 15

    Tal como o Size mencionou , deverá comparecer á Reunião munida da dita declaração de representação e pedir que fique registado a impugnação total da Assembleia Extraordinária visto que a mesma não cumpriu a lei quanto á convocação e respectivas deliberações.

    Informe que irá inclusive responsabilizar financeiramente quem contratou uma empresa á revelia dos restantes condóminos sem que fossem apresentadas várias empresas e suas propostas para ser analisadas e escolhidas de forma isenta.

    A filha da senhora está a agir completamente alheia á lei, não se exalte … explique ponderadamente o que aconteceu e o que pretende fazer fazendo mostrar de forma clara que a empresa de gestão de condomínios não tem autoridade sobre o prédio ou gestão de valores bancários e quaisquer obras de melhoramentos tem de ser sujeitas a aprovação por maioria (50%+1) em Assembleia extraordinária que terá de ser marcada em tempo futuro.

    A partir daí , negue qualquer outro contacto com a dita empresa e deve de seguida consultar um advogado para impugnar a dita Assembleia e marcar uma nova assembleia para revogação das deliberações.
    É importante relembrar que qualquer condómino pode convocar uma reunião desde que esteja acompanhado por mais 3 condóminos.
    Mas se a convocação não cumprir a lei … é simplesmente impugnável .

    Alerto para os prazos de pedido de anulação e impugnação.

    LIVRO III - DIREITO DAS COISAS
    TÍTULO II - Do direito de propriedade
    CAPÍTULO VI - Propriedade horizontal
    SECÇÃO IV - Administração das partes comuns do edifício
    ----------
    Artigo 1433.º - (Impugnação das deliberações)


    1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
    2. No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
    3. No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
    4. O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
    5. Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
    6. A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vansantos
  10.  # 16

    Colocado por: Vansantosaté distribuiu o IBAN dela para que fizessem a transferência do montante dos orçamentos que andou a pedir (entre 6000€ + iva a 7500€ + iva pôr fração)


    Muita atenção a isto … cheira a fraude que tresanda …
    Ao contactar o advogado é necessário que na carta a ser enviada , questionem se já existiram transações para a conta particular da Sr. , todo e que todo e qualquer valor deverá ser gerido através da conta do condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Vansantos
 
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