Colocado por: sizeArtigo 1425.º - (Inovações)
1. Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as obras que constituam inovações dependem da aprovação da maioria dos condóminos, devendo essa maioria representar dois terços do valor total do prédio.
2. Havendo pelo menos oito frações autónomas, dependem da aprovação por maioria dos condóminos que representem a maioria do valor total do prédio, as seguintes inovações:
a) Colocação de ascensores;
b) Instalação de gás canalizado.
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Artigo 1426.º – Encargos com as inovações
Entrada em vigor desta redacção: 13 de Setembro, 2012
1 - As despesas com as inovações ficam a cargo dos condóminos nos termos fixados pelo artigo 1424.º.
2 - Os condóminos que não tenham aprovado a inovação são obrigados a concorrer para as respectivas despesas, salvo se a recusa for judicialmente havida como fundada.
3 - Considera-se sempre fundada a recusa, quando as obras tenham natureza voluptuária ou não sejam proporcionadas à importância do edifício.
4 - O condómino cuja recusa seja havida como fundada pode a todo o tempo participar nas vantagens da inovação, mediante o pagamento da quota correspondente às despesas de execução e manutenção da obra.
5 - Qualquer condómino pode a todo o tempo participar nas vantagens da colocação de plataformas elevatórias, efetuada nos termos do n.º 3 do artigo anterior, mediante o pagamento da parte que lhe compete nas despesas de execução e manutenção da obra.
Colocado por: Vansantos
Eu represento a minha avó e sempre me opus à colocação do elevador, não faz sentido, não há espaço, teriam que fazer muitas obras, muitos gastos, o elevador começaria no 1.º andar, só lá habita a minha avó e uns inquilinos no apart da frente.
Os restantes proprietários nunca demonstraram interesse, até porque raramente vão ao prédio pois vivem fora do País.
Colocado por: size
Forneça mais elementos;
Quantos pisos tem o prédio ?
Porque não é suposto o elevador não ter inicio no rés do chão ?
A ser verdade que apenas começa no 1º andar, no qual habita a sua avó, é de admitir que a sua avó nada beneficiaria com elevador. Certo ?
Se assim for, se calhar, os condóminos do 1º piso não teria que comparticipar nesses encargos.
Colocado por: Vansantos
Boa tarde
O prédio tem RC que é apenas a entrada e Hall, 1.º andar que não é habitado, 2.º andar onde ocasionalmente habita a dita Sra. com os pais e que começou tudo isto, e 3.º piso onde habita a minha avó e uns inquilinos e depois tem sótãos por cima.
O elevador começará no 1.º andar porque não ha lugar para colocar o fosso e a empresa que deu orçamento indicou que o fosso ficaria no RC, cortariam o corrimão e o elevador partiria do 1.º andar.
Obrigada
Colocado por: Vansantos
Boa tarde
O prédio tem RC que é apenas a entrada e Hall, 1.º andar que não é habitado, 2.º andar onde ocasionalmente habita a dita Sra. com os pais e que começou tudo isto, e 3.º piso onde habita a minha avó e uns inquilinos e depois tem sótãos por cima.
O elevador começará no 1.º andar porque não ha lugar para colocar o fosso e a empresa que deu orçamento indicou que o fosso ficaria no RC, cortariam o corrimão e o elevador partiria do 1.º andar.
Obrigada
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VanSantos;
Tem que ser mais precisa. Atrás referiu que a sua avó habitava no 1º piso e agora veio dizer que habita no 3º piso ?
É um autentico disparate admitir-se a instalação de um elevador só para servir o interesse e conveniência da tal senhora, só para o utilizar do 1º para o 2º andar.
Não será credível que todos os restantes condóminos concordem com essa inovação, dado os custo que isso vai ter e a escassa utilização dos habitantes do 1º andar.
Para que essa inovação possa ser levada a efeito, tem que ter a aprovação de pelo menos 4 condóminos. Senão, nada feito.
Portanto, basta a sua avó e mais outro condómino (2)terem que comparecer na assembleia e votarem contra isso. Haverá necessidade de exercer a sua influência junto dos outros condóminos para se juntarem à sua causa.
Essa senhora, pode sim, optar pela instalação de uma plataforma elevatória nas escadas para a servir. Tanto que, necessita de subir escadas do r/c para o 1º piso para o acesso ao suposto elevador. Haja bom senso.
Colocado por: VansantosCaso eu vá à reunião de dia 26/9 nas instalações da empresa de gestão de condomínios estou a ser conivente com esta situação e é precisamente isso que quero evitar mas não sei como agir.
Colocado por: Vansantos
Caso eu vá à reunião de dia 26/9 nas instalações da empresa de gestão de condomínios estou a ser conivente com esta situação e é precisamente isso que quero evitar mas não sei como agir.
Obrigada
Colocado por: Vansantosaté distribuiu o IBAN dela para que fizessem a transferência do montante dos orçamentos que andou a pedir (entre 6000€ + iva a 7500€ + iva pôr fração)