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  1.  # 1

    Tenho um terreno com 3000m2 tem um numero de matriz 7j,mas na caderneta veem assinaladas 3 parcelas 1,2,3 posso vender cada uma em separado?

    Vender parcelas 1 do artigo de matriz 7j
    Vender parcelas 2 do artigo 7j
    Vender parcelas 3 do artigo 7j

    [-----]:----]/-----]
    3000m2.
    [ 1 ] 2 ] 3 ]
    --------------------
    A caderneta vem com o artigo 7j mas com as parcelas 1,2,3 marcadas com as diferentes areas

    Parcelas 1= 1000 m2

    2=500m2

    3=1500m2
    • marq
    • 17 setembro 2024

     # 2

    Pode colocar uma fotografia da caderneta predial, tape os nomes, é só para ter melhor visibilidade da situação. Assim poder responder a sua pergunta de forma mais assertiva.
  2.  # 3

    Se está a referir-se a um terreno rustico e a matriz é a Caderneta predial das finanças. Essas "parcelas" estão identificadas com áreas de culturas diferenciadas, certo? servem para atribuir um valor patrimonial à parcela, através da "produtividade" de casa um adas "culturas".

    Se for o caso que descrevi -não tem nada a ver com parcelas independentes. Para vender parcelas, a ser possível, terá de efetuar operação de destaque, ou loteamento.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Patpayva
    • nina41
    • 9 fevereiro 2025 editado

     # 4

    O destaque de parcela de um terreno rústico é algo complexo, pois obedece a várias condicionantes. Eu tenho um terreno misto com 7449 m2 com 2 artigos urbanos coma respetiva licença de construção e habitação, emitidas pela Câmara Municipal. Solicitei à Câmara o destaque de uma parcela com 1365m2 para desta forma conseguir registar na Conservatória do registo predial a casa que existe nessa parte do terreno, uma vez que não é possível registar 2 artigos urbanos no mesmo prédio rústico, segundo informação obtida na Conservatória. A Câmara municipal indeferiu o requerimento de destaque de parcela por 2 vezes. Este requerimento deu entrada nos serviços urbanísticos em 2017, e nessa data a unidade mínima de cultura estabelecida para a região onde está localizado o prédio rústico era de 0,5 hectares, no entanto o solo estava classificado como RAN, e embora todos os outros requisitos estivessem reunidos para formalizar o destaque, nomeadamente o artigo nº 5 do RJUE que define que determina que ambas as parcelas deverão ter acesso directo à via pública, o facto de estar localizado em área RAN (pertencente à Reserva Agrícola Nacional) inviabiliza qualquer operação urbanística.... tentei "argumentar" com os serviços urbanísticos que à data da construção da casa (1996) o projecto foi aprovado e não foi levantada a questão da área RAN, portanto à data do destaque material, a Câmara não acedeu a passar a respectiva certidão de destaque que permitiria registar a casa em meu nome na Conservatória. Existirá alguma outra forma de contornar esta situação?
 
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