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  1.  # 1

    Tenho um terreno com 6000m2 digamos 50x120 m,em 2015 com as alteracoes do pdm o terreno deixou de ser todo de construcao e passei a ficar s'o com 800 m2 de construcao e o resto agricola,desde 2015 tenho aquilo parado e a minha vida particular afectada,devido a uma idiota que estava como chefe do planeamento urbanistico,essa f.p. saiu e h'a suspeitas de estar envolvido em esquemas habituais marados.
    Actualmente o terreno confine a sul com uma zona industrial na totalidade,a norte confine com um armaz'em a oyster com estrada municipal e a este com zona industrial.De acordo com as novas leis que sairam de solos posso passar o terreno na totalidade para area de construcao com os mesmos indices parametros que os confinantes?Se posso o que tenho a fazer junto da camara?
    Estes anormais do planeamento deram cabo da minha vida,agradeco que algu'em me informed de como posso sair do dominio destes miseraveis dos seus interesses mafiosos.

    Antecipadamente grato
  2.  # 2

    O Regime juridico de instrumentos de gestao do territorio RJIGT no artigo 72 traz l'a algumas coisas que poem ser uteis nomeadamente o ponto7,no caso de ser aplicavel passa por cima do pdm?
  3.  # 3

    O terreno 'e na zona de Odivelas penso que j'a fizeram a revisao,nao sei como est'a,porque s'o i contacto com aqueles cromos do planeamento causa nausea,em 2015 apresentei reclamacao eles deram uma resposta completamente anacronica at'e citaram risco de incendio quando aquilo s'o tem umas oliveiras.Quamdo eu vejo pessoas a mentir como sociopatas ou psicopatas corto a conversa e penso vao falar com o kkk...
    As alteracoes da bruxa foram para atender interesses.particulares de outros.
  4.  # 4

    O Regime juridico de instrumentos de gestao do territorio RJIGT no artigo 72 traz l'a algumas coisas que poem ser uteis nomeadamente o ponto7,no caso de ser aplicavel passa por cima do pdm?
  5.  # 5

    Se a autarquia assim decidir, nomeadamente para afetação para uso habitacional. Não passa por cima, o PDM é que pode ser adaptado.
  6.  # 6

    Obrigado pela sua ajuda
    Atenciosamente
  7.  # 7

    Colocado por: Marsolposso passar o terreno na totalidade para area de construcao
    nao.
  8.  # 8

    Colocado por: antonylemosnao.
  9.  # 9

    Quando disse passar o terreno todo,quis dizer obter os mesmos indices e parametros com a area do terreno todo,como 'e evidente tem que haver espacos vazios
  10.  # 10

    Colocado por: Marsolobter os mesmos indices e parametros com a area do terreno todo
    não. os indices correspondem apenas ao que está referenciado nas plantas do PDM para cada tipo de classificação do terreno

    se o terreno tiver 2000m, e apenas 400m estiverem em 'zona de construção' os indices correspondentes a 'area de construção' são calculados pelos 400m
  11.  # 11

    Simplex urbanismo: diz que pode haver reconvetrsao de solos rusticos caso se destined a construcso de habitacao a custom controlados ou se destined a construcao industrial ou logistica.
    O terreno em causa tem +-80m2 de construcao industrial no pdm o resto 'e agricola,al'em disto confine com parte industrial por todos os lados menos a ponte que confinea com estrada municipal.
    Ser'a que poderei reclamar destes direitos do simplex,e se posso o que tenho que fazer na practica.
  12.  # 12

    Emendas de texto:reconversao,destinem,custos,destined,800m2,poente,confine.

    Desculpa pelos erros
  13.  # 13

    Marsol,
    Acho que o que lhe têm dito é que: não, o que o PDM define são as regras da zona. Se so pode construir 800m2 e numa determinada zona especifica do terreno tem de respeitar essas regras.

    Quanto ao RJIGT, artigo 72, ponto 7:

    7 - A reclassificação do solo que se destine à instalação de atividades de natureza industrial, de armazenagem ou logística e aos respetivos serviços de apoio, pode ser realizada através da elaboração, revisão ou alteração de plano territorial, de acordo com os critérios estabelecidos nos n.ºs 1 a 3, ou através do procedimento de reclassificação dos solos previsto nos artigos 72.º-A e 72.º-B, sendo o respetivo prazo de execução definido no plano territorial objeto de elaboração, alteração ou revisão.


    Da minha intrepretação de leigo isto (mais os pontos 1 a 3) significa que tem de conseguir fundamentar que existe falta de terrenos na zona para a atividade Industrial, que a infraestrutura de suporte a essa atividade existe ou que a vai criar, e com essa fundamentação solicitar uma revisão ao PDM para que exista essa conversão do tipo de terreno.

    Se o que tem é um terreno "Agricola" que esteja na Reserva Agricola Nacional (RAN) não sei se isso nao esta mais restrito outra lei qualquer.

    Tem de arranjar um especialista neste tipo de coversões para ver até que ponto essa alteração é viável na área onde tem o seu terreno.
 
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