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  1.  # 1

    Tenho um terreno com 6000m2 digamos 50×120m2 em 2015 a maluca que era a chefe do planeamento urbanistico cortou a area de construcao industrial de 6000m2 para 800m2 ficando o resto em agricola,felizmente que esta f.p. saiu da camara suspeita de negocios marados.
    De acordo com as novas leis de solos posso passar o terreno outra vez para a totalidade de industrial como estava antes,pois a sul confine com zona industrial,norte com armazem oeste estrada municipal,este com terreno industrial penso que o artg.72 do rgit se aplica,se se aplica o que tenho de fazer na camara para passar para a totalidade da area antes de 2015.
    Com esta brincadeira fiquei com a vida rebentada com estes mafiosos compulsivos.

    Agradeco antecipadamente os conselhos que me derem
  2.  # 2

    Tem de aguardar pela revisao do PDM... e ai reclamar .

    O que é o RGIT?
  3.  # 3

    Regulamento juridico de instrumentos territoriais artigo 72,no ponto 7 vem uma coisa interessante ser'a que isto se sobrepoe ao pdm?
    Em 2015 fiz uma reclamacao a resposta foram pontos mentirosos e anacronicos,a resposta foi de autenticos mentirosos e uma esperteza de uma alentejana que parece irma gemea de uma cigana que conheco.
    O terreno 'e em Odivelas penso que j'a fizeram a revisao eu nao apresentei reclamacao,porque a partir do momento que me deram a resposta em 2015 nao tenho paciencia para atursr mentirosos compulsivos com tiques de sociopatas quando 'e assim corto a conversa,as pessoas nao merecem nada quando pensam que estao a fazer dos outros marionetes s'o me apetece cuspir nao o posso fazer fisicamentr faco mentalmente.
  4.  # 4

    Leia com atenção o REGIME JURÍDICO DOS INSTRUMENTOS DE GESTÃO TERRITORIAL (RJIGT) em vigor:
    https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=2333A0072B&nid=2333&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&so_miolo=&nversao=#artigo
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