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  1.  # 1

    Bom dia,

    Gostava desde já agradecer qualquer comentário que possa vir a ajudar-me na resolução do caso que aqui vou expor.

    A situação é a seguinte, o meu avô construiu uma casa em 1978 numa parcela de terreno que lhe foi doada verbalmente, pediu autorização à Câmara Municipal e registou a construção com as áreas devidas nas Finanças. Anos mais tarde, os herdeiros do dono do terreno decidiram avançar para o loteamento do mesmo e obtiveram o devido alvará com três lotes, um destes, aquele onde se encontrava a casa do meu avô foi-lhe doado como terreno para construção e registado dessa forma na Conservatória do Registo Predial.

    Isto deu origem a um problema, existem agora dois artigos, um nas finanças e outro na conservatória do registo predial, as áreas não batem certo, o meu avô ganhou terreno com o loteamento, dado que a primeira área que declarou acredito ser muito pequena para construção, e agora estamos com dificuldade na legalização desta matéria. Queremos legalizar a casa para proceder à reparação da mesma e ninguém encontra solução para este imbróglio. O objetivo é anular esta duplicação de artigos.

    Alguém que tenha passado por isto e posso dar alguma dica?
  2.  # 2

    Colocado por: luís83Isto deu origem a um problema, existem agora dois artigos
    vai ter de se reunir com um/a solicitador/a para retificar isso. não nenhum problema de outro mundo. esse é um problema bastante simples. anular um dos numeros e juntar tudo no restante numero.

    qualquer solicitador faz isso
  3.  # 3

    Colocado por: antonylemosvai ter de se reunir com um/a solicitador/a para retificar isso. não nenhum problema de outro mundo. esse é um problema bastante simples. anular um dos numeros e juntar tudo no restante numero.

    qualquer solicitador faz isso



    Já me desloquei às Finanças, Conservatória e Câmara Municipal e ninguém me apresentou essa solução, muito pelo contrário, entram todos em conflito e contradição. Fiquei com a impressão que seria uma questão mais complexa do que simplesmente anular um artigo e juntar tudo no mesmo, dado que o das finanças não existe na conservatória.
  4.  # 4

    Colocado por: luís83Já me desloquei às Finanças, Conservatória e Câmara Municipal
    pois.. pra proxima já sabe. esqueça essas reprtições , paga mais uns euritos e não ganha cabelos brancos à conta disso
 
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