Colocado por: sizeNos Julgados de Paz não existe o expediente de contestação. Apenas pode ser absolvida ou condenada a pagar.
Se for condenada a pagar, o condomínio poderá requerer a execução da dívida, que resultará na penhora de património ou meios monetários, como depósitos bancários, ordenados, pensões, subsídios, etc.
Sabendo que não teria possibilidade de suportar um encargo tão elevado, pelo menos, deveria não ter votado a favor e apresentar na assembleia essa sua impossibilidade.
Colocado por: sizeNos Julgados de Paz não existe o expediente de contestação. Apenas pode ser absolvida ou condenada a pagar.
Colocado por: spoliv
Nos julgados de paz existe contestação. A contestação pode ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da citação (cf. artigo 47.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/07). Significa isto que tendo sido citada do requerimento apresentado pelo condomínio na secretaria do julgado de paz tem este prazo de 10 dias para contestar e nessa contestação poderá alegar o que entender por conveniente, designadamente as suas dificuldades económicas, as diligências que propôs junto do condomínio, etc.
Subsequentemente existirá uma fase de mediação onde pode tentar chegar a acordo com o condomínio para o pagamento faseado (cf. artigos 49.º a 56.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).
Na falta deste acordo, o processo seguirá para marcação de audiência de julgamento, onde eventualmente poderá ser condenada a pagar o valor em causa ao condomínio.
Não sendo obrigatória, neste tipo de processos, a constituição de advogado, pessoalmente recomendo que o faça até porque dada a sua situação económica poderá beneficiar de apoio judiciário ou seja não terá de pagar o advogado e/ou as custas do processo (cf. artigo 40.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).
Essa poderá até ser uma "boa estratégia" para ganhar algum tempo uma vez que ao solicitar o apoio judiciário a decisão normalmente demorará certamente mais de um mês, ficando suspenso o prazo da contestação, depois correrá o prazo da contestação (que será apresentada pelo advogado nomeado), segue-se a marcação da mediação que, dependendo do julgado de paz pode demorar uns bons meses e depois a marcação da audiência, que poderá demorar mais outros tantos meses.
Nesse período de tempo que ganhará poderá tentar juntar o máximo possível e se a sua situação económica melhorar poderá até conseguir juntar a quantia toda, e dessa forma a ação será arquivada por já ter sido efetuado o pagamento em falta.
Para a obtenção do apoio judiciário deverá dirigir-se o mais rapidamente à secretaria do julgado de paz, que a informará dos trâmites necessários.
Colocado por: R.Guerra
Desde já obrigado.
Segundo entendi o pedido de apoio jurídico interrompe o prazo de contestação? Mas tem que ser apresentado dentro desse prazo, certo? Sendo assim não teria eu que apresentar a contestação e sim aguardar pela nomeação do advogado?
Obrigado
Colocado por: SolivaAgradecendo desde já a ajuda que o forista Spoliv deu … só tenho um comentário sobre isto …
A humanidade morreu … que treta de vizinhos são estes que perante não uma recusa mas um pedido de pagamento faseado foi recusado.
Eu entendo que se precisa do dinheiro para obras e estas são imperativas e para o bem de todos…porém não haver contingências para quem não pode dispôr do dinheiro em pouco tempo é inumano.
Dito isto … é visto que vai ter sempre que gastar algum dinheiro , não compensará a curto prazo efectuar um crédito de 3000€ e poder pagar então o valor faseadamente ?
Obviamente tem um acrescento mas a longo prazo julgo que compensaria .
Colocado por: R.GuerraA resposta do administrador do condomínio foi que o condomínio não é nenhuma instituição financeira...
Colocado por: SolivaDito isto … é visto que vai ter sempre que gastar algum dinheiro , não compensará a curto prazo efectuar um crédito de 3000€ e poder pagar então o valor faseadamente ?
Colocado por: Bragas VSe a história for exatamente assim, é triste a forma como o condomínio agiu..
Mas nestes casos, há sempre informação em falta..