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  1.  # 1

    Bom dia.
    Encontro-me numa situação angustiante.
    O prédio onde eu habito decidiu fazer obras de recuperação nas fachadas com a colocação de capoto. Eu não me opus porque realmente penso que são necessárias, no entanto foi pedida uma cota extra de 3000 euros com o prazo de pagamento até 31 de Agosto, infelizmente e como estou desempregada não disponho desse valor nem tenho possibilidade de pedir um crédito. Propus pagar faseadamente aumentando a minha cota em 100 euros mensais, no entanto foi recusada a proposta e agora recebi uma notificação do Julgado de Paz a mencionar que foi instaurada uma ação contra mim. Estou desesperada porque não sei o que fazer, nem o que poderá acontecer, tenho um prazo para contestação mencionado, mas estou em pânico sem saber o que fazer. Sempre cumpri com a minha cota de condomínio, sempre fui cumpridora dos meus deveres mas infelizmente neste momento não tenho 3000 euros. Agradeço alguma ajuda.
  2.  # 2

    bom dia.

    querer pagar é um bom indicio... tem provas escritas ( sms, email ) de que tentou acordar pagamento faseado ?

    contate um advogado urgentemente e não deixe passar o prazo de contestação mencionado...há aqui foristas que poderão ajudar mais assertivamente mas podem não estar disponíveis de momento...boa sorte...
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    • 18 setembro 2024 editado

     # 3

    Nos Julgados de Paz não existe o expediente de contestação. Apenas pode ser absolvida ou condenada a pagar.
    Se for condenada a pagar, o condomínio poderá requerer a execução da dívida, que resultará na penhora de património ou meios monetários, como depósitos bancários, ordenados, pensões, subsídios, etc.

    Sabendo que não teria possibilidade de suportar um encargo tão elevado, pelo menos, deveria não ter votado a favor e apresentar na assembleia essa sua impossibilidade.

    O condomínio pode não ter um fundo de maneio que posa suprimir a sua falta de comparticipação na despesa.
  3.  # 4

    Colocado por: sizeNos Julgados de Paz não existe o expediente de contestação. Apenas pode ser absolvida ou condenada a pagar.
    Se for condenada a pagar, o condomínio poderá requerer a execução da dívida, que resultará na penhora de património ou meios monetários, como depósitos bancários, ordenados, pensões, subsídios, etc.

    Sabendo que não teria possibilidade de suportar um encargo tão elevado, pelo menos, deveria não ter votado a favor e apresentar na assembleia essa sua impossibilidade.

    Bom dia,
    Eu apresentei essa dificuldade em assembleia, e a respetiva intenção de pagar faseadamente mas foi recusada. Infelizmente em contas bancárias não tenho dinheiro,nem bens porque a minha sempre foi muito complicada, vivo sozinha não tenho filhos, e tenho alguns problemas de saúde. O meu grande receio é que o único bem que eu tenho e que estou a pagar ao banco, que é a minha casa, seja penhorada e que eu fique sem cada para viver. Já tentei um crédito mas não consigo porque neste momento apenas tenho o RSI e sabe Deus às vezes nem para comer chega.
    Concordam com este comentário: midnight_fruits
  4.  # 5

    Quase que sugeria um crowd fund…
    Não tem amigos que lhe pudessem emprestar esse dinheiro?
    Conseguia garantir um pagamento de 100€ extra com essas dificuldades?
    Se está num momento assim fale com a segurança social. Talvez tenham apoios extra consoante…

    Boa sorte.
    Lamento a situação.
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    • 18 setembro 2024 editado

     # 6

    É de deixar arrastar o processo, que na pior das hipóteses, resultará num penhora sobre a sua habitação, a juntar à hipoteca do Banco.
    Nesta última possibilidade, não vai ficar sem a casa para habitar.
    Doravante, inicie a poupança dos possíveis € 100,00 mensais, ou mais, e logo que junte o valor dos € 3.000.00, pague a dívida ao condomínio.
    Entretanto, os restantes condóminos poderão suprimir a sua falta até que pague a dívida dos € 3.000,00.
  5.  # 7

    3000€ + eventuais juros de mora.
  6.  # 8

    Colocado por: sizeNos Julgados de Paz não existe o expediente de contestação. Apenas pode ser absolvida ou condenada a pagar.

    Nos julgados de paz existe contestação. A contestação pode ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da citação (cf. artigo 47.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/07). Significa isto que tendo sido citada do requerimento apresentado pelo condomínio na secretaria do julgado de paz tem este prazo de 10 dias para contestar e nessa contestação poderá alegar o que entender por conveniente, designadamente as suas dificuldades económicas, as diligências que propôs junto do condomínio, etc.

    Subsequentemente existirá uma fase de mediação onde pode tentar chegar a acordo com o condomínio para o pagamento faseado (cf. artigos 49.º a 56.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).

    Na falta deste acordo, o processo seguirá para marcação de audiência de julgamento, onde eventualmente poderá ser condenada a pagar o valor em causa ao condomínio.

    Não sendo obrigatória, neste tipo de processos, a constituição de advogado, pessoalmente recomendo que o faça até porque dada a sua situação económica poderá beneficiar de apoio judiciário ou seja não terá de pagar o advogado e/ou as custas do processo (cf. artigo 40.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).

    Essa poderá até ser uma "boa estratégia" para ganhar algum tempo uma vez que ao solicitar o apoio judiciário a decisão normalmente demorará certamente mais de um mês, ficando suspenso o prazo da contestação, depois correrá o prazo da contestação (que será apresentada pelo advogado nomeado), segue-se a marcação da mediação que, dependendo do julgado de paz pode demorar uns bons meses e depois a marcação da audiência, que poderá demorar mais outros tantos meses.

    Nesse período de tempo que ganhará poderá tentar juntar o máximo possível e se a sua situação económica melhorar poderá até conseguir juntar a quantia toda, e dessa forma a ação será arquivada por já ter sido efetuado o pagamento em falta.

    Para a obtenção do apoio judiciário deverá dirigir-se o mais rapidamente à secretaria do julgado de paz, que a informará dos trâmites necessários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim, R.Guerra
  7.  # 9

    Colocado por: spoliv
    Nos julgados de paz existe contestação. A contestação pode ser apresentada no prazo de 10 dias a contar da citação (cf. artigo 47.º n.º 1 da Lei n.º 78/2001, de 13/07). Significa isto que tendo sido citada do requerimento apresentado pelo condomínio na secretaria do julgado de paz tem este prazo de 10 dias para contestar e nessa contestação poderá alegar o que entender por conveniente, designadamente as suas dificuldades económicas, as diligências que propôs junto do condomínio, etc.

    Subsequentemente existirá uma fase de mediação onde pode tentar chegar a acordo com o condomínio para o pagamento faseado (cf. artigos 49.º a 56.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).

    Na falta deste acordo, o processo seguirá para marcação de audiência de julgamento, onde eventualmente poderá ser condenada a pagar o valor em causa ao condomínio.

    Não sendo obrigatória, neste tipo de processos, a constituição de advogado, pessoalmente recomendo que o faça até porque dada a sua situação económica poderá beneficiar de apoio judiciário ou seja não terá de pagar o advogado e/ou as custas do processo (cf. artigo 40.º da Lei n.º 78/2001, de 13/07).

    Essa poderá até ser uma "boa estratégia" para ganhar algum tempo uma vez que ao solicitar o apoio judiciário a decisão normalmente demorará certamente mais de um mês, ficando suspenso o prazo da contestação, depois correrá o prazo da contestação (que será apresentada pelo advogado nomeado), segue-se a marcação da mediação que, dependendo do julgado de paz pode demorar uns bons meses e depois a marcação da audiência, que poderá demorar mais outros tantos meses.

    Nesse período de tempo que ganhará poderá tentar juntar o máximo possível e se a sua situação económica melhorar poderá até conseguir juntar a quantia toda, e dessa forma a ação será arquivada por já ter sido efetuado o pagamento em falta.

    Para a obtenção do apoio judiciário deverá dirigir-se o mais rapidamente à secretaria do julgado de paz, que a informará dos trâmites necessários.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:sognim,R.Guerra


    Desde já obrigado.
    Segundo entendi o pedido de apoio jurídico interrompe o prazo de contestação? Mas tem que ser apresentado dentro desse prazo, certo? Sendo assim não teria eu que apresentar a contestação e sim aguardar pela nomeação do advogado?
    Obrigado
  8.  # 10

    Vá diretamente ao julgados de paz amanhã e fale com as pessoas, leve toda a documentação possível
  9.  # 11

    Colocado por: R.Guerra
    Desde já obrigado.
    Segundo entendi o pedido de apoio jurídico interrompe o prazo de contestação? Mas tem que ser apresentado dentro desse prazo, certo? Sendo assim não teria eu que apresentar a contestação e sim aguardar pela nomeação do advogado?
    Obrigado

    Sim, tem de ser apresentado dentro desse prazo. Como decorre do n.º 4 do artigo 24.º da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, "Quando o pedido de apoio judiciário é apresentado na pendência de acção judicial e o requerente pretende a nomeação de patrono, o prazo que estiver em curso interrompe-se com a junção aos autos do documento comprovativo da apresentação do requerimento com que é promovido o procedimento administrativo".
    Assim, se juntar ao processo a prova que requereu o apoio judiciário com pedido de nomeação de advogado, o prazo para a contestação é interrompido e volta a decorrer com a notificação da nomeação do advogado ou com o indeferimento do pedido de apoio judiciário.
    O requerimento é apresentado junto da Segurança Social (https://www.seg-social.pt/documents/10152/21736/PJ_1_DGSS) mas pode também pedir informações, quanto aos prazos e formalidades a cumprir no processo, junto da secretaria do julgado de paz.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R.Guerra
    • Soliva
    • 18 setembro 2024 editado

     # 12

    Agradecendo desde já a ajuda que o forista Spoliv deu … só tenho um comentário sobre isto …

    A humanidade morreu … que treta de vizinhos são estes que perante não uma recusa mas um pedido de pagamento faseado foi recusado.
    Eu entendo que se precisa do dinheiro para obras e estas são imperativas e para o bem de todos…porém não haver contingências para quem não pode dispôr do dinheiro em pouco tempo é inumano.

    Dito isto … é visto que vai ter sempre que gastar algum dinheiro , não compensará a curto prazo efectuar um crédito de 3000€ e poder pagar então o valor faseadamente ?
    Obviamente tem um acrescento mas a longo prazo julgo que compensaria .
    Concordam com este comentário: Dias12, desofiapedro
  10.  # 13

    Colocado por: SolivaAgradecendo desde já a ajuda que o forista Spoliv deu … só tenho um comentário sobre isto …

    A humanidade morreu … que treta de vizinhos são estes que perante não uma recusa mas um pedido de pagamento faseado foi recusado.
    Eu entendo que se precisa do dinheiro para obras e estas são imperativas e para o bem de todos…porém não haver contingências para quem não pode dispôr do dinheiro em pouco tempo é inumano.

    Dito isto … é visto que vai ter sempre que gastar algum dinheiro , não compensará a curto prazo efectuar um crédito de 3000€ e poder pagar então o valor faseadamente ?
    Obviamente tem um acrescento mas a longo prazo julgo que compensaria .

    Boa tarde.
    A resposta do administrador do condomínio foi que o condomínio não é nenhuma instituição financeira...
    Em relação a pedir crédito, não consigo porque todos pedem recibos de vencimentos e eu estou desempregada. Estes 100 euros consigo porque um familiar depois de saber da situação disse que me podia assegurar 100 euros mensais mas que 3000 de uma vez que não dispunha e por motivos que não interessam não iria fazer um crédito para pagar tudo, isto apenas para quem se questiona como eu iria assegurar os 100 euros
  11.  # 14

    Colocado por: R.GuerraA resposta do administrador do condomínio foi que o condomínio não é nenhuma instituição financeira...


    E realmente não é mas é preciso ter bom senso. Dita o bom senso, pelo menos o meu, que obras dessa ordem de valores devem ser cotizadas ao longo de algum tempo. As obras ficaram urgentes de um mês para o outro ou já foi falado há algum tempo e devido à sua condição não conseguiu juntar até agora?


    Colocado por: SolivaDito isto … é visto que vai ter sempre que gastar algum dinheiro , não compensará a curto prazo efectuar um crédito de 3000€ e poder pagar então o valor faseadamente ?


    Não estou a ver uma instituição de crédito a fazer um crédito a uma pessoa que apenas recebe o RSI. Mesmo que o faça, sugiro que o evite a todo o custo. Alguém que já tem dificuldades económicas só vai ficar pior quando tiver de juntar os juros (que não devem ser nada meigos) ao valor que precisa.

    Boa sorte R.Guerra, espero que tudo lhe corra pelo melhor.
    Concordam com este comentário: desofiapedro
    Estas pessoas agradeceram este comentário: R.Guerra
  12.  # 15

    Nesta altura e devido à insensibilidade do administrador do condomínio, faça como o Soliva indicou.
  13.  # 16

    Se a história for exatamente assim, é triste a forma como o condomínio agiu..

    Mas nestes casos, há sempre informação em falta..
    Concordam com este comentário: cesarcarvalho
  14.  # 17

    Colocado por: Bragas VSe a história for exatamente assim, é triste a forma como o condomínio agiu..

    Mas nestes casos, há sempre informação em falta..
    Concordam com este comentário:cesarcarvalho


    Sim a história foi mesmo assim...
    Já pedi apoio jurídico e como tal o prazo de contestação está suspenso.
    Informei também por escrito o administrador do condomínio que independentemente do desenrolar do processo iria já este mês iniciar o pagamento que propus. Pelo menos se for condenada já não será por uma dívida tão grande.
 
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