Colocado por: Jsil
O que consta no TCPH é a permilagem desta fração que é 100, em vez de 60, lá não consta a forma de cálculo da quota de condomínio. A este respeito, tenho um parecer jurídico: "O proprietário de uma garagem que não tem acesso ao prédio, não está obrigado a contribuir para as despesas de manutenção do mesmo, como por exemplo, limpeza, despesas de manutenção do elevador etc…mas está obrigado a contribuir para o fundo de reserva comum (despesas extraordinárias do prédio)." Daí que este condómino tenha sempre pago a sua quota de condomínio na proporção anteriormente indicada, mas continuo com dúvidas se é legal, isto é, se apesar da garagem não ter acesso por uma zona comum do prédio, o respetivo proprietário tem de pagar a quota como se tivesse.
Vamos supor, por absurdo, que em vez da área privada existente na cave, ficasse inserida, fisicamente, na área da fração, por exemplo uma grande arrecadação, a que foi atribuída a permilagem de 100, acha que haveria justificação para o que pretende ?
Colocado por: Jsil
Em primeiro lugar, não sou eu que pretendo, eu não disse que era o proprietário de tal fração. Em segundo, é precisamente esse o ponto, é que a garagem/cave não faz parte física da fração habitacional. Daí a peculiaridade desta situação. Se houver certezas jurídicas sobre incumbir a esse condómino o pagamento integral da quota de condomínio na proporção direta da sua permilagem (QC=FM*100/100+FR*100/1000), e não como tem feito, ou seja, só pagar a parte da garagem correspondente às despesas para FR na proporção direta da permilagem desta (QC=FM*60/1000+FR*60/1000+FRX40/1000), a administração poderá ter que avançar com ações judiciais contra o mesmo para que ele pague em conformidade.
Colocado por: JsilO condómino em causa pode invocar que se as lojas só contribuem para as despesas de fundo de reserva, a parte da garagem também o deverá ser, por uma questão de equidade e justiça na proporção da repartição das despesas. Daí, fazer falta um parecer jurídico vinculativo.
Colocado por: JsilÉ possível sim, porque a fração e garagem fazem parte integrante da mesma fração, conforme certidão de teor e caderneta predial.