Colocado por: JsilIsso significa que tendo em conta uma despesa anual de 5000€, a parte de comparticipação de cada condómino com permilagem de 60 para as despeas correntes seria de 62,5/1000*5000 e para o FR seria de 500*62,5?
Colocado por: JsilBom dia, não a garagem é uma cave situada numa zona fora da comunicação do prédio, tem luz própria paga pelo dono da fração e não tem água.
De certo que será e, neste caso, o condómino em causa deve comparticipar para todas as despesas com base na sua permilagem, nomeadamente, administração, prémio de seguro incêndio, despesas de expediente, energia, água, etc. etc.
Quando esse condómino sai da sua fração para ir à garagem utiliza todas as zonas comuns.
Colocado por: JsilAo pertencer ao dono de uma das frações, a sua permilagem corresponde à permilagem das outras frações habitacionais todas, mais a parte da garagem. 100, em vez de 60, em que 40 é a parte relativa à cave/garagem.
Colocado por: JsilBom dia, não a garagem é uma cave situada numa zona fora da comunicação do prédio, tem luz própria paga pelo dono da fração e não tem água.
Mas não é isso que consta no TCPH. Este, tem que ser cumprido.
A permilagem dessa fração é de 100 que, obviamente, engloba todas as áreas privadas. Lá por existir uma área privada na cave do edifício, como arrecadação, Box, o quer que seja, não motiva diferenciação na comparticipação dos encargos.
Colocado por: Jsil
Sim e paga a sua parte de quota correspondente à permilagem de todas as restantes frações habitacionais, já que a tipologia é a mesma