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    • 27 setembro 2024

     # 21

    Colocado por: Squire

    Size, existe então uma contradição entre o n.º 5 do artigo 1435.º"O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor"e o referido no n.º 1 do artigo 1435.º-A"Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos."

    Não existe contradição nenhuma. Tem que entender que o artigo 1435º-A trata sobre o administrador PROVISÓRIO. Provisório, entende ? Não duradoiro. Não é o seu caso.
    Ao passo que o artigo 1435º estipula a norma da exoneração e eleição, normal, do administrador, que é o seu caso.

    Se se mantém em funções o anterior, em que situações é que o administrador é o "condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido"?

    Continua a misturar conceitos distintos da legislação.
    Uma coisa é a renovação/alteração do administrador, artigo 1435º, coisa diferente é o recurso a um administrador PROVISÓRIO, artigo 1435º-A.
  1.  # 22

    Vamos ca fazer um filme do cenário.

    - O João foi eleito Administrador e estar a exercer esse cargo.
    - Num certo dia, porque acordou virado para o lado esquerdo da cama, decide que já não quer ser adminstrador.
    - Convoca uma Assembleia Geral Extraordinaria tendo na ordem da agenda a sua renuncia assim como a eleição de novo Administrador
    - Na assembleia todos assobiam para o lado e ninguem é eleito como Administador.
    - O Pedro, que por acaso não estava presente, é o dono da Fração A que tem a maior Permilagem.
    - O João, no âmbito do artigo 1435º ponto 5, tem de elaborar a ata da assembleia, recolher as assinaturas dos presentes e notificar o Pedro que, de acordo com o Artigo 1435-A, ponto 1, ele ganhou o brinde de Administrador temporário.
    - O João entrega ao Pedro os documentos relevantes da Adminstração e vai a sua vida.
    - O Pedro, como não quer ser administrador mas tem consciência que os Tribunais tem mais que fazer, convoca uma nova Assembleia para ver se conseguem ter um Administrador
    - Novamente ninguem é eleito e, o Pedro que já foi administrador 3 vezes nos ultimos 5 anos farta-se e pede ao Tribunal para nomear um novo Administrador.
    - 5 anos depois, o Tribunal nomeia alguém e finalmente o Pedro deixa de ser o Administrador Temporário.
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    • 27 setembro 2024

     # 23

    O Pedro, perante a situação de todos assobiarem para o lado, convoca uma assembleia para eleição de novo administrador, devendo apresentar 3 propostas de orçamento de empresas de administração. Fica a batata quente nas mãos da assembleia: ou surge alguém que aceite a eleição, ou elegem uma das Empresas.
  2.  # 24

    Colocado por: size
    Não existe contradição nenhuma. Tem que entender que o artigo 1435º-A trata sobre o administrador PROVISÓRIO.Provisório, entende ?Não duradoiro. Não é o seu caso.
    Ao passo que o artigo 1435º estipula a norma da exoneração e eleição, normal, do administrador, que é o seu caso.

    Continua a misturar conceitos distintos da legislação.
    Uma coisa é a renovação/alteração do administrador, artigo 1435º, coisa diferente é o recurso a um administrador PROVISÓRIO, artigo 1435º-A.


    Não é o meu caso porque não fui eu que iniciei o post. Mas obrigado ainda assim pelo esclarecimento.


    Colocado por: PiafinhoVamos ca fazer um filme do cenário.

    - OJoãofoi eleito Administrador e estar a exercer esse cargo.
    - Num certo dia, porque acordou virado para o lado esquerdo da cama, decide que já não quer ser adminstrador.
    - Convoca uma Assembleia Geral Extraordinaria tendo na ordem da agenda a sua renuncia assim como a eleição de novo Administrador
    - Na assembleia todos assobiam para o lado e ninguem é eleito como Administador.
    - OPedro, que por acaso não estava presente, é o dono da Fração A que tem a maior Permilagem.
    - OJoão, no âmbito doartigo 1435º ponto 5, tem de elaborar a ata da assembleia, recolher as assinaturas dos presentes e notificar o Pedro que, de acordo com oArtigo 1435-A, ponto 1, ele ganhou o brinde de Administrador temporário.
    - OJoãoentrega ao Pedro os documentos relevantes da Adminstração e vai a sua vida.
    - OPedro, como não quer ser administrador mas tem consciência que os Tribunais tem mais que fazer, convoca uma nova Assembleia para ver se conseguem ter um Administrador
    - Novamente ninguem é eleito e, oPedroque já foi administrador 3 vezes nos ultimos 5 anos farta-se e pede ao Tribunal para nomear um novo Administrador.
    - 5 anos depois, o Tribunal nomeia alguém e finalmente oPedrodeixa de ser o Administrador Temporário.


    Obrigado pelo esclarecimento.
    No entanto, não acho correto que se diga que "ninguem é obrigado a ser administrador". O tribunal pode nomear um administrador. De que forma pode uma pessoa recusar uma ordem do tribunal? Afinal de contas, tem que haver uma administrador.
  3.  # 25

    Colocado por: sizeO Pedro, perante a situação de todos assobiarem para o lado, convoca uma assembleia para eleição de novo administrador, devendo apresentar 3 propostas de orçamento de empresas de administração. Fica a batata quente nas mãos da assembleia: ou surge alguém que aceite a eleição, ou elegem uma das Empresas.


    E se se recusarem a escolher essas empresas? Pior, e se nunca houver 25% para deliberar o que quer que seja?
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    • 27 setembro 2024

     # 26

    Colocado por: Squire

    E se se recusarem a escolher essas empresas? Pior, e se nunca houver 25% para deliberar o que quer que seja?


    Recurso ao Tribunal, que irá nomear uma Empresa de Gestão.
    Condomínio num pântano...
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    • 27 setembro 2024

     # 27

    Colocado por: Squire<
    Obrigado pelo esclarecimento.
    No entanto, não acho correto que se diga que "ninguem é obrigado a ser administrador". O tribunal pode nomear um administrador. De que forma pode uma pessoa recusar uma ordem do tribunal? Afinal de contas, tem que haver uma administrador.


    E acha correto que que você, ou qualquer outro cidadão, seja obrigado a exercer uma função para qual não deseja, ou não está preparado para desempenhar ?
    Nem um Tribunal aplica tal medida de ditatorial. O Tribunal recorre à nomeação de uma empresa de serviços.
  4.  # 28

    As Empresas não substituem nenhum Administrador. Fazem o trabalho administrativo do mesmo mas TODOS os Condomínios têm que ter um Administrador que é responsável pelas decisões tomadas. Forçar alguém para ser Administrador e fazer todo o trabalho administrativo - receber quotas, passar recibos, pagar despesas agua, luz, elevadores, limpezas, etc - é caminho certo para o desastre. AS Empresas respondem perante esse Administrador e não são obrigadas a "aturar" todos os condóminos. Isso é a fonte de muitos conflitos.
  5.  # 29

    Colocado por: CarvaiEm termos legais julgo não existir qualquer obrigação de exercer o cargo de administrador do condomínio. Aliás acho que seria muito mau obrigar alguém a faze-lo ainda por cima não vivendo no mesmo. Quanto muito poderão nomear 2 administradores em que 1 trataria dos assuntos correntes mas teria outro para ajudar em caso de situações mais difíceis.
  6.  # 30

    2 Administradores?
    Secção IV - Administração partes comuns

    Artigo 1430.° - Órgãos administrativos

    1 - A administração das partes comuns do edifício compete à assembleia dos condóminos e a um administrador

    Quando muito, um Administrador + um coadjuvante!!
  7.  # 31

    Colocado por: CarvaiEm termos legais julgo não existir qualquer obrigação de exercer o cargo de administrador do condomínio. Aliás acho que seria muito mau obrigar alguém a faze-lo ainda por cima não vivendo no mesmo. Quanto muito poderão nomear 2 administradores em que 1 trataria dos assuntos correntes mas teria outro para ajudar em caso de situações mais difíceis.
  8.  # 32

    Bom dia
    Aproveitando o post, pedia para, se alguém souber, responda
    Sou uma dos 3 administradores internos (mais 3 vogais), contratamos uma empresa externa
    Poderei rescindir do cargo, sem haver necessidade de nova assembleia, dado haver outros administradores?
    Obrigada
 
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