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    • Jsil
    • 18 setembro 2024

     # 1

    Havendo 3 armazéns num condomínio com entradas no lado oposto do mesmo, existe direito aos proprietários destes estarem isentos do cargo de administrador, dado que os usam como actividades comerciais ou para arrendamento?
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    • 18 setembro 2024

     # 2

    O cargo de administrador pode ser exercido por qualquer condómino, ou por qualquer outra pessoa individual ou colectiva.
    Depende da eleição da assembleia.
    • Jsil
    • 18 setembro 2024

     # 3

    Mas o dono do armazém pode recusar-se ser administrador, justificando que mora a mais de 10 kms de distância e que só lá vai raramente?
  1.  # 4

    Em termos legais julgo não existir qualquer obrigação de exercer o cargo de administrador do condomínio. Aliás acho que seria muito mau obrigar alguém a faze-lo ainda por cima não vivendo no mesmo. Quanto muito poderão nomear 2 administradores em que 1 trataria dos assuntos correntes mas teria outro para ajudar em caso de situações mais difíceis.
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    • 18 setembro 2024

     # 5

    Colocado por: JsilMas o dono do armazém pode recusar-se ser administrador, justificando que mora a mais de 10 kms de distância e que só lá vai raramente?


    Claro que sim. Ninguém pode ser obrigado a exercer uma função contra sua vontade.
    Concordam com este comentário: sisu
    • Jsil
    • 19 setembro 2024

     # 6

    Bom diam, mas se calhar a vez dele na escala e se recusar, pode ser obrigado a exercer por via legal, mesmo que invoque os argumentos que referi inicialmente?
  2.  # 7

    Obrigar alguém a ser administrador, sujeito a não fazer nada e até dar um desfalque ou lesar o condomínio por ter sido obrigado.
    • sisu
    • 19 setembro 2024

     # 8

    Colocado por: JsilBom diam, mas se calhar a vez dele na escala e se recusar, pode ser obrigado a exercer por via legal, mesmo que invoque os argumentos que referi inicialmente?


    Como já lhe responderam anteriormente ninguém pode ser obrigado a ser administrador.
    • Jsil
    • 26 setembro 2024

     # 9

    Bom dia, mas no regulamento do condomínio consta que se ninguém se voluntariar para ser administrador do condomínio, calha a vez de quem tem a maior permilagem, que neste caso pertence a um armazém. Se o proprietário desse armazém se recusar a exercer esse cargo, o que acontece? É obrigado?
  3.  # 10

    Ninguem é obrigado a aceitar ser Administrador tirando as situações temporárias dos Artigos 1435 e 1435-A do Codigo Civil.


    Artigo 1435.º
    (Administrador)
    1. O administrador é eleito e exonerado pela assembleia.
    2. Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos.
    3. O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    4 - O cargo de administrador é remunerável e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.
    5 - O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor.



    Artigo 1435.º-A
    Administrador provisório
    1 - Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
    2 - Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
    3 - Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
    • Jsil
    • 26 setembro 2024

     # 11

    Se o administrador em funções invocar na assembleia geral de condóminos que está doente e não pode continuar a exercer o cargo em 2025, e ninguém se voluntariar para o exercer? A quem cabe essa função?
  4.  # 12

    Colocado por: JsilSe o administrador em funções invocar na assembleia geral de condóminos que está doente e não pode continuar a exercer o cargo em 2025, e ninguém se voluntariar para o exercer? A quem cabe essa função?


    Se o Administrador quiser renunciar ao cargo têm de marcar uma assembleia para eleger novo Administrador.

    Depois entra no processo como descrito em cima.
    • Jsil
    • 26 setembro 2024

     # 13

    Signifca que se o administrador apresentar um atestado médico em que não pode continuar a exercer o cargo, devido à idade avançada e problemas de saúde e ninguém se voluntariar para o substituir, o ónus recai sobre aquele cuja fração tiver maior capital investido? E se for o caso, como se calcula este capital? É o valor da permilagem, ou o valor de aquisição da fração? ou valor que consta na caderneta predial?
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    • 26 setembro 2024 editado

     # 14

    Colocado por: JsilSignifca que se o administrador apresentar um atestado médico em que não pode continuar a exercer o cargo, devido à idade avançada e problemas de saúde e ninguém se voluntariar para o substituir, o ónus recai sobre aquele cuja fração tiver maior capital investido? E se for o caso, como se calcula este capital? É o valor da permilagem, ou o valor de aquisição da fração? ou valor que consta na caderneta predial?


    Qual atestado médico, qual carapuça !
    Basta esse administrador apresentar a sua exoneração. A assembleia tem que eleger outro, senão entra ao serviço um administrador PROVISÕRIO. Atenção, Provisõrio.

    Consultar o artigo 1435º-A - Permilagem..
    • Jsil
    • 27 setembro 2024

     # 15

    Segundo o artigo 1435, O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor, logo um administrador não pode apresentar a sua exnoeração só porque lhe apetece, sem argumentos válidos, daí ter falado de uma justificação médica. Vamos supoer que na assembleia geral da eleição do novo administrador, o atual não quer ser reeleito, mas ninguém mais se voluntaria. Ele terá de continuar até ser eleito outro, certo?
  5.  # 16

    Obrigar alguém a manter como administrador.

    Ele devia era dar um desfalque nas contas, para abrirem os olhos.
    • Squire
    • 27 setembro 2024 editado

     # 17

    Colocado por: JsilSegundo o artigo 1435, O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor, logo um administrador não pode apresentar a sua exnoeração só porque lhe apetece, sem argumentos válidos, daí ter falado de uma justificação médica. Vamos supoer que na assembleia geral da eleição do novo administrador, o atual não quer ser reeleito, mas ninguém mais se voluntaria. Ele terá de continuar até ser eleito outro, certo?



    Não estou a ver forma de uma pessoa esquivar-se a uma eleição para administrador. A partir do momento que se é condómino, sujeita-se a ser eleito como administrador. Claro que se um condómino se recusar, é absurdo os outros condóminos obrigarem-no a ser. No entanto, coloca-se como hipótese a situação limite de ninguém querer ser administrador. Neste caso, o que se faz?

    Daí referir o n.º 2 do artigo 1435.º que "Se a assembleia não eleger administrador, será este nomeado pelo tribunal a requerimento de qualquer dos condóminos."

    O que vai acontecer é que o tribunal vai forçosamente nomear um administrador. Se nenhum condómino quer ser administrador, então coloca-se outra questão: O que pode um condómino fazer para não ser administrador? Pouco, ou nada. A não ser que tenha algum problema físico ou mental que o impeça de exercer o cargo, e neste caso um relatório médico será necessário para apresentar no tribunal. Caso contrário, será obrigado a ser administrador.

    As pessoas não podem simplesmente furtarem-se das suas responsabilidades cívicas. Viver em sociedade implica ter direitos e ter deveres. Viver num prédio implica ter direitos assim como deveres. Não se pode viver num prédio e não querer ser condómino. Se se é condómino, então corre o risco de ser eleito administrador.

    O artigo 1435.º-A aplica-se quando o tribunal ainda não nomeou o administrador, se entretanto tiver sido solicitado. Se não tiver sido ainda solicitado, aplica-se na mesma o artigo 1435.º-A.
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    • 27 setembro 2024

     # 18

    Colocado por: JsilSegundo o artigo 1435, O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor, logo um administrador não pode apresentar a sua exnoeração só porque lhe apetece, sem argumentos válidos, daí ter falado de uma justificação médica. Vamos supoer que na assembleia geral da eleição do novo administrador, o atual não quer ser reeleito, mas ninguém mais se voluntaria. Ele terá de continuar até ser eleito outro, certo?


    ERRADO. Nada disso....
    Nada impede de o administrador apresentar a sua exoneração. Mais, legalmente, não está obrigado a justificar o motivo da sua exoneração.
    Perante tal situação, a assembleia de condóminos tem que eleger outro administrador. Enquanto não for eleito ou nomeado pelo Tribunal o novo administrador é que continua a exercer funções o anterior administrador.
  6.  # 19

    Colocado por: size

    ERRADO. Nada disso....
    Nada impede de o administrador apresentar a sua exoneração. Mais, legalmente, não está obrigado a justificar o motivo da sua exoneração.
    Perante tal situação, a assembleia de condóminos tem que eleger outro administrador. Enquanto não for eleito ou nomeado pelo Tribunal o novo administrador é que continua a exercer funções o anterior administrador.


    Size, existe então uma contradição entre o n.º 5 do artigo 1435.º "O administrador mantém-se em funcões até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor" e o referido no n.º 1 do artigo 1435.º-A "Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos."

    Se se mantém em funções o anterior, em que situações é que o administrador é o "condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido"?
  7.  # 20

    Isto é malhar em ferro frio.
 
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