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  1.  # 1

    Boa Noite, tenho direito de preferência na compra de um imóvel, no entanto desejo adquiri-lo em compropriedade com uma empresa.
    O vendedor alega que assim se extingue o meu direito de preferência. Será mesmo assim? Então não estou a exercê-lo?
  2.  # 2

    Tem de exercer a 100%, não a meias.

    Meias são para os sapatos.
  3.  # 3

    Colocado por: VarejoteTem de exercer a 100%, não a meias.

    Meias são para os sapatos.
    então assim estariam excluidas unioes de facto igualmente.
  4.  # 4

    Colocado por: sergiopentão assim estariam excluidas unioes de facto igualmente.


    Claro, ou mesmo casados.

    Mesmo casado diz que fulano de tal casado com sicrano, exerce direito de preferência.

    O preferente pode estar em união de facto, mas quem compra é só o preferente.

    Receber uma herança mesmo casado em comunhão de adquiridos é bem próprio não é do casal.


    Quanto mais um preferente pessoa singular, dividir um direito de preferência com uma empresa, pessoa coletiva.
 
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