Colocado por: marco1tem de ler bem o Portaria n.º 304/2019 e subsequentes portariase se chegar ao final e perceber que não é possívewl é desistir ou ampliar para que funcione
nesses casos o grau de cumprimento das normas tem várias atenuantes consoante o nivel de intervenção.
Colocado por: marco1humm, pelo contrário Antony, se houver ampliação pode ser mais restritivo.correto. mas se pela via que pretende não conseguir é estudar outras opções... ou desistir
Colocado por: marco1Pedro isso que interpretas não está escrito em lado nenhum
Colocado por: Pedro Barradaseu interpreto que nao pode pedir isençao de nada, pois há alteraçao de uso.a minha única pergunta será, então em que casos se aplica o nº2 do Artº 60 do RJUE?
Colocado por: antonylemosentão em que casos se aplica o nº2 do Artº 60 do RJUE?