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  1.  # 1

    Boa noite

    Tendo lido o artigo do código civil que respeita às deliberações em Assembleia no caso de uma segunda convocatória, dado que a primeira não atingiu quorum de 50%, resta-me a seguinte dúvida:

    As deliberações tomadas nessa Assembleia devem ser aprovadas pela maioria dos presentes, sendo que essa maioria deve constituir, pelo menos, 25% dos votos, ou a exigência de 25% apenas se refere às presenças, para que a reunião se possa realizar.

    Alguém me pode esclarecer?
    Obrigada!
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    • 23 setembro 2024 editado

     # 2

    Colocado por: anabelalopes

    As deliberações tomadas nessa Assembleia devem ser aprovadas pela maioria dos presentes, sendo que essa maioria deve constituir, pelo menos, 25% dos votos, ou a exigência de 25% apenas se refere às presenças, para que a reunião se possa realizar.



    Exigível:
    Em segunda convocatória, o quórum constitutivo (presenças) terá que representar pelo menos 25% dos votos do prédio, podendo deliberar validamente com a maioria dos votos do quórum constitutivo.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anabelalopes
  2.  # 3

    Agradeço, desde já o comentário anterior.

    Esta pergunta vem no seguimento do seguinte. Há cerca de 2,5 meses realizou-se uma Assembleia de Condóminos, que na 2ª convocatória teve mais de 25% de presenças (em permilagem).

    Quando recebi a proposta de ata, verifiquei que nela constava uma decisão, da qual não me recordava ter havido votação na assembleia, pelo menos de forma clara e explícita.

    Subscrevi a ata, menos essa decisão, apresentando as minhas razões. Houve trocas de email com a Administração (externa e residente), sobre o assunto.

    Como ainda não tinha acesso à plataforma da empresa gestora, só 2 meses depois tive oportunidade de ler a ata disponibilizada. Penso que a ata teria que ser enviada por carta ou por email, mas não é esta a questão que gostaria aqui de colocar.

    Reforcei junto da empresa gestora que deveriam emendar a ata (que diz que a decisão da qual discordo foi tomada por unanimidade!), mas esta respondeu-me que, se pretendesse, na próxima ata incluir-se-ia essa nota!

    Há ainda outro aspeto, razão da minha questão anterior: a minha presença/voto garantem 1/4 de presenças, caso contrário, não haveria quorum para a reunião.

    Esta atitude da empresa gestora, para não falar da administração residente, que parece desvalorizar a minha posição, inclusive argumentando que mais nenhum presente na reunião, estava em desacordo, não me parece correta. Afinal, para que serve a disponibilização da ata aos presentes, antes da divulgação da mesma pelos restantes condóminos, se não tiverem em conta os comentários dos primeiros?

    É este um procedimento correto de uma empresa gestora de condomínio?
    Neste caso concreto, não deveria ser efetuada a correção da ata? A minha discordância foi apresentada dentro do prazo solicitado para o fazer.

    Agradeço atempadamente
 
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