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  1.  # 1

    Bom dia:
    Agradecia qualquer ajuda que me pudesse esclarecer uma situação relacionada com a propriedade de um imóvel:
    A minha irmã (casada no regime de comunhão de adquiridos) divorciou-se e o meu ex-cunhado tem uma escritura relativa à morada de habitação de ambos da qual consta apenas o seu nome. No entanto, na Conservatória a habitação está registada no nome de ambos.
    O terreno onde a habitação foi construida é apenas do meu ex-cunhado.
    A habitação foi construida na pendência do casamento e as despesas com a sua construção e manutenção foram suportadas por ambos.
    Agora, em processo de Inventário, o meu ex-cunhado alega que a casa é apenas sua, como consta da escritura, e que foi ele apenas que suportou todas as despesas com a sua construção e manutenção, o que é falso.
    A questão parece - me simples mas ignoro completamente a resposta: o que prevalece: a escritura ou o registo?
    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: PeninhaA questão parece - me simples mas ignoro completamente a resposta: o que prevalece: a escritura ou o registo?
    Penso que prevalece o "regime de comunhão de adquiridos". A casa é de ambos. O terreno, se já o tinha de solteiro, é que será apenas dele.

    A única maneira de a casa ser apenas dele, é o seu ex-cunhado conseguir provar que foi ele que pagou a casa toda com dinheiro que já possuía antes do casamento.

    De qualquer maneira é a sua irmã consultar já um advogado.
    Concordam com este comentário: sognim
  3.  # 3

    Bom dia,

    A jurisprudência dos nossos tribunais tem maioritariamente entendido que, se os cônjuges casaram no regime da comunhão de adquiridos, a casa construída no terreno próprio de um deles, na pendência do casamento, mesmo que não se prove ter sido paga com dinheiro próprio do cônjuge proprietário, não perde a qualidade de bem próprio deste.

    Porém, se se provar que ambos contribuíram para a construção da casa, a contribuição do cônjuge que não é proprietário pode ser valorizada como benfeitoria, tendo este direito a ser compensado pelas despesas que tenha efetuado.

    Pode ver alguns exemplos de Acórdãos dos nossos Tribunais através dos seguintes links:
    https://www.dgsi.pt/jtrg.nsf/-/F3C0D3F0D282FA6680257E96004E526E
    https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/c3fb530030ea1c61802568d9005cd5bb/ff0875082d93867080258a2a004eb669?OpenDocument
    https://jurisprudencia.pt/acordao/75430/
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sognim, IronManSousa
 
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