Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    A minha mãe meteu-se numa confusão com uma venda que fez, e agora estou com alguma dificuldade em aconselhá-la uma vez que a situação já lhe esta a afetar o equilíbrio emocional.

    Passando então a explicar (ver desenho abaixo)

    - Os meus pais compraram há 20 anos o imóvel A (verde-claro), onde edificaram a sua casa (verde-escuro).
    - O imóvel B pertence ao vizinho dos meus pais.
    - A minha mãe é cabeça de casal da herança que possuía o imóvel C, o qual foi, vendido.

    A minha mãe tinha intenção de comprar aos irmãos o imóvel C, mantendo assim o imóvel na família e ganhando um quintal. Porém apareceu um agente imobiliário com uns clientes estrangeiros dispostos a pagar pelo terreno um valor que os meus pais não podiam pagar. Como tal decidiu-se pela venda aos estrangeiros, tendo-se nesse momento explicado onde eram os limites do terreno (não existem limites físicos.

    Ora sendo estrangeiros e pouco habituados à pouca exatidão que ainda existe nas cadernetas prediais antigas dos imóveis em Portugal, os compradores exigiram que se fizesse uma correção de áreas do imóvel C, uma vez que a área constante na matriz estava claramente errada (o que era verdade, a área inserida da matriz correspondia a pouco mais de metade da real). Os compradores disponibilizaram-se a pagar os custos associados a essa correção uma vez que tinham pressa em que a venda se efetivasse. A partir desse momento o assunto seria tratado pelo agente imobiliário dada a barreira da língua existente entre compradores e vendedores.

    Ora aqui começam os problemas. O agente imobiliário contrata um topografo para fazer as medições do terreno, mas não avisa os vendedores dessa visita, nem volta a pedir informações sobre os limites do imóvel. Um dia enviou à minha mãe uma msg do género: "olhe, já fizemos as medições no terreno, e já tenho a área correta. Vou passar aí por casa, e levo o modelo 1 do IMI para assinar, para entregar nas finanças ainda hoje". Assim fez, e a minha mãe "assinou de letra".

    A venda ocorre cerca de 1 mês depois.

    1 semana após a venda aparecem os compradores com o desenho do topógrafo (que a minha mãe não tinha visto até então) e informam minha mãe que ela tem de retirar as coisas que tem naquela faixa de terreno atrás da casa (cerca de 2m de largura).

    Aqui começa a confusão:

    Os limites corretos e acordados na venda são os constantes na situação A.

    Os limites que o topógrafo mediu, são os contantes na situação B.

    - Os meus pais, apesar de reconhecerem que foi a minha mãe que assinou a correção de áreas, não aceitam a situação B, porque a minha mãe alega que foi enganada pelo mediador imobiliário. Porém não querem ir a um advogado, porque acham que a razão lhes é suficiente.
    - Os compradores foram a um advogado. Alegam que compraram 900 m2, e que portanto a faixa de terreno lhes pertence. O advogado enviou uma carta à minha mãe a pedir que retire as coisas que estão atrás da casa, ou a provar que aquela faixa lhe pertence.

    Agravantes:

    - Aquela pequena faixa de terreno atrás da casa do vizinho também foi incluída no desenho do topografo.
    - A casa dos meus pais em projeto está implantada no limite do terreno. Porém em obra eles decidiram andar com a casa os tais 2 metros roubando área ao jardim à frente, para terem uma pequena horta atrás. Porém a casa externamente manteve-se igual, ou seja, sem beirado e sem janelas no alçado tardoz.

    Penso que ninguém terá agido de má-fé, o agente imobiliário simplesmente foi incompetente, e não admite o erro de ter indicado os limites errados ao topógrafo.

    Perante esta situação, sabem se os meus pais conseguem provar que aquela faixa de terreno lhes pertence? (A área inscrita na caderneta predial do terreno dos meus pais, é a área correspondente à situação A).


    Escusado será dizer, que não fui tido nem achado nesta situação até o problema ter surgido, pelo que não sei sequer o que foi traduzido para os compradores pelo mediador imobiliário na altura em que a venda foi acordada.

    Obrigado desde já e desculpem o testamento.
      fdc_limites terreno.png
  2.  # 2

    dada a complexidade da questão penso que por aqui só está a perder tempo, quanto mais depressa tiver um advogado a tratar disso melhor pois para corrigir a situação há que apurar factos e o ciclo temporal dos mesmos assim como toda a documentação e as ações dos intervenientes.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Ecrecila Seguro
  3.  # 3

    Colocado por: marco1quanto mais depressa tiver um advogado a tratar disso melhor
    Agora é convencer os senhores meus pais que têm de gastar dinheiro se querem defender a posição deles. Como não o consegui fazer, abri o tópico em busca não sei muito bem de que informação que pudesse ajudar.

    Obrigado
    Concordam com este comentário: diasmaria
  4.  # 4

    Um consultor imobiliário que contrata um topografo??

    Esta é nova, esses tipos evitam de contratar serviços seja do que for, e sim costumam ser aldabrões.

    O topografo apenas mediu o que lhe foi indicado a medir. Os limites da parcela C estavam lá demarcados (marcos, vedações)?

    A pouca exactidão a que se refere ate está estipulada por lei, sendo o erro admissível: 10% Urbano e 5% em Rustico.

    400 m2 de área a mais não é nada normal.

    Ora alguém anda a agir de má fé.

    Consulte de novo a caderneta, e não assine nada, vindo desse consultor ou dos novos proprietários

    Contrate você mesmo um topografo, e faça levantamento das áreas, para aferir melhor a questão.

    E seja rápida e célere.
  5.  # 5

    Colocado por: André CordeiroUm consultor imobiliário que contrata um topografo??

    Esta é nova, esses tipos evitam de contratar serviços seja do que for, e sim costumam ser aldabrões.

    O topografo apenas mediu o que lhe foi indicado a medir. Os limites da parcela C estavam lá demarcados (marcos, vedações)?

    A pouca exactidão a que se refere ate está estipulada por lei, sendo o erro admissível: 10% Urbano e 5% em Rustico.

    400 m2 de área a mais não é nada normal.

    Ora alguém anda a agir de má fé.

    Consulte de novo a caderneta, e não assine nada, vindo desse consultor ou dos novos proprietários

    Contrate você mesmo um topografo, e faça levantamento das áreas, para aferir melhor a questão.

    E seja rápida e célere.


    Agora já vai tarde.

    Os compradores não estão a pedir para assinar nada, estão a informar que têm de desocupar a faixa de 2 metros no terrenos deles.

    Ou que prove que a faixa é deles, o que agora não vai ser fácil.
    Concordam com este comentário: Ecrecila Seguro
  6.  # 6

    Colocado por: André CordeiroUm consultor imobiliário que contrata um topografo??
    Em representação dos compradores (enquanto facilitador do negócio). Não terá sido ele que pagou ao topógrafo, mas estabeleceu os contactos e foi com ele ao local fazer as medições.



    Colocado por: André CordeiroOs limites da parcela C estavam lá demarcados (marcos, vedações)?
    Não existiam marcos físicos, pelo que ele terá medido por onde o mediador disse para medir, e na ausência dos vendedores.



    Colocado por: André Cordeiro400 m2 de área a mais não é nada normal.
    Pelo que eu percebi os meus avós tinham comprado uma parcela, com um aperto de mão, como se fazia naquele tempo, que "Anexaram" ao imóvel C sem que algum dia tenham feito a correção de área. Portanto os vendedores sabiam que a área era substancialmente superior à inscrita na caderneta, e informaram os compradores desse facto (daí ter de se fazer a correção de áreas antes da venda).





    Colocado por: André CordeiroConsulte de novo a caderneta, e não assine nada, vindo desse consultor ou dos novos proprietários

    Contrate você mesmo um topografo, e faça levantamento das áreas, para aferir melhor a questão.
    Já é tarde para isso. Sabendo que havia área a corrigir, a minha mãe "assinou de letra" confiando no mediador. Agora a asneira está feita. Foi efectuada a venda do artigo C com uma área que não pode corresponder à realidade, uma vez que está a "roubar área" aos artigos A e B. A questão é se com a caderneta desses artigos, e respetivos projetos de construção, se consegue fazer prova que aquelas faixas de terreno atrás das casas, não pertencem ao artigo C.
  7.  # 7

    Pois eu sei, mas nunca se sabe.

    Como disse, 400 m2 a mais não é um valor numérico que passe assim despercebido, especialmente para vendedor e comprador, e alguém viu ou está a ver uma oportunidade de aproveitamento

    Erros de medição existem por cá como por lá (fora de Portugal), daí haver estas percentagens de erro previstas por lei, pelo menos aqui.

    "Os limites corretos e acordados na venda são os constantes na situação A."

    Se assim fôr, tem que haver um documento escrito que ateste isso.

    E se estiver....ja se sabe o que fazer a partir daí.
  8.  # 8

    Colocado por: André Cordeiro"Os limites corretos e acordados na venda são os constantes na situação A."

    Se assim fôr, tem que haver um documento escrito que ateste isso.
    Não existe. Pelo que me contaram os meus pais, foi feita uma reunião no local, entre compradores e vendedores, foram mostrados os limites de acordo com a situação A (nessa altura até espetaram lá umas estacas que ainda se mantêm) e foi acordado um valor.

    Quanto ás áreas, como havia a tal parcela adquirida pelos meus avós e anexada, pela prática de cultivo mas nunca formalmente, ao artigo C, sabia-se que havia uma correção significativa a fazer. Daí que a minha mãe não tenha estranhado o aumento significativo de área. Mas nunca se lembrou de pedir o desenho do topógrafo. O modelo 1 foi efetivamente assinado de letra (aliás esse é o motivo pelo qual ela se martiriza).
  9.  # 9

    Como ja referi, peça novo levantamento topográfico, com a indicação dos limites acordados com os compradores, compare com o levantamento topográfico ja efectuado pelos compradores.

    E ver se os tais limites acordados coincidem.

    Se não coincidirem, marcar reunião com os novos vizinhos, e tentar chegar a um consenso.
  10.  # 10

    Há aqui coisas que não fazem sentido...Acho que o próprio gajo da imobiliária anda meio perdido.

    Colocado por: Ecrecila SeguroVou passar aí por casa, e levo o modelo 1 do IMI para assinar, para entregar nas finanças ainda hoje". Assim fez, e a minha mãe "assinou de letra".


    Mas o gajo da imobiliária fez os seus pais assinarem o modelo 1 para quem afinal? Esse papel é para ser preenchido pelos donos dos prédios.

    Os seus pais a preencherem, seria para o lote deles, com um levantamento deles, da área do lote dele.

    Depois outra coisa, para os compradores corrigirem as áreas na conservatória, tendo em conta que é para mais do dobro da área, o conservador que for a tratar da papelada de certeza que vai obrigar os novos proprietários a terem uma assinatura dos confrontantes em como realmente aceitam aquelas áreas novas.

    A titulo de exemplo, a conservadora do meu município não aceita correção de áreas dessa ordem de grandezas, +50% sem levantamento topográfico e assinatura dos confrontantes.

    Eu arriscaria ir já a uma conservatória e explicar a situação dizendo mesmo que foram vitimas de ma fé por um agente imobiliário, e deixa-los cientes que vai entrar um papel "forjado". Em meios pequenos onde todos se conhecem, era logo o primeiro passo.

    E claro, tentar falar com um advogado, porque isto tem tudo para correr mal, mas penso que ainda tenha salvação pelo que descrevi em cima.

    Colocado por: Ecrecila SeguroPenso que ninguém terá agido de má-fé, o agente imobiliário simplesmente foi incompetente,


    Não tenho qualquer duvida que o gajo da imobiliária agiu de má fé. Topógrafos no terreno dos outros, pedir aos seus pais para assinar papeis... Acordem.
    Concordam com este comentário: André Cordeiro, pribeiro, Ruikode
  11.  # 11

    Na minha ótica, penso que a sua familia cometeu um erro crasso, que foi vender um terreno sem terem feito a medição correta anteriormente , certificado e registado tudo.

    Dessa forma este problema nem sequer existiria, assim creio que deverá contactar um advogado que seja especializado neste tipo de assuntos quanto antes.
  12.  # 12

    Colocado por: NostradamusMas o gajo da imobiliária fez os seus pais assinarem o modelo 1 para quem afinal? Esse papel é para ser preenchido pelos donos dos prédios.

    Os seus pais a preencherem, seria para o lote deles, com um levantamento deles, da área do lote dele.
    Em teoria era a minha mãe e os irmãos que estavam a fazer a correção de áreas do imovel C, para o venderem. Mas como os compradores tinham pressa na compra, disponibilizaram-se a pagar a um topógrafo para que a área ficasse correta, sendo que o agende imobiliário iria agilizar a questão.

    O agente lá contratou o topógrafo, foi com ele ao local e fez as medições que entendeu, preencheu o modelo 1 do IMI e pediu à minha mãe para assinar, para o ir entregar às finanças. A minha mãe assinou à confiança. Foi uma estupidez completa, como ela própria

    Tanto quanto sei as áreas foram corrigidas na caderneta predial nas finanças. Na conservatória não sei se houve correção, e se houve, como é que foi feito.

    As áreas reportadas nos desenhos são meramente exemplificativas. A correção terá sido de algo na ordem dos 500 m2, para algo na ordem dos 800 m2.

    Vou averiguar essa situação da conservatória. Por mim já tinha ido a um advogado há muito. Mas os meus pais também são casmurros, e acham que “podem ir empurrando a situação com a barriga”



    Colocado por: NostradamusNão tenho qualquer dúvida que o gajo da imobiliária agiu de má fé. Topógrafos no terreno dos outros, pedir aos seus pais para assinar papeis... Acordem.
    Quando digo que não houve má fé, quero dizer que o agente provavelmente percebeu mal os limites na altura em que acordaram o negócio, e depois limitou-se a indicar as estremas por onde achava que eram. Não quero acreditar que tenha "roubado" área, consciente do que estava a fazer.

    O problema é que agora não quer assumir a culpa perante os clientes e evita os meus pais. Já tem a comissão, n se quer chatear mais com isso. Os compradores por outro lado, sentem que os estão a tentar enganar. Se compraram 900m2, querem os 900 m2.

    No meio disto tudo, quer o agente imobiliário, quer os compradores ignoraram as estacas que foram esptadas a delimitar o terreno. NO caso dos compradores, ainda existe uma barreira linguistica, pelo que não sabemos o que lhes foi traduzido. Agora no caso do agente, só pode ter sido burrice do gajo. O que ganhava ele em roubar conscientemente área?
  13.  # 13

    Colocado por: NostradamusOs seus pais a preencherem, seria para o lote deles, com um levantamento deles, da área do lote dele.


    O vendedor enquanto proprietário é que corrigiu as áreas, os compradores não foram metidos ao barulho.

    Compraram com as áreas corrigidas.
  14.  # 14

    Colocado por: VarejoteO vendedor enquanto proprietário é que corrigiu as áreas, os compradores não foram metidos ao barulho.
    Na prática foi isso.

    Os compradores simplesmente pagaram ao topógrafo e ao agente imobiliário.

    Foi uma nabice completa da minha mãe. Eu sabia que eles iam vender o terreno, mas como sempre me demostrei totalmente em desacordo com o negócio, mais ninguém me deu informação nenhuma acerca do mesmo (até porque eu não era tido nem achado no mesmo). Caso eu soubesse destes contornos, jamais deixaria que a minha mãe fosse assinar um documento que não preencheu.
  15.  # 15

    O consultor imobiliário é que dá orientações ao topografo sobre algo que não conhece.

    Depois o proprietário mete os papéis às finanças assinando de cruz.
    • Dias12
    • 26 setembro 2024 editado

     # 16

    Colocado por: Ecrecila SeguroVou averiguar essa situação da conservatória. Por mim já tinha ido a um advogado há muito. Mas os meus pais também são casmurros, e acham que “podem ir empurrando a situação com a barriga”


    Empurrem empurrem.
    Quando os estrangeiros tiverem projeto aprovado e forem murar o terreno os seus pais logo batem com a barriga no muro.

    Não se despachem a resolver a situação não.

    Já agora, e o vizinho B? Pelo que percebi também foi afetado com o errático levantamento topográfico. Que opinião tem ele? Não se conseguem juntar os 2 para resolver a questão?
  16.  # 17

    Já percebi o circo.

    Colocado por: VarejoteO consultor imobiliário é que dá orientações ao topografo sobre algo que não conhece.


    A ser assim, isto tem pernas para andar e anular a coisa mas é preciso meter advogados ao baralho, porque o topografo a medir terreno nos outros, tem de ser a mando dos proprietários.

    E como o agente imobiliário não deveria ter uma procuração para o fazer em nome dos proprietários, agiu em má fé.

    Os pais da Ecrecila Seguro enquanto proprietárias na altura, do terreno, devem ter tido acesso ao levantamento.

    Neste caso é ir ao topografo, pedir o papel do levantamento e depois confrontar com o agente imobiliário em como não foi aquilo que foi dito no local.

    Se for na presença de um advogado, melhor ainda.

    Preparem-se para gastar dinheiro.
  17.  # 18

    Nos dias que correm nem mesmo as situações se resolvem a bem com provas documentais, e acaba por meter advogados ao barulho, quanto mais de boca ou "eu dou a minha palavra!" - Especialmente de consultores imobiliários.
  18.  # 19

    Colocado por: André CordeiroNos dias que correm nem mesmo as situações se resolvem a bem com provas documentais, e acaba por meter advogados ao barulho, quanto mais de boca ou "eu dou a minha palavra!" - Especialmente de consultores imobiliários.


    O problema o é que o modelo 1 entregue nas finanças, foi o proprietário que assinou e entregou.

    Vão ter de meter advogado, para corrigirem as "imprecisões".
    Concordam com este comentário: André Cordeiro
  19.  # 20

    Após entregarem o Modelo 1 do IMI... são notificados ao fim de algum tempo, em como possuem 30d para contestar a nova caderneta predial (não sei se serão bem estes os termos), mas sendo assim, esses 30d também já passaram, certamente.
 
0.0210 seg. NEW