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  1.  # 1

    Olá!

    Mais uma vez venho pedir a Vossa ajuda...

    A indeminização por pagamento fora do prazo tem de ser enviada no mês em que acontece o atraso ou podemos passado algum tempo cobrar todos os meses em que não foi cumprida?

    Pergunto porque a minha inquilina nunca pagou dentro do prazo e agora deixou de pagar. Isto seria uma forma de a dissuadir de continuar a agir desta forma..

    Outra questão é: o acumular de indeminizações por pagar pode ser considerado como mais "um mês" de renda por pagar? ou seja, não paga indeminização 2 meses e automáticamente fica com 1 mês em atraso?

    E para finalizar... Se o inquilino não vai levantar as cartas que enviamos os valores consideram-se devidos na mesma?

    Obrigada!
    Rita.
    •  
      FD
    • 9 março 2010 editado

     # 2

    Colocado por: ritacmartinsA indeminização por pagamento fora do prazo tem de ser enviada no mês em que acontece o atraso ou podemos passado algum tempo cobrar todos os meses em que não foi cumprida?

    A lei não prevê nenhum prazo mas eu subentendo que deverá ser feita a exigência antes do vencimento da próxima renda.

    Colocado por: ritacmartinsou seja, não paga indeminização 2 meses e automáticamente fica com 1 mês em atraso?

    Não. Indemnização é uma coisa, renda é outra.

    Colocado por: ritacmartinsSe o inquilino não vai levantar as cartas que enviamos os valores consideram-se devidos na mesma?

    Claro, existiu uma tentativa de cobrança.
  2.  # 3

    Olá a todos,

    como fui eu que iniciei este tópico queria dar noticias do que se passou desde então....

    aluguei a minha casa em setembro de 2009 a uma senhora.
    de outubro a janeiro as rendas foram sempre pagas fora do prazo sem nunca haver uma explicação ou pedido de desculpas.
    em fevereiro não pagou a renda e em março pagou pela ultima vez renda.
    desde então esteve em minha casa sem pagar.
    foi-lhe proposto sair da casa até ao fim do mês de abril perdoando a divida. no íltimo dia do mês diz que não consegiu arranjar casa e pede para sair em maio.
    em maio não disse nada e não saiu da casa.
    tinham sido enviadas desde janeiro cartas para a inquilina e fiador que sempre vieram devolvidas.
    contacto uma advogada e são enviadas cartas à inquilina e fiador a solicitar pagamento ou provas de os mesmo foram feitos.
    nada foi apresentado...
    após ser pressionada pelo fiador a inquilina informa no final de junho que iria sair da casa dia 15 de julho.
    hoje a inquilina não apareceu ao encontro marcado para me entregar as chaves. o fiador estava presente.
    acabou por enviar um sms cerca de 2 horas depois da hora marcada a dizer q não podia ir e que tinha deixado as chaves na casa da vizinha.

    finalmente chegou ao fim esta fase.... esta mulher faz deste tipo de esquema a sua vida! nem imagino a quantidade de pessoas que já enganou e quem será o coitado que está agora a ser enganado. o fiador descobriu agora que amiga tem...

    a minha inquilina é animadora de festas de crianças! tem site na internet, todos a adoram! profissionalmente é fantástica! faz voluntariado nos hospitais pediátricos, estuda à noite, é uma pessoa exemplar...o próprio fiador não está a acreditar no que está envolvido, conhece-a à anos! o "podre" descobri eu! ela é uma "artista" que enganou várias pessoas!

    ela possivelmente pensa que eu vou esquecer (como antigos senhorios, talvez), mas quero que assuma o que fez. porque sei que o fez premeditadamente!!!

    muita atenção a quem põem dentro de casa por baixo da pele de cordeiro pode estar um lobo mau!

    rita.
  3.  # 4

    Como disse num outro post, eu sou inquilino e no meu contrato ate esta o tribunal arbitral para resolver problemas. No seu caso deveria ser semelhante. Devera provavelmente por td num tribunal arbitral.
 
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