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  1.  # 1

    Caros colegas, como resolveriam um problema de um acesso, que é publico, ter partes com menos de 3,5m e assim não cumprir com a SCIE e deitar por terra a possibilidade de construção?
  2.  # 2

    tony...
    Não sendo possível cumprir com o disposto no n. 3 do art. 4º da Portaria 1532/2008, na sua republicação atual, no que diz respeito a "vias de acesso aos edifícios com altura não superior a 9m e a recintos permanente ao ar livre", deve ser pedido parecer fundamentado garantido a operacionalidade dos meios de socorro conforme previsto no n. 7 do supracitado Art.º.

    Parecer pedido à corporação de bombeiros afeta ao local.
  3.  # 3

    Colocado por: Pedro Barradas
    Parecer pedido à corporação de bombeiros afeta ao local.


    ok, obrigado Pedro. Tinha ideia que era isso mas nao tinha a certeza se era a eles ou à ANEPC. Os técnicos da CM forram muito vagos quando lhes perguntei
  4.  # 4

    Colocado por: antonylemosOs técnicos da CM forram muito vagos

    Não sabem esses detalhes, é normal.
  5.  # 5

    Tem de ser o projetista a partir pedra para resolver os problemas.
    Se querem que as câmaras não apreciem especialidades, não esteja à espera que a câmara dê soluções.

    Não conhecendo a situação, provavelmente faria tudo normalmente alertando para a situação, de o caminho não ter largura, prevendo talvez, uma rede armada de incêndios no local.
  6.  # 6

    Colocado por: callinasquerem que as câmaras não apreciem especialidades, não esteja à espera que a câmara dê soluções.

    Não conhecendo a situação, provavelmente faria tudo normalmente alertando para a situação, de o caminho não ter largura, prevendo talvez, uma rede armada de incêndios no local.


    Havendo desconformidade tem de ser relatada - O RJ-SCIE, é exigente.
    As CM, têm de analisar as Fichas SCIE e os projetos de 1ª CRI, nomeadamente os que elencam desconformidades com a legislação. Não são considerados projetos de especialidade normais.
  7.  # 7

    O simplex diz que não, é decreto lei e saiu depois do SCIE.
  8.  # 8

    com inconformidades, por exemplo se se tiver de recorrer a analise de risco, carece sempre de parecer da entidade competente.
 
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