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  1.  # 1

    Boa tarde

    Tenho um apartamento arrendado (último andar do prédio ) que remodelei todo há 4 anos atrás.

    Entretanto há cerca de 2 anos houve uns problemas no telhado e tenho uma infiltração que me está a causar danos desde então no apartamento.
    Pedi à administração (que é externa) que resolvesse o problema uma vez que é zona comum e foram lá 2 vezes mas o problema nunca chegou a ficar resolvido e a infiltração continua cada vez que chove.

    Neste momento não me respondem aos e-mails nem me atendem o telefone. O que é que eu posso fazer nesta situação? Alguém tem sugestões?

    Obg
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    • 27 setembro 2024

     # 2

    Julgados de Paz, se existirem no seu conselho
  2.  # 3

    Quem tem a responsabilidade de pressionar a Empresa é o Administrador do Condomínio. As Empresas prestam um serviço, não têm poderes para tomar decisões. Se não têm um Administrador nomeado já têm um problema sério pois não podem atribuir a responsabilidade a ninguém.
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    • 27 setembro 2024 editado

     # 4

    Colocado por: CarvaiQuem tem a responsabilidade de pressionar a Empresa é o Administrador do Condomínio. As Empresas prestam um serviço, não têm poderes para tomar decisões. Se não têm um Administrador nomeado já têm um problema sério pois não podem atribuir a responsabilidade a ninguém.


    Como assim ?
    Então, tem que, forçosamente, existir um administrador condómino em paralelo com o administrador externo ?

    Como se enquadra isso mo nº 4 do artigo 1435º ?

    De qualquer forma. nenhum administrador, quer seja condómino, quer seja externo, tem poderes para tomar decisões. Isso compete à assembleia e o administrador executa.
    No caso da questão deste tópico, o administrador Empresa só tem que verificar a situação, pedir orçamentos para reparar o telhado, convocar assembleia de condóminos para decidir. Se não o faz, não está a cumprir com as suas funções. Rua...
  3.  # 5

    Colocado por: CarvaiQuem tem a responsabilidade de pressionar a Empresa é o Administrador do Condomínio. As Empresas prestam um serviço, não têm poderes para tomar decisões. Se não têm um Administrador nomeado já têm um problema sério pois não podem atribuir a responsabilidade a ninguém.


    Boa tarde,

    Temos administrador de condomínio mas não fazem nada em relação ao problema.
    Nem sei sinceramente o que andaram a fazer no telhado das 2 vezes que lá foram porque o problema nunca ficou resolvido e contínuo com infiltrações na minha fração
  4.  # 6

    Colocado por: size

    Como assim ?
    Então, tem que, forçosamente, existir um administrador condómino em paralelo com o administrador externo ?

    Como se enquadra isso mo nº 4 do artigo 1435º ?

    De qualquer forma. nenhum administrador, quer seja condómino, quer seja externo, tem poderes para tomar decisões. Isso compete à assembleia e o administrador executa.
    No caso da questão deste tópico, o administrador Empresa só tem que verificar a situação, pedir orçamentos para reparar o telhado, convocar assembleia de condóminos para decidir. Se não o faz, não está a cumprir com as suas funções. Rua...


    Entendo e concordo mas existe também um condómino interno que trabalha em conjunto com a administração externa, penso que era o que o participante do fórum que comentou no post anterior queria dizer.

    No entanto os restantes condóminos parecem estar contentes com a administração e não fazem tenções de eleger nova administração. O problema em questão apenas afecta a minha fração que é o último andar e, como tal, os restantes não estão preocupados.

    Foi falado o assunto na última reunião e acordado que iriam resolver a situação mas não sei o que andaram para lá a fazer nas duas intervenções ao telhado que em nada resolveu o problema na minha fração.
 
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