Uma habitação com 37 anos legal, para partilha de herança... mil m2 (casa, jardim, anexos, e garagem), a avaliadora não considerou urbano o terreno de implantação do imóvel por este ter sido construido antes do PDM e agora RAN. Agradeçia que me esclarecessem porque estou confuso. O imóvel foi construido legal pode ser vendido legal o seu valor anda pelos 200.000 € e o terreno da implantação vale 2€ m2 ou seja 2000€ porque é considerado rustico. Será que tem alguma lógica?
Se agora já não é urbano... Há muitos casos de terrenos que eram urbanos e agora já não são, com muita gente a ficar prejudicada. No seu caso ainda tem sorte, que na altura em que se podia foi construída uma casa. Se fosse agora já não daria, certo?
Nesse caso o terreno da área implantada devia valer similar a um terreno urbano pois possui direitos adquiridos, o restante terreno rústico.
Não sei como tem a situação nas finanças mas podera ser interessante criar duas Cadernetas prediais urbanas, a urbana para a casa e rustica para todo o resto poupando uns trocos de IMI.