Colocado por: VarejoteFaz CPCV após avaliação e deixa de haver cláusulas de financiamento.
Colocado por: Nalotil
Entretanto o proprietário vende o imóvel a outra pessoa, e o ordep77 fica com uma avaliação feita, sem imóvel e umas quantas comissões bancárias por pagar.
Colocado por: Varejoteu como comprador ou vendedor, não aceito cláusulas de financiamento.
Colocado por: Nalotil
Felizmente ninguém o obriga a aceitar ou a recusar.
Na generalidade dos casos aceita-se a cláusula de financiamento a 30 dias.
E costuma ser necessário cartas de recusa de 3 entidades bancárias de forma a acionar a cláusula de financiamento deixar cair o CPCV.
Varejote a sua posição é legítima mas…
Como vendedor vai ter mais dificuldade em vender o imóvel, porque ninguém vai pagar avaliações e custos bancários se não sabem que vao efectivamente ficar com imóvel. Alem de mais dificuldade fica sujeito aos compradores de capitais próprios que adoram propostas baixas.
Como comprador, corre o risco de perder bons negócios. Se o imóvel for apetecível nenhum proprietário lhe vai guardar o imóvel durante 2 semanas, correndo a mesma o risco de a avaliação ser baixa e o empréstimo ser recusado.
Colocado por: NalotilComo comprador, corre o risco de perder bons negócios. Se o imóvel for apetecível nenhum proprietário lhe vai guardar o imóvel durante 2 semanas, correndo a mesma o risco de a avaliação ser baixa e o empréstimo ser recusado.
Colocado por: sfamoreiraTodos os CPCV´s que eu assinei sempre foi com clausula de financiamento a 30 dias.
Não pela minha capacidade financeira, pois a pre aprovação estava garantida, mas sim pela avaliação que era feita ao imovel.
Eu tive um negocio que caiu por terra exactamente por isso.
Estive para comprar um imovel no algarve que estava a venda por 150.000 e a avaliação bancaria foi de 115.000.
Acabei por comprar um de 185 mas com a avaliação bancaria de 200.000.
Era pela minha capacidade financeira? não! era pela avaliação bancária ao imovel que, no entender do banco, não valia o valor que o propriatário estava a pedir.
Colocado por: Varejote
Primeiro avaliava e depois fazia CPCV, assim andaram todos a perder tempo.
Assina CPCV, resolve CPCV, pede devolução, o vendedor demora a devolver, etc.
Colocado por: jorgemlflorencio
Paga uma avaliação aqui, paga uma avaliação ali, paga uma avaliação a cada tentativa...
Em toda a históri há dois lados, pessoalmente perfiro assinar e resolver um CPCV quando for preciso... O tempo que se perde é o mesmo, a diferença é que no entretanto a casa "é minha" (ou está à minha espera).
Colocado por: Varejote
Primeiro avaliava e depois fazia CPCV, assim andaram todos a perder tempo.
Assina CPCV, resolve CPCV, pede devolução, o vendedor demora a devolver, etc.
Colocado por: sfamoreiraRespeito quem não queira fazer o CPCV nestas condições, e assim sendo, amigos como dantes e siga para outro negocio.
Colocado por: medicineengEntão as potenciais oportunidades perdidas pelo vendedor porque está agarrado a um CPCV com cláusula arriscando-se a passado um mês ter que devolver o sinal e voltar à estaca zero?
Colocado por: ordep77Boa tarde,
Estou em processo de compra de casa e recebi agora o draft do CPCV redigido pela imobiliária. Inicialmente, a minha proposta foi feita tendo como condição que o CPCV teria de incluir uma claúsula resolutiva na qual eu poderia revogar o contrato e ter o sinal devolvido caso não conseguisse financiamento bancário ou a avaliação bancária fosse abaixo de um determinado valor.
A minha questão é: é normal atribuir um prazo de validade a esta claúsula? Neste caso, estão a propor-me 15 dias, o que acho fracamente pouco, tendo em conta que 1) não depende de mim e 2) a escritura só será feita num prazo de 60-90 dias.
Obrigado