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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Sou inquilino de uma casa, num prédio, sendo o Condomínio proprietário desse imóvel.
    No regresso de férias quando cheguei a casa qual é o meu espanto, tenho um vidro de uma janela, que dá para a rua, completamente partido. Isso deveu-se a um "ato de vandalismo". Atiraram uma garrafa que o estilhaçou completamente.
    Expus, de imediato por telefone e por escrito, acompanhada de fotos e de um vídeo, a situação à Administração do Prédio, visto que é o Proprietário.
    Recebi a seguinte resposta:

    "No nosso entender, esse assunto nada tem a ver com o proprietário do prédio, pois bem como afirma, foi um ato de vandalismo. Ora a administração do condomínio, como proprietária do imóvel não se pode responsabilizar por um vidro partido por terceiros"

    Gostava de saber, se fosse possível, quem terá a obrigação de compor o vidro: A Administração do prédio que é proprietária do imóvel ou terá de ser eu, como inquilino, a compor o estrago ??
    Grato pela atenção dispensada.
    Obrigado.
  2.  # 2

    Nâo tem seguro?
    • FFAD
    • 3 outubro 2024

     # 3

    Na minha opinião é o inquilino.
  3.  # 4

    De acordo com o artigo 1074.º n.º 1 do Código Civil "cabe ao senhorio executar todas as obras de conservação, ordinárias ou extraordinárias, requeridas pelas leis vigentes ou pelo fim do contrato, salvo estipulação em contrário".

    Ou seja, em princípio a obra ou reparação é da responsabilidade do senhorio, salvo se no contrato de arrendamento tiver sido estipulado que as obras/reparações são da responsabilidade do inquilino.

    Deve ver o que resulta do seu contrato de arrendamento.

    Em todo o caso, se existir seguro multirriscos, que cubra danos causados por vandalismo, poderá acionar o seguro.
    Concordam com este comentário: sisu
    • Soliva
    • 3 outubro 2024 editado

     # 5

    Boa tarde

    Não tenho qualquer dúvida que pela lei em vigor a responsabilidade recai sobre o proprietário/senhorio do imóvel em que tal como o user acima menciona a existir seguro que cubra a ocorrência , o mesmo terá de ser accionado.
    Caso o inquilino veja alguma dificuldade ou mora na resolução , é assumir os custos de reparação imputando mais tarde os valores ao senhorio através de ação legal.

    É preferível falar com calma e fazer ver que a responsabilidade recai sobre o seu senhorio , no entanto mantendo-se a recusa … é optar pela via legal.
    Considerando o preço de substituição é ridículo chegar a este ponto mas enfim ….
  4.  # 6

    Boa tarde.
    Fico grato por toda a vossa opinião e informação.
    Assim já consigo tratra do assunto com mais calma e ponderação.
    O meu muito obrigado.
  5.  # 7

    Concordo. Se fosse inquilino e me obrigassem a comprar esse vidro, quando saísse levava-o comigo (mesmo assim ficaria a perder, mas...).
 
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