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  1.  # 1

    Viva!
    Relativamente aos contractos de arrendamento, este ano os contractos celebrados tem como taxa os seguintes valores:


    Duração do contrato de arrendamento

    Taxa autónoma

    Menos de 5 anos - 25%
    Mais de 5 anos e menos de 10 anos - 15%
    Mais de 10 anos e menos de 20 anos - 10% (Redução de 2% por cada renovação de igual duração)
    Superior a 20 anos - 5%


    Ora, será que alguém me consegue explicar o que acontece a um contracto que foi registado por 6 anos (taxa de 15%) mas se o mesmo for interrompido ao fim de por exemplo 2 anos? O Locador terá de fazer acerto por não ter atingido o prazo extipulado?
  2.  # 2

    Uma coisa que eu nunca compreendi foi, imaginem que o contrato é de 3 anos, e ao fim de 6 meses o inquilino vai-se embora, ele tem que pagar uma indeminização pelo remanescente do contrato? ou sai em qualquer altura do contrato e nunca é penalizado por isso?
  3.  # 3

    Colocado por: polomotionO Locador terá de fazer acerto por não ter atingido o prazo extipulado?

    Se a iniciativa de rescindir o contrato partir do inquilino o senhorio não tem de fazer nenhum acerto com as finanças.
    Penso que é esta a sua questão.
    Concordam com este comentário: Carvai
  4.  # 4

    (é contrato, não "contracto")
    Concordam com este comentário: MdeW
  5.  # 5

    Colocado por: JPCosta(é contrato, não "contracto")
    Concordam com este comentário:MdeW
    Concordam com este comentário: cesarcarvalho
      2024-10-04 12_11_17-Vocabulário de Mudança - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa (1990) - Brave.jpg
  6.  # 6

    Colocado por: JPCosta(é contrato, não "contracto")
    Concordam com este comentário:MdeW


    Modernices, que apenas foram aceites por um país governado por grunhos! Nem os demais países aos quais visava tal documento o aceitaram. Fim do off topic!
 
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