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  1.  # 1

    Bom dia,

    Em Março deste ano decidiu-se escolher uma nova administração de condomínio, e foi escolhida uma advogada que também faz administração de condomínio.

    A primeira reunião vai ser amanhã e as coisas já correm mal pois a advogada enviou a convocatória por um meio que não é legal. Afixou um papel no átrio do prédio e colocou uma cópia da convocatória em cada caixa do correio. Sendo que pelo menos metade dos proprietários não vivem no prédio, tanto que a última convocatória foi feita por email.

    Não só a forma de convocatória não foi legal, como foi feita de má fé. As convocatórias foram preparadas juntamente com o antigo administrador e um vizinho que tem ideias megalómanas para o prédio e que amua sempre que alguém tem uma ideia contrária à dele. E tanto o antigo o administrador como esse vizinho sabem que metade dos proprietários não moram no prédio e que a probabilidade de verem a convocatória é muito baixa. E tanto o antigo administrador como o vizinho sabem os emails de cada proprietário.

    Esta advogada foi sugerida pelo tal vizinho megalómano, e confesso que ainda antes de a termos escolhido a coisa já ia mal, porque a proposta que nos enviou foi só uma folha com um preço que não dizia se tinha IVA nem o que incluía, e 4 ou 5 pontos muito genéricos sobre o que fazia (agendar reunião de condomínio, escrever actas, estar disponível, etc). Quando começámos a apontar os defeitos à proposta o vizinho amuou como uma criança de 5 anos ("Vocês escolham o que quiserem", "Façam lá o que quiserem", etc). E ainda pôs defeito na outra proposta apresentada que segundo ele era detalhada demais e nunca na vida viu uma coisa assim. No entanto a advogada esclareceu as nossas dúvidas e enviou uma proposta com mais detalhe e como era a opção mais barata, foi a opção escolhida.

    Não me admirava nada que o vizinho estivesse de conluio com a advogada para excluir propositadamente metade dos vizinhos das reuniões e aumentar a probabilidade de levar as ideias avante.

    A reunião também foi marcada para amanhã, que para além de ser sábado é feriado, e também vou ter de perguntar se pagamos mais por a reunião ser num feriado, porque de Março até agora houve muitos dias úteis e não há necessidade de serem feitas reuniões aos feriados.

    No entanto não estou minimamente confiante com esta administração e gostava de propôr que se elegesse uma nova. Mas não sei se é possível exonerar esta administração tão cedo, nem os custos que terá para o condomínio. Alguém sabe se é possível fazer isto?
  2.  # 2

    A lei refere que o administrador é nomeado por uma ano:

    Artº 1435º CC
    ...
    4- O cargo de administrador é remunerável, e tanto pode ser desempenhado por um dos condóminos como por terceiro; o período de funções é, salvo disposição em contrário, de um ano, renovável.

    5- O administrador mantém-se em funções até que seja eleito ou nomeado o seu sucessor

    No entanto não estou minimamente confiante com esta administração e gostava de propôr que se elegesse uma nova


    A sua vontade de a exonerar é insuficiente e, por outro lado, esse ponto (exoneração) teria de constar da convocatória, o que, provavelmente, não acontece. Você votou a favor depois " da advogada ter esclarecido as vossas dúvidas?"
  3.  # 3

    O que foi decidido na reunião foi que a advogada devia enviar uma proposta mais completa deixando por escrito os pontos que ela esclareceu por telefone. A proposta foi enviada e metade dos condóminos (eu incluída) respondemos que estava ok e podíamos avançar. Os outros condóminos não responderam. Não foi feita nenhuma acta.
  4.  # 4

    Colocado por: LissaO que foi decidido na reunião foi que a advogada devia enviar uma proposta mais completa deixando por escrito os pontos que ela esclareceu por telefone. A proposta foi enviada e metade dos condóminos (eu incluída) respondemos que estava ok e podíamos avançar. Os outros condóminos não responderam. Não foi feita nenhuma acta.


    Quando fala em "metade dos condóminos" refere-se aos presentes ou também estará a contabilizar os ausentes (ou não representados)?

    Quando é que teve lugar a assembleia? O administrador deverá distribuir a acta até 30 dias após a AG. Se não a distribuir peça-lha, por email, por exemplo.
  5.  # 5

    Tinha dito que a assembleia foi em Marco, mas foi em Junho. Refiro-me a metade do total dos condóminos (todos os condóminos que responderam ao email estiveram na reunião). Do total de 8 condóminos, 6 estiveram na reunião.
  6.  # 6

    Do total de 8 condóminos, 6 estiveram na reunião.


    Se todos os presentes tiverem a mesma permilagem a administração precisaria de mais de metade para ser nomeada (4).
    Se não tiverem as mesmas permilagens, só sabendo os valores concretos da permilagem de cada condómino, é que se poderá verificar se a deliberação foi aprovada de acordo com as regras ( maioria), ou não.
 
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