Bom dia a todos, tenho um terreno com um projeto de loteamento aprovado que necessita de uma cedencia de passagem do terreno vizinho para ceder uma parte para dominio publico para construcao de estrada e infraestraestrutras que ligara ao loteamento. No entanto, nao consigo obter esta declaracao do dono do terreno. O terreno tem acesso por caminho de terra sem infraestruturas e portanto nao tem encrave completo mas gostaria de saber se se pode considerar que tem encrave relativo por ter acesso insuficiente com a via publica para poder proceder a operacao de loteramento e portanto fruicao do terreno? Alguem tem experiencia nestes assuntos que me possa ajudar? Obrigada