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    Bom dia a todos, tenho um terreno com um projeto de loteamento aprovado que necessita de uma cedencia de passagem do terreno vizinho para ceder uma parte para dominio publico para construcao de estrada e infraestraestrutras que ligara ao loteamento. No entanto, nao consigo obter esta declaracao do dono do terreno.
    O terreno tem acesso por caminho de terra sem infraestruturas e portanto nao tem encrave completo mas gostaria de saber se se pode considerar que tem encrave relativo por ter acesso insuficiente com a via publica para poder proceder a operacao de loteramento e portanto fruicao do terreno?
    Alguem tem experiencia nestes assuntos que me possa ajudar?
    Obrigada
 
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