Preciso de alguns esclarecimentos em relação à seguinte situação:
Tenho um terreno urbano com sensivelmente 2500 m2. Estava a pensar construir numa das extremidades do terreno, criar um logradouro razoável e destacar o restante. (+/- 1250 m2). Assim que concluir o registo na conservatória da certidão de destaque, posso iniciar as diligências para construir no restante, ou tenho algum espaço temporal a respeitar até que possa iniciar nova construção.
É necessário ver a situação em concreto. Em princípio em perímetro urbano pode destacar como quiser desde que ambas as parcelas fiquem com um caminho público. Em aglomerados urbanos pode não ser permitido o destaque, depende do que diz o PDM . Depois do destaque pode construir quando quiser
E com o destqaue não basta (depende das Câmaras) ter acesso à via pública. Muitas vezes, e bem, a "qualidade" (largura) desse acesso tem mínimos a respeitar