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  1.  # 1

    Boa noite a todos.

    Preciso de alguns esclarecimentos em relação à seguinte situação:

    Tenho um terreno urbano com sensivelmente 2500 m2. Estava a pensar construir numa das extremidades do terreno, criar um logradouro razoável e destacar o restante. (+/- 1250 m2). Assim que concluir o registo na conservatória da certidão de destaque, posso iniciar as diligências para construir no restante, ou tenho algum espaço temporal a respeitar até que possa iniciar nova construção.

    Obrigado a todos.
  2.  # 2

    Não tem de esperar. Apenas existe é o ónus de não fraccionamento durante 10 anos ou seja só após 10 anos é que pode voltar a fazer destaque.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Portege, Pinto1966
  3.  # 3

    É necessário ver a situação em concreto.
    Em princípio em perímetro urbano pode destacar como quiser desde que ambas as parcelas fiquem com um caminho público.
    Em aglomerados urbanos pode não ser permitido o destaque, depende do que diz o PDM .
    Depois do destaque pode construir quando quiser
  4.  # 4

    Obrigado pela rápida ajuda. Vai de encontro aquilo que pensava.
  5.  # 5

    Porque essa dificuldade adicional dos 10 anos? Nunca percebi!
  6.  # 6

    Colocado por: PortegePorque essa dificuldade adicional dos 10 anos? Nunca percebi!

    Para dificultar, e bem, o fraccionamento "selvagem" de propriedades.
    Se pretende a constituição de lotes, deve ser objecto de Operação de loteamento.
  7.  # 7

    E com o destqaue não basta (depende das Câmaras) ter acesso à via pública. Muitas vezes, e bem, a "qualidade" (largura) desse acesso tem mínimos a respeitar
 
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