Boa noite, Na última reunião de condomínio, ficou aprovado, por todos os presentes, que poderia instalar uma churrasqueira no meu terraço, que fica no rés-do-chão. Hoje o meu vizinho de um andar superior, disse que seria a última vez que eu fazia grelhados, dado que o fumo entra pela janela e que tinha roupa num estendal e que a mesma ficou com cheiro. Acrescentou que na próxima reunião vai opor-se e que basta haver um condómino contra para eu não poder fazer grelhados. Também me ameaçou com a polícia, dizendo que eu não posso importunar os vizinhos com o cheiro e com o fumo e que tem um vídeo do fumo a entrar pela janela. A minha questão é a seguinte: Depois da aprovação e registo em ata que eu poderia instalar uma churrasqueira, posso ser proibida da utilização da mesma? Grata pela ajuda
Talvez não saiba mas o Código Civil prevê essa situação e nenhum Regulamento de Condomínio poderá ir contra a lei.
ARTIGO 1346º (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)
O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
Só brincalhões, as leis só servem para os outros cumprirem.
Se o condomínio aprovar que podem mandar lixo e beatas para o terraço e quem tem o uso exclusivo trata da limpeza, provavelmente já vem aqui com alguma lei para proibir de mandarem lixo pela janela.