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  1.  # 1

    Boa noite,
    Na última reunião de condomínio, ficou aprovado, por todos os presentes, que poderia instalar uma churrasqueira no meu terraço, que fica no rés-do-chão.
    Hoje o meu vizinho de um andar superior, disse que seria a última vez que eu fazia grelhados, dado que o fumo entra pela janela e que tinha roupa num estendal e que a mesma ficou com cheiro.
    Acrescentou que na próxima reunião vai opor-se e que basta haver um condómino contra para eu não poder fazer grelhados.
    Também me ameaçou com a polícia, dizendo que eu não posso importunar os vizinhos com o cheiro e com o fumo e que tem um vídeo do fumo a entrar pela janela.
    A minha questão é a seguinte:
    Depois da aprovação e registo em ata que eu poderia instalar uma churrasqueira, posso ser proibida da utilização da mesma?
    Grata pela ajuda
  2.  # 2

    Você acha mesmo que pode encher a casa e roupa dos vizinhos de fumo, só porque alguns condóminos lhe deram autorização para fazer a churrasqueira?
  3.  # 3

    Talvez não saiba mas o Código Civil prevê essa situação e nenhum Regulamento de Condomínio poderá ir contra a lei.

    ARTIGO 1346º
    (Emissão de fumo, produção de ruídos e factos semelhantes)

    O proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos, bem como à produção de trepidações e a outros quaisquer factos semelhantes, provenientes de prédio vizinho, sempre que tais factos importem um prejuízo substancial para o uso do imóvel ou não resultem da utilização normal do prédio de que emanam.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joaquim de Jesus
  4.  # 4

    Só brincalhões, as leis só servem para os outros cumprirem.

    Se o condomínio aprovar que podem mandar lixo e beatas para o terraço e quem tem o uso exclusivo trata da limpeza, provavelmente já vem aqui com alguma lei para proibir de mandarem lixo pela janela.
 
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