Colocado por: jorgejogralOlá a todos.
Pedia a vossa ajuda, sobretudo com base na vossa experiência pessoal ou profissional para me esclarecerem algumas dúvidas relacionadas com o reinvestimento para evitar o pagamento de impostos sobre mais-valias imobiliárias. Pedia em especial ao utilizador NTORION que pudesse pronunciar-se.
Sou proprietário se um imóvel, comprado em 2017 por 200 mil euros, o qual espero vender em breve por 300 mil euros. Tenho ainda uma dívida ao banco de 80 mil euros, relativos ao CH.
Há 3 anos adquiri um terreno urbano que tem neste momento projeto aprovado para construção de uma moradia.
A minha ideia é pedir um CH no valor de até 300 mil euros para construção da nova moradia e entretanto iniciar as obras. Já percebi que para não pagar imposto sobre mais-valias terei de reinvistir os 300 mil, descontados os 80 mil a liquidar do CH atual.
Vamos imaginar que tudo corre bem e que começo a construir a tal moradia, o banco vai-me libertando as tranches para ir pagando ao empreiteiro e que, daqui a 1 ou 2 anos a moradia está acabada e eu vendo o apartamento atual. Com esses 220 mil euros (300-80) amortizo parte do novo crédito habitação para construção. Que documentos vão ser considerados para comprovar o reinvestimento? As faturas do empreiteiro e as transferências que fiz para as pagar, neste caso nos 24 meses anteriores à venda do meu apartamento atual? E em caso afirmativo e, sendo eu unido de facto, essas faturas devem ser emitidas no nome de ambos para poderem ser aceites no IRS dos dois? E devem ter a morada da nova moradia?
Obrigado,
Jorge