Acordei com um construtor a compra de um imóvel, situado em zona ARU que foi objeto de intervenções de reabilitação e que subiu dois níveis o estado de conservação do imóvel, pelo que de acordo com a alínea c) do artigo 2º do EBF, eu, como comprador do imóvel, terei direito à isenção do IMT (primeira transmissão de imóvel reabilitado). No entanto, surgiram algumas dúvidas:
i. Preenchimento do Modelo 1 do IMT: Não encontro nenhum campo para aplicar este tipo de isenção. Por exemplo, o campo 48 (benefícios fiscais) nada refere em relação a este beneficio do artigo 45º do EBF. Como é que eu preencho o modelo 1 do IMT para usufruir deste beneficio fiscal? Não é obrigatório preencher o modelo 1 do IMT antes de efetuar a compra do imóvel?
ii. Reconhecimento da isenção: Preciso do reconhecimento da isenção do IMT emitido pela câmara municipal antes de efetuar a escritura, de modo a exibir o documento comprovativo daquele reconhecimento perante o serviço da Autoridade Tributária e Aduaneira competente para a liquidação do imposto e para a aplicação da isenção? Isto é, devo ir para a escritura munido deste documento e "exigir" que não me cobrem o IMT?
iii. Pagamento do IMT: Ou alternativamente ao ponto ii, devo pagar o IMT e pedir reembolso posterior, mesmo estando tendo na minha pose o reconhecimento da isenção de IMT emitido pela câmara municipal quando for realizar a escritura do imóvel? O artigo 5º do EBF de facto menciona um prazo de 15 dias para anulação do imposto, mas não entendo porquê se já tenho o comprovativo da câmara.
Fiz estas questões à autoridade tributária pelo e-balcão. A resposta foi curta e seca: "A Autoridade Tributária informa que essas questões devem ser efetuadas à Câmara Municipal".
Dirigi-me à câmara municipal. Recusam-se a responder a essas questões. Dizem que isso é da competência das finanças.
Não sei o que faça. Não quero comprar o imóvel sem ter a certeza que não fico sem a isenção porque saltei algum pormenor técnico.
Alguém que já tenha usufruido das isenções de IMT pode ajudar?
P.S. para que fique claro, não me estou a referir à isenção de IMT para jovens menores de 35 anos.