Tenho em vista a compra de uma moradia para restauro com as seguintes características: - 3 pisos, 240m2 área bruta. - Obra inacabada, o grosso da obra está pronto paredes exteriores com revestimento mas sem pintura. Paredes interiores já construídas em tijolo, sem acabamento, sem ligações de água/luz/gás, sem rasgos abertos para ligações. - Lage do telhado acabada, só falta a colocação de telhas. - A obra parou há 15 anos por opção do proprietário.
Quais são os cuidados a ter em termos burocráticos antes da aquisição do imóvel para que fique seguro de que as obras podem efetivamente ser retomadas sem que haja algum impedimento legal?
Se o volume geral e demais arquitetura for claramente pacífica na zona, bastará uma conversa com um técnico na Câmara para perceber se há algum "gato" escondido. Caso haja dúvidas, ou se faz uma ata da conversa na Câmara, ou poderá submeter PIP, mas o PIP pode demorar... Em qualquer caso, para concluir a obra terá sempre de submeter um licenciamento ou comunicação de obras de raíz. Há câmaras com processo de "conclusão de obras inacabadas", mas vai na mesma precisar de muitos projetos atualizados.
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