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  1.  # 41

    Está discussão e. Tipo aqueles que vão para a rua a encenar algo para ver a reação e todos ficam a ver um a ofender ou a bater ou a maltratar outro e todos olham e ng faz nada ,aqui isto sérvio tb para chegar há seguinte conclusão não ouve ng aqui que dissese algo contra quem abandonou mas ng pensou duas vezes a condenar o ocupa ,um bom juiz e o que ouve as partes envolvidas analizar os factos e decide imparcialmente ,
  2.  # 42

    Colocado por: dalmonioVocê está sempre a dizer a mesma coisa e a falar da possivel venda judicial como se tivesse feito um grande favor ao proprietário ou a alguém que não a si mesmo. Em primeiro lugar,SEefetivamente fosse feita a penhora e a venda judicial, o valor da venda do imóvel pode ser muito superior ao valor da divida e por isso o valor restante entre o valor da venda e o valor da divida seriam devolvidos ao proprietário do imóvel. Além disso existe a possibilidade de outro tipo de penhoras que não a penhora do imóvel, podem penhorar contas bancárias, vencimentos, etc.
  3.  # 43

    Até concordo em parte consigo mas neste caso ng sabia o paradeiro do proprietário nem o tribunal o consegui contactar em 2022 logo ng tinha como lhe devolver algo em 2014 e como não reside cá tb não existia nada mais a ser o imóvel para penhorar,e mesmo eu martelando sempre no mesmo ainda ng entendeu nada ou então ng sabe fazer contas ou conhece a lei tributária em Portugal
  4.  # 44

    Dá-lhe Reduto.
    •  
      NTORION
    • 9 outubro 2024 editado

     # 45

    Lei Geral Tributária

    Artigo 29.º - Transmissão dos créditos e obrigações tributárias

    1 - Os créditos tributários não são susceptíveis de cessão a terceiros, salvo nos casos previstos na lei.

    2 - As obrigações tributárias originárias e subsidiárias transmitem-se, mesmo que não tenham sido ainda liquidadas, em caso de sucessão universal por morte, sem prejuízo do benefício do inventário.

    3 - As obrigações tributárias não são susceptíveis de transmissão inter vivos, salvo nos casos previstos na lei.

    4 - O disposto no n.º 1 não obsta a que o pagamento de um crédito resultante de atos de liquidação de imposto seja efetuado a pessoa diferente do sujeito passivo desde que este expressamente o autorize, mediante requerimento a efetuar à Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo dos mecanismos de cobrança ou de constituição de garantias previstos na lei. (Aditado pela Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Dias12
    • SrR
    • 9 outubro 2024

     # 46

    Colocado por: VozdomarAté concordo em parte consigo mas neste caso ng sabia o paradeiro do proprietário nem o tribunal o consegui contactar em 2022 logo ng tinha como lhe devolver algo em 2014 e como não reside cá tb não existia nada mais a ser o imóvel para penhorar,e mesmo eu martelando sempre no mesmo ainda ng entendeu nada ou então ng sabe fazer contas ou conhece a lei tributária em Portugal
    você o que tem a fazer é contactar um advogado, e tentar descalçar essa bela bota e assim por alto so vejo alguma hipótese através do usucapião.
  5.  # 47

    Isto é post paródia certo ?
  6.  # 48

    Colocado por: VozdomarLembrei-me a vir aqui expor uma situação e ver as vossas opiniões ,vamos aos factos um casal de estrangeiros que comprou cada em Pt em 2007 se foram sem dizer nada deixando a casa para trás em 2012 as finanças fazem execução fiscal dando prazo de pagamento sobre dívida de IMI e no caso de incumprimento penhora e venda em asta publica,vai daí alguém desconhecido dos proprietárias paga a divida dos últimos 6anos de IMI acrescido dos restantes custos,de seguida ocupa essa casa contrata luz,água,e faz obras mínimas para tornar devoluto habitável novamente,recentemente para nao continuar a viver há chuva e vento dentro dela faz obras de melhorias ,pinturas isolamento janelas portas em milhares de euros e durante 17 anos os tais donos nunca deram sinais de vida mas agora com a cada remodelada e bem habitável aparecem de repente a dar 15 dias para de lá saírem alegando que vivem la contra a vontade deles mas nunca antes sequer se terem preocupado em pagar finanças e caso ng tivesse pago essa divida tal habitação já teria sido vendida em asta publica o que e que VCS acham de tudo isto ,todos nós sabemos o que acontece por cá quando nao se paga dívidas as. Finanças e temos bens em nosso nome será que os estrangeiros desconhecem isso ,foram 7anos sem pagarem IMI antes da execução fiscal mas entretanto desde 2012ate há data tb nunca ng veio perguntar como e que ainda tenho casa quando já há 17 anos não pago IMI nem faço nada acham que estes proprietários que abandonaram porque nem sequer se preocuparam com pagamentos ou manutenção mas agora que tá tudo bonito e renovado vem alegar somos os donos o que acham eles abandonaram ou não


    Pressupondo que a história é verdadeira (o que duvido muito), vamos analisar os factos relatados:
    - Você pagou o IMI de uma casa que não é sua
    - Você impediu o procedimento de execução e venda em hasta pública de uma casa que não é sua
    - Você fez obras de uma casa que não é sua
    - Você ocupou uma casa que não é sua
    - Você não pagou rendas de uma casa que não é sua
    - Você não quer sair de uma casa que não é sua

    O que acha que vai acontecer?
    Vai ter de sair de uma casa que não é sua.
    Vai perder o dinheiro gasto numa casa que não é sua.

    Nada mais a dizer.
    Concordam com este comentário: fagulhas, canario12, lmcaet
  7.  # 49

    De vez em quando alguém se lembra de se registar com um novo perfil e fazer estes posts para animar a malta. Está engraçado, tanto a história rocambolesca como o português consistentemente mal escrito. Deve ser um heterónimo de algum forense conhecido.
  8.  # 50

    Colocado por: BelhinhoInacreditável é alguém conseguir contratar água, luz, etc, para um imóvel que não é seu.


    Aí começa logo a aldabice do okupa, teve que falsificar Contrato de Arrendamento ou Contrato de Comodato ou Escritura de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.
  9.  # 51

    Colocado por: BesidroglioDe vez em quando alguém se lembra de se registar com um novo perfil e fazer estes posts para animar a malta. Está engraçado, tanto a história rocambolesca como o português consistentemente mal escrito. Deve ser um heterónimo de algum forense conhecido.

    nem me tinha lembrado dessa ou então é o próprio okupa.
  10.  # 52

    Colocado por: canario12

    Aí começa logo a aldabice do okupa, teve que falsificar Contrato de Arrendamento ou Contrato de Comodato ou Escritura de Compra e Venda ou Contrato de Promessa de Compra e Venda.


    Nem precisa. Basta que as cartas do IMI, da água e da luz do dono aterrem na caixa do correio. Paga-se a conta por multibanco e já está, não é preciso falsificar nada.
  11.  # 53

    Colocado por: ClioIINem precisa. Basta que as cartas do IMI, da água e da luz do dono aterrem na caixa do correio. Paga-se a conta por multibanco e já está, não é preciso falsificar nada.

    com o atraso de 7 anos como diz o autor do post duvido que pudesse reativar os contratos, por outro lado se estiver tudo pago em nome dos donos do imóvel então o okupa ainda fica pior. Isto só pode ser uma xarada.
 
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